PORTARIA SECEX Nº 34, DE 28 DE JUNHO DE 2016
DOU 29/06/2016
(Revogado pelo inciso CIX do art. 2º da Portaria Secex nº 71, DOU 21/12/2020)
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 59, de 23 de junho de 2016.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas nos incisos I e XIX do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 8.663, de 3 de fevereiro de 2016, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 59, de 23 de junho de 2016, resolve:
Art. 1º O inciso LI do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"LI -Resolução CAMEX nº 59, de 23 de junho de 2016, publicada no D.O.U. de 24 de junho de 2016:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
7601.10.00 |
Alumínio não ligado |
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Ex 001 - Alumínio não ligado, na forma de lingotes padrão, sow ou T-bar |
0% |
240.000 toneladas |
18/08/2016 a 17/08/2017 |
...................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 18 de agosto de 2016.
HERLON ALVES BRANDÃO