PORTARIA SECEX Nº 15, DE 30 DE MARÇO DE 2016
DOU 31/03/2016
(Revogado pelo inciso C do art. 2º da Portaria Secex nº 71, DOU 21/12/2020)
Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 28, de 24 de março de 2016.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas nos incisos I e XIX do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 8.663, de 3 de fevereiro de 2016, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 28, de 24 de março de 2016, resolve:
Art. 1º O inciso XXIX do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
XXIX - Resolução CAMEX nº 28, de 24 de março de 2016, publicada no D.O.U. de 28 de março de 2016:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
2905.11.00 |
Metanol (álcool metílico) |
0% |
225.000 toneladas |
04/04/2016 a 03/10/2016 |
..................................." (NR)
Art. 2º Fica revogada a alínea "c" do inciso XXIX do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 04 de abril de 2016.
ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO