PORTARIA SECEX Nº 76, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015

DOU 29/10/2015

(Revogado pelo inciso XC do art. 2º da Portaria Secex nº 71, DOU 21/12/2020)

 

Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 96, de 26 de outubro de 2015.

 

          O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 96, de 26 de outubro de 2015,

 

          RESOLVE:

 

          Art. 1º O inciso X do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"X - Resolução CAMEX nº 96, de 26 de outubro de 2015, publicada no D.O.U. de 27 de outubro de 2015:

 

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

2902.43.00

- - p-Xileno

0%

90.000 toneladas

26/11/2015 a 23/05/2016

 

          ....................................................................................." (NR)

 

          Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 26 de novembro de 2015.

 

ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO