PORTARIA
SECEX Nº 76, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015
DOU 29/10/2015
(Revogado pelo inciso XC do art. 2º da Portaria Secex nº 71, DOU 21/12/2020)
Estabelece critérios para alocação de cota para
importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 96, de 26 de outubro de 2015.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO
EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo
em consideração a Resolução CAMEX nº 96, de 26 de outubro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º O inciso X do art. 1º do Anexo III da Portaria
SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"X - Resolução CAMEX nº 96, de 26 de outubro
de 2015, publicada no D.O.U. de 27 de outubro de 2015:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
2902.43.00 |
- - p-Xileno |
0% |
90.000 toneladas |
26/11/2015 a 23/05/2016 |
....................................................................................." (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 26 de novembro de 2015.
ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO