PORTARIA SECEX Nº 62, DE 31 DE AGOSTO DE 2015
DOU 01/09/2015
(Revogado pelo inciso LXXXIV do art. 2º da Portaria Secex nº 71, DOU 21/12/2020)
Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 80, de 28 de agosto de 2015.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 80, de 28 de agosto de 2015, resolve:
Art. 1º O inciso LXIII do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
LXIII - Resolução CAMEX nº 80, de 28 de agosto de 2015, publicada no D.O.U. de 31 de agosto de 2015:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
3920.91.00 |
- - De poli (butiral de vinila) |
2% |
5.692.698 Kg |
01/09/2015 a 28/02/2016 |
...................................................................................." (NR)
Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARTELETO GODINHO