PORTARIA SECEX Nº 53, DE 2 DE JULHO DE 2015

DOU 03/07/2015

 

Altera o Anexo XVIIda Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, para modificar a base de cálculo para a distribuição de cotas de exportação de carnes de aves.

 

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I do Decreto Nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, resolve:

 

          Art. 1º Os arts. 2º, e do Anexo XVII da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

          Art. 2º ...................................................................................

 

          ................................................................................................

 

          § 2º .........................................................................................

 

I -    será observada a distribuição de 60% (sessenta por cento) de cada parcela trimestral de acordo com a proporção das exportações, em toneladas, de cada empresa exportadora em relação ao total das exportações brasileiras para a União Europeia nos últimos 36 (trinta e seis) meses considerando-se apenas os bens classificados em subitens da NCM sujeitos ao controle de cotas previstas neste Anexo;

 

          ....................................................................................." (NR)

 

          Art. 5º ...................................................................................

 

          § 1º Para fins de cálculo da cota-performance, será considerada a exportação para a União Europeia do subitem da NCM do produto a ser exportado no período de 36 (trinta e seis) meses anteriores ao início de cada ano-cota (1º de julho).

 

          ....................................................................................." (NR)

 

          Art. 6º ..................................................................................

 

          §1º Para fins de cálculo da cota-performance, será considerada a exportação para a União Europeia do subitem da NCM do produto a ser exportado no período de 36 (trinta e seis) meses anteriores ao início de cada ano-cota (1º de julho).

 

          ....................................................................................." (NR)

 

          Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO