PORTARIA SECEX Nº 4, DE 16 DE JANEIRO DE 2015
DOU 19/01/2015
(Revogado pelo inciso LXIX do art. 2º da Portaria Secex nº 71, DOU 21/12/2020)
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 2, de 15 de janeiro de 2015.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 2, de 15 de janeiro de 2015, resolve:
Art. 1º O inciso XVII do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"XVII - Resolução CAMEX nº 2, de 15 de janeiro de 2015, publicada no D.O.U. de 16 de janeiro de 2015:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
1513.29.10 |
De amêndoa de palma (palmiste) |
2% |
116.157 toneladas |
17/04/2015 a 16/10/2015 (Retificado pelo DOU 20/01/2015) |
.....................................................................................".(NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor no dia 17 de abril de 2015.
DANIEL MARTELETO GODINHO