PORTARIA SECEX Nº 43, DE 27 DE MAIO DE 2015

DOU 28/05/2015

(Revogado pelo inciso LXXVIII do art. 2º da Portaria Secex nº 71, DOU 21/12/2020)

 

Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX Nº 50, de 26 de maio de 2015.

 

          O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto Nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX Nº 50, de 26 de maio de 2015, resolve:

 

          Art. 1º O inciso X do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX Nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

          "X - Resolução CAMEX Nº 50, de 26 de maio de 2015, publicada no D.O.U. de 27 de maio de 2015:

 

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

2902.43.00

- - p-Xileno

0%

90.000 toneladas

30/05/2015 a 25/ 11/ 2015

 

          ......................................................................................"(NR)

 

          Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 30 de maio de 2015.