PORTARIA SECEX Nº 3, DE 16 DE JANEIRO DE 2015
DOU 19/01/2015
(Revogado pelo inciso LXVIII do art. 2º da Portaria Secex nº 71, DOU 21/12/2020)
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 2, de 15 de janeiro de 2015.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução nº 2, de 15 de janeiro de 2015, resolve:
Art. 1º O inciso II do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - Resolução CAMEX nº 2, de 15 de janeiro de 2015, publicada no D.O.U. de 16 de janeiro de 2015:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
2833.11.10 |
Anidro |
2% |
425.000 toneladas |
13/04/2015 a 12/10/2015 (Retificado pelo DOU 20/01/2015) |
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Ex 001 Para fabricação de detergentes em pó por secagem em torre spray e por dry mix
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.....................................................................................".(NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor no dia 13 de abril de 2015.
DANIEL MARTELETO GODINHO