PORTARIA SECEX Nº 3, DE 16 DE JANEIRO DE 2015

DOU 19/01/2015

(Revogado pelo inciso LXVIII do art. 2º da Portaria Secex nº 71, DOU 21/12/2020)

 

Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 2, de 15 de janeiro de 2015.

 

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução nº 2, de 15 de janeiro de 2015, resolve:

 

Art. 1º O inciso II do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"II - Resolução CAMEX nº 2, de 15 de janeiro de 2015, publicada no D.O.U. de 16 de janeiro de 2015:

 

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

2833.11.10

Anidro

2%

425.000 toneladas

13/04/2015 a 12/10/2015 (Retificado pelo DOU 20/01/2015)

 

Ex 001 Para fabricação de detergentes em pó por secagem em torre spray e por dry mix

 

 

 

 

 

.....................................................................................".(NR)

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor no dia 13 de abril de 2015.

 

DANIEL MARTELETO GODINHO