PORTARIA SECEX Nº 31, DE 12 DE MAIO DE 2015
DOU 13/05/2015
(Revogado pelo inciso LXXIV do art. 2º da Portaria Secex nº 71, DOU 21/12/2020)
Altera critério para alocação da cota a que se refere a Resolução CAMEX nº 25, de 13 de abril de 2015.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 24, de 13 de abril de 2015, resolve:
Art. 1º O inciso LXV do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
LXV - Resolução CAMEX nº 25, de 13 de abril de 2015, publicada no D.O.U. de 14 de abril de 2015, retificada no D.O.U. de 11 de maio de 2015:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
7208.51.00 |
- - De espessura superior a 10 mm ................................................. |
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Ex 002 - Chapas grossas de aço carbono, laminadas a quente, com espessuras variando de 21,0 mm a 30,0 mm, largura de 1.495 mm a 1.860 mm e comprimento de 12.250 mm a 12.500 mm, conforme norma DNV OS F101 de Outubro 2010 e grau 450 SFDU, com requisitos para atender a testes de resistência à corrosão ácida, segundo as normas NACE - TM 0284 e NACE - TM 0177, sendo a solução de teste nível B da norma NACE - TM0177 para o teste de HIC (Hydrogen-Induced Cracking) e a solução de teste nível B da norma NACE - TM0284 para o teste de SSC (Sulfide Stress Cracking) |
2% |
71.767,18 toneladas |
15/04/2015 a 14/07/2015 |
....................................................................................".(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARTELETO GODINHO