PORTARIA SECEX Nº 18, DE 1º DE ABRIL DE 2015

DOU 02/04/2015

 

Dispõe sobre a distribuição de cotas tarifárias de exportação para o México de que trata o Quinto Protocolo Adicional ao Apêndice Bilateral II "Sobre o Comércio no Setor Automotivo entre o Brasil e o México" do Acordo de Complementação Econômica nº 55 - MERCOSUL/México.

 

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração o Quinto Protocolo Adicional ao Apêndice Bilateral II "Sobre o Comércio no Setor Automotivo entre o Brasil e o México" do Acordo de Complementação Econômica nº 55 - MERCOSUL/México, internalizado no Brasil por meio do Decreto nº 8.419, de 18 de março de 2015, resolve:

 

Art. 1º A Seção XII do Anexo XVII da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Seção XII

Capítulo 87 ............................................................................

 

Art. 19. Para fins de distribuição das cotas anuais de exportação para o México dos veículos de que trata o art. 2º do Quinto Protocolo Adicional ao Apêndice Bilateral II "Sobre o Comércio no Setor Automotivo entre o Brasil e o México" do Acordo de Complementação Econômica nº 55 - MERCOSUL/México deverão ser observados os procedimentos previstos nesta Seção.

 

Art. 20. A parcela de US$ 1.092.000.000,00 (um bilhão, noventa e dois milhões de dólares dos Estados Unidos), correspondente a 70% (setenta por cento) da cota de exportação de US$ 1.560.000.000,00 (um bilhão, quinhentos e sessenta milhões de dólares dos Estados Unidos), referente ao período de 19 de março de 2015 a 18 de março de 2016, será distribuída da seguinte forma:

 

I -       10% (dez por cento), equivalentes a US$ 109.200.000,00 (cento e nove milhões e duzentos mil dólares dos Estados Unidos), como reserva técnica;

 

II -      20% (vinte por cento), equivalentes a US$ 218.400.000,00 (duzentos e dezoito milhões e quatrocentos mil dólares dos Estados Unidos), distribuídos em parcelas iguais;

 

III -     35% (trinta e cinco por cento), equivalentes a US$ 382.200.000,00 (trezentos e oitenta e dois milhões e duzentos mil dólares dos Estados Unidos), distribuídos na proporção das exportações realizadas para o México nos últimos seis anos dos veículos objeto da cota, em relação ao total das exportações desses veículos para aquele país;

 

IV -    35% (trinta e cinco por cento), equivalentes a US$ 382.200.000,00 (trezentos e oitenta e dois milhões e duzentos mil dólares dos Estados Unidos), distribuídos na proporção dos licenciamentos concedidos pelo Departamento Nacional de Trânsito – Denatran no ano de 2014.

 

§ 1º A reserva técnica a que se refere o inciso I será distribuída a novos exportadores não contemplados nos demais incisos ou às empresas contempladas, desde que tenham encerrado a parcela a elas originalmente distribuída.

 

§ 2º A parcela da cota a que se referem os incisos II, III e IV será distribuída conforme a tabela abaixo:

 

Empresas

Total US$

AUDI DO BRASIL

19.926.298,25

CHERY DO BRASIL

19.519.638,83

FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA.

131.586.153,45

FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA

105.839.488,37

GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA

140.786.295,30

HONDA AUTOMÓVEIS DO BRASIL LTDA

81.666.411,98

MAN LATIN AMÉRICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA

23.594.960,16

MERCEDES-BENZ DO BRASIL

21.867.122,48

NISSAN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA

28.222.350,31

PEUGEOT-CITROËN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA

36.319.316,83

RENAULT DO BRASIL S.A

90.741.557,36

VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA

282.730.406,69

Total Geral

982.800.000,00

 

§ 3º As exportações realizadas entre o final da vigência do Quarto Protocolo e a data de publicação desta Portaria serão contabilizadas no ano-cota vigente.

 

§ 4º As cotas alocadas de acordo com o § 2º poderão ser redistribuídas no primeiro dia dos meses de agosto e dezembro de 2015 e de fevereiro de 2016."

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO