PORTARIA SECEX Nº 46, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014
DOU 11/12/2014
(Revogado pelo inciso LXVdo art. 2º da Portaria Secex nº 71, DOU 21/12/2020)
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 104, de 13 de novembro de 2014.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 104, de 13 de novembro de 2014, resolve:
Art. 1ºO inciso LXII do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
LXII - Resolução CAMEX nº 104, de 13 de novembro de 2014, publicada no D.O.U. de 14 de novembro de 2014:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
2916.12.20 |
De etila |
2% |
7.000 toneladas |
24 de fevereiro de 2015 a 23 deagosto de 2015 (6 meses)(Retificado pelo DOU 18/03/2015) |
....................................................................................."(NR)
Art. 3º Esta portaria entra em vigor no dia 24 de fevereiro de 2015.
DANIEL MARTELETO GODINHO