PORTARIA SECEX Nº 36, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014

DOU 01/10/2014

(Revogado pelo inciso LVII do art. 2º da Portaria Secex nº 71, DOU 21/12/2020)

 

Estabelece critérios para alocação de cota para importação de óleo de amêndoa de palma, determinada pela Resolução CAMEX nº 88, de 26 de setembro de 2014.

 

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 88, de 26 de setembro de 2014, resolve:

 

Art. 1º O inciso XVII do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

XVII - Resolução CAMEX nº 88, de 26 de setembro de 2014, publicada no D.O.U. de 30 de setembro de 2014:

 

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

1513.29.10

Óleo de amêndoa de palma (palmiste)

2%

99.332 toneladas

18/10/2014 a 16/04/2015

 

          ........................................................................................"(NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 18 de outubro de 2014.

 

ANA JUNQUEIRA PESSOA