PORTARIA SECEX Nº 36, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014
DOU 01/10/2014
(Revogado pelo inciso LVII do art. 2º da Portaria Secex nº 71, DOU 21/12/2020)
Estabelece critérios para alocação de cota para importação de óleo de amêndoa de palma, determinada pela Resolução CAMEX nº 88, de 26 de setembro de 2014.
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 88, de 26 de setembro de 2014, resolve:
Art. 1º O inciso XVII do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
XVII - Resolução CAMEX nº 88, de 26 de setembro de 2014, publicada no D.O.U. de 30 de setembro de 2014:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
1513.29.10 |
Óleo de amêndoa de palma (palmiste) |
2% |
99.332 toneladas |
18/10/2014 a 16/04/2015 |
........................................................................................"(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 18 de outubro de 2014.
ANA JUNQUEIRA PESSOA