PORTARIA SECEX Nº 34, DE 12 DE SETEMBRO DE 2014
DOU 15/09/2014
(Revogado pelo inciso LV do art. 2º da Portaria Secex nº 71, DOU 21/12/2020)
Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 78, de 4 de setembro de 2014.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 78, de 4 de setembro de 2014, resolve:
Art. 1º O inciso XXIX do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
XXIX - Resolução CAMEX nº 78, de 4 de setembro de 2014, publicada no D.O.U. de 5 de setembro de 2014:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
2905.11.00 |
Metanol (álcool metílico) |
0% |
282.500 toneladas |
03/10/2014 a 03/04/2015 |
................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 3 de outubro de 2014.
DANIEL MARTELETO GODINHO