PORTARIA SECEX Nº 34, DE 12 DE SETEMBRO DE 2014

DOU 15/09/2014

(Revogado pelo inciso LV do art. 2º da Portaria Secex nº 71, DOU 21/12/2020)

 

Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 78, de 4 de setembro de 2014.

 

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 78, de 4 de setembro de 2014, resolve:

 

Art. 1º O inciso XXIX do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

XXIX - Resolução CAMEX nº 78, de 4 de setembro de 2014, publicada no D.O.U. de 5 de setembro de 2014:

 

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

2905.11.00

Metanol (álcool metílico)

0%

282.500 toneladas

03/10/2014 a 03/04/2015

 

          ................................................." (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 3 de outubro de 2014.

 

DANIEL MARTELETO GODINHO