PORTARIA SECEX Nº 23, DE 28 DE JULHO DE 2014
DOU 29/07/2014
(Revogado pelo inciso XLV do art. 2º da Portaria Secex nº 71, DOU 21/12/2020)
Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 57, de 24 de julho de 2014.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 57, de 24 de julho de 2014, resolve:
Art. 1º Fica incluído o inciso LIX no art. 1º do Anexo III à Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, com a seguinte redação:
"LIX - Resolução CAMEX nº 57, de 24 de julho de 2014, publicada no D.O.U. de 28 de julho de 2014:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
7208.51.00 |
-- De espessura superior a 10mm
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Ex 001 - Chapas grossas de aço carbono, laminadas a quente, com espessuras variando de 22,0 mm a 34,0 mm, largura de 1.640 mm a 1.700 mm e comprimento de 12.250 mm a 12.500 mm, conforme norma API 5L 44ª edição de 01/10/2007 e grau API 5L X70MS, com requisitos para, atender a testes de resistência à corrosão ácida segundo as normas NACE - TM 0284 e NACE - TM 0177, sendo a solução de teste nível B da norma NACE - TM0177 para o teste de HIC (Hydrogen- Induced Cracking) e a solução de teste nível B da norma NACE - TM0284 para o teste de SSC (Sulfide Stress Cracking)
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2% |
18.500 toneladas |
28/07/2014 a 23/01/2015 (180 dias) |
a) o exame das LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;
b) o importador deverá fazer constar no pedido de LI a descrição constante da tabela acima; e
c) caso seja constatado esgotamento da cota, o DECEX não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no SISCOMEX."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARTELETO GODINHO