PORTARIA SECEX Nº 31, DE 28 DE AGOSTO DE 2013
DOU 29/08/2013
(Revogado pelo inciso XXVII do art. 2º da Portaria Secex nº 71, DOU 21/12/2020)
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação de trigo, determinadas pela Resolução CAMEX nº 64, de 26 de agosto de 2013.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 64, de 26 de agosto de 2013, resolve:
Art. 1º O inciso XXVIII do art. 1º do Anexo III à Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
XXVIII - Resolução CAMEX nº 11, de 6 de fevereiro de 2013, com a redação dada pelas Resoluções CAMEX nº 26, de 9 de abril, de 2013, nº 53, de 18 de julho de 2013, e nº 64, de 26 de agosto de 2013, publicada no D.O.U. de 27 de agosto de 2013:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
1001.99.00 |
Outros trigos e misturas de trigo com centeio (méteil) |
0% |
2.300.000 t |
1º de abril de 2013 a 10 de setembro de 2013 |
........................................................................................."(NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ MARCOS FAVERO