PORTARIA SECEX Nº 11, DE 12 DE MARÇO DE 2013
DOU 13/03/2013
Dispõe
sobre a distribuição de cotas tarifárias de exportação ao México de que trata o
Quarto Protocolo Adicional ao Apêndice II "Sobre o Comércio no Setor
Automotivo entre o Brasil e o México" do Acordo de Complementação
Econômica nº 55 - MERCOSUL/México.
O SECRETÁRIO
DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E
COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de
2010, considerando o Decreto nº 7.869, de 19 de dezembro de 2012 e o Quarto
Protocolo Adicional ao Apêndice II "Sobre o Comércio no Setor Automotivo
entre o Brasil e o México" do Acordo de Complementação Econômica nº 55 -
MERCOSUL/México,
resolve:
Art. 1º O art. 20 do Anexo XVII
à Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 20. A cota de exportação
referente ao período de 19 de março de 2013 a 18 de março de 2014, com valor
total de US$ 1.560.000.000,00 (um bilhão, quinhentos e sessenta milhões de
dólares dos Estados Unidos da América) será distribuída da seguinte forma:
I - 20%
(vinte por cento), equivalentes a US$ 312.000.000,00 (trezentos e doze milhões
de dólares dos Estados Unidos), distribuídos em parcelas iguais entre todas as
empresas que exportaram os veículos objeto da cota para o México nos últimos
três anos;
II - 60%
(sessenta por cento), equivalentes a US$ 936.000.000,00 (novecentos e trinta e
seis milhões de dólares dos Estados Unidos), distribuídos em proporção
equivalente às das exportações dos veículos objeto da cota
realizadas para o México nos últimos três anos por cada empresa em
relação ao total das exportações dos veículos para aquele país.
III - 20%
(vinte por cento), equivalentes a US$ 312.000.000,00 (trezentos e doze milhões
de dólares dos Estados Unidos),como reserva técnica.
§ 1º A parcela da cota a que se refere
o inciso I será distribuída
conforme a tabela abaixo:
EMPRESA |
VALOR (US$) |
PORCENTAGEM |
FIAT
AUTOMOVEIS AS |
39.000.000,00 |
12,5% |
FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA |
39.000.000,00 |
12,5% |
GENERAL
MOTORS DO BRASIL LTDA |
39.000.000,00 |
12,5% |
HONDA
AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA |
39.000.000,00 |
12,5% |
MAN
LATIN AMERICA INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA |
39.000.000,00 |
12,5% |
PEUGEOT-CITROEN
DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA |
39.000.000,00 |
12,5% |
RENAULT DO BRASIL
S.A |
39.000.000,00 |
12,5% |
VOLKSWAGEN DO
BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA |
39.000.000,00 |
12,5% |
§ 2º A parcela da cota a que se refere o inciso II será
distribuída conforme a tabela abaixo:
EMPRESA |
VALOR (US$) |
PORCENTAGEM |
FIAT AUTOMOVEIS AS |
10.417.826,72 |
1,11302 % |
FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA |
109.456.093,24 |
11,69403% |
GENERAL MOTORS DO
BRASIL LTDA |
103.792.223,58 |
11,08891% |
HONDA AUTOMOVEIS DO
BRASIL LTDA |
119.815.746,28 |
12,80083% |
MAN LATIN AMERICA
INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA |
14.793.497,68 |
1,58050% |
PEUGEOT-CITROEN DO
BRASIL AUTOMOVEIS LTDA |
9.693.502,49 |
1,03563% |
RENAULT DO BRASIL
S.A |
120.965.739,42 |
12,92369% |
VOLKSWAGEN DO
BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA |
447.065.370,60 |
47,76339% |
§ 3º A reserva técnica a que se refere o inciso III será distribuída conforme solicitada a novos
exportadores não relacionados nos parágrafos 1º e 2º ou às empresas
relacionadas nos parágrafos 1º e 2º, após encerrada a
parcela a elas originalmente distribuída.
§ 4º Os saldos não utilizados até o dia 31 de dezembro de 2013
poderão ser redistribuídos a outras empresas na hipótese de se verificar
desinteresse de determinada empresa em exportar a parcela restante
correspondente aos valores a ela alocados.
§ 5º Para manifestar interesse na utilização integral da cota a empresa deverá comunicar o fato formalmente ao DECEX na
forma do artigo 257 desta Portaria."(NR)
Art. 2º Fica revogado o
art. 21 do Anexo XVII à Portaria SECEX nº 23, de
2011.
Art. 3º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
FELIPE HEES