PORTARIA SECEX Nº 28, DE 8 DE AGOSTO DE 2012
DOU 10/08/2012
(Revogado pelo inciso X do art. 2º da Portaria Secex nº 71, DOU 21/12/2020)
Altera a Portaria SECEX nº 23, de 14 de
julho de 2011, e estabelece critérios para alocação de cotas para importação
estabelecidas pela Resolução CAMEX nº 51, de 24 de julho de 2012.
A SECRETÁRIA DE
COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e
XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo
em consideração a Resolução CAMEX nº 51, de 24 de julho de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Fica
incluído o inciso XXXIII ao art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14
de julho de 2011, com a seguinte redação:
XXXIII - Resolução CAMEX nº 51, de 24 de julho de 2012, publicada no
D.O.U. de 25 de julho de 2012:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
1516.20.00 |
- Gorduras e óleos vegetais e respectivas frações |
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Ex 001 - Triglicerídeo de cadeia média como teor de ácido
caprílico compreendido entre 54 e 80 gramas por 100 gramas e teor de ácido
cáprico compreendido entre 20 e 46 gramas por 100 gramas. |
2% |
750 toneladas |
25/07/2012 a 24/07/2013 |
a) o exame das LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX.
b) o importador deverá fazer constar no pedido de licenciamento a
descrição constante da tabela acima; e
c) caso seja constatado esgotamento da cota, o DECEX não emitirá
novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de
licenciamento no SISCOMEX.
Art. 2º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TATIANA LACERDA PRAZERES