RESOLUÇÃO CAMEX Nº 51, DE 24 DE JULHO DE 2012
DOU 25/07/2012
(Revogado pelo inciso LV, do art. 2º da Resolução Camex nº
64, DOU 12/09/2018)
Concede
redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução
nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS
DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe
confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de
2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,
CONSIDERANDO o disposto na Diretriz nº 09/12 da Comissão de Comércio do
MERCOSUL - CCM e na Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL,
sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento,
RESOLVE ,
ad referendum do Conselho:
Art. 1º Alterar
para 2% (dois por cento), por um período de 12 (doze)
meses, conforme quota discriminada, a alíquota ad valorem do
Imposto de Importação da mercadoria classificada no código da Nomenclatura
Comum do Mercosul - NCM a seguir:
NCM |
Descrição |
Quota |
1516.20.00 |
- Gorduras e
óleos vegetais e respectivas frações |
|
Ex 001 - Triglicerídeo de cadeia
média como teor de ácido caprílico compreendido
entre 54 e 80 gramas por 100 gramas e teor de ácido cáprico
compreendido entre 20 e 46 gramas por 100 gramas. |
750
toneladas |
Art. 2º A
alíquota correspondente ao código NCM 1516.20.00, constante do Anexo I da
Resolução nº 94, de 2011, passa a ser assinalada com o sinal gráfico
"**".
Art. 3º A
Secretaria de Comércio Exterior - SECEX do Ministério do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior - MDIC poderá editar norma complementar, visando
estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada no Art. 1º.
Art. 4º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
HELOISA
REGINA GUIMARÃES DE MENEZES
Ministra
de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Interina