PORTARIA
SECEX Nº 18, DE 16 DE MAIO DE 2012
DOU 17/05/2012
(Revogado pelo inciso VII do art. 2º da Portaria Secex nº 71, DOU 21/12/2020)
Estabelece
critérios para alocação de cotas para importação estabelecidas pela Resolução
CAMEX nº 23, de 19 de abril de 2012.
A
SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA
E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos
incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de
2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 23, de 19 de abril de 2012,
resolve:
Art.
1º Fica incluído
o inciso XXIX ao art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho
de 2011, com a seguinte redação:
"XXIX
- Resolução CAMEX nº 23, de 19 de abril de 2012, publicada no D.O.U. de 23 de
abril de 2012:
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o
exame das LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;
será
concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 7.000 toneladas do
produto, podendo cada importador obter mais de uma licença de importação, desde
que o somatório das licenças deferidas seja inferior ou igual ao limite
inicialmente estabelecido;
após
atingida a quantidade máxima inicial estabelecida, novas concessões para a
mesma empresa estarão condicionadas à comprovação do efetivo despacho para
consumo da mercadoria objeto da concessão anterior, mediante a apresentação de
cópia do CI e da DI correspondentes, e a quantidade liberada será, no máximo,
igual à parcela já desembaraçada; e
caso
seja constatado esgotamento da cota, o DECEX não emitirá novas licenças de
importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de licenciamento no
SISCOMEX."
Art.
2º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
TATIANA LACERDA PRAZERES