PORTARIA SECEX Nº 14, DE 12 DE ABRIL DE 2012
DOU 13/04/2012
(Revogado pelo inciso VI do art. 2º da Portaria Secex nº 71, DOU 21/12/2020)
Estabelece critérios para alocação de cotas para
importação estabelecidas pela Resolução CAMEX nº 19, de 4 de abril de 2012.
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO
DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº
7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº
19, de 4 de abril de 2012, resolve:
Art. 1º Os incisos XI e XIV do
art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passam a
vigorar com a seguinte redação:
"XI-
Resolução CAMEX nº 19, de 4 de abril de 2012, publicada no D.O.U. de 5 de abril
de 2012:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
2917.36.00 |
- -
Ácido tereftálico e seus sais |
0% |
75.000
toneladas |
05/04/2012
a 31/07/2012 |
a) O
exame das LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX.
b) Será
concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 20.000 toneladas do
produto, podendo cada importador obter mais de um licenciamento, desde que o
somatório das Licenças de Importação seja inferior ou igual ao limite inicial
estabelecido.
c) Após
atingida a quantidade máxima inicial estabelecida, novas concessões para a
mesma empresa estarão condicionadas à comprovação do efetivo despacho para
consumo da mercadoria objeto da(s) concessão(ões) anterior(es), mediante a
apresentação da cópia do CI e da DI correspondentes, e a quantidade liberada
será, no máximo, igual à parcela já desembaraçada. d) Caso seja constatado o
esgotamento da cota, o DECEX não emitirá novas licenças de importação para essa
cota, ainda que registradas no SISCOMEX." (NR)
"XIV-Resolução CAMEX nº 19, de 4 de abril de 2012, publicada no D.O.U. de 5 de abril
de 2012:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
7208.51.00 |
- De
espessura superior a 10 mm |
2% |
145.000
toneladas |
05/04/2012
a 02/10/2012 (180 dias) |
a) O
exame das LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX.
b) O
importador deverá fazer constar na LI a descrição constante da tabela acima; e
c) Caso
seja constatado o esgotamento da cota, o DECEX não emitirá novas licenças de
importação para essa cota, ainda que registradas no SISCOMEX." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.