PORTARIA SECEX Nº 46, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA
E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, da
Lei nº 9.019, de 30 de março de 1995, e o art. 3º,
do Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995, decide:
Art.
1º As petições de investigação de dumping de que trata o art. 18
do Decreto nº 1.602 protocoladas a partir de 1º de janeiro de 2012 deverão ser
elaboradas utilizando-se exclusivamente do formulário que consta do Anexo I à
presente Portaria.
Art.
2º Até o dia 31 de dezembro de 2011, também serão aceitas
petições no formato recomendando pela Circular SECEX nº 21,
de 2 de abril de 1996.
Art.
3º Deverão ser protocoladas simultaneamente uma versão
confidencial impressa e uma versão reservada impressa da petição, bem como as
versões eletrônicas de ambos os documentos, sendo uma protegida e outra normal.
Os arquivos eletrônicos deverão necessariamente ter os formatos
".doc", ".docx", ".xls" ou ".xlsx" .
Art.
4º Petições que não atendam ao disposto nesta Portaria
serão indeferidas.
Art.
5º A partir de 1º de janeiro de 2012, fica revogada a
Circular SECEX nº 21, de 2 de abril de 1996.
Art.
6º Fica revogada a Portaria SECEX nº 35, de 11 de outubro de 2011.
TATIANA LACERDA PRAZERES
1. A
petição deverá conter evidências da existência de dumping, de dano à indústria
doméstica e de nexo de causalidade entre ambos.
1.1. A
petição deve ser capeada por documento assinado por pessoa que tenha poderes
para atuar em nome da peticionária, conforme modelo constante do Apêndice I.
1.2. É
indispensável apresentar instrumento de mandato que conceda poderes para atuar
em nome da peticionária. Observar que, no caso de procuração particular, o
documento deverá estar devidamente assinado pelo(s) outorgante(s), e deverá
estar acompanhado dos atos constitutivos - estatuto social ou contrato social
-, alterações posteriores e ata da assembleia que elegeu a atual diretoria, se
for o caso.
2. Poderão ser sumariamente indeferidas petições que não contenham todas as informações solicitadas nesta Portaria.
3. Informações apresentadas em caráter confidencial deverão estar acompanhadas de fundamentação adequada para o pedido de confidencialidade e de resumo não confidencial das informações julgadas confidenciais. A impossibilidade de se apresentar resumo não confidencial deverá ser devidamente justificada.
4. Tanto as justificativas quanto o resumo não confidencial deverão constar da versão reservada da petição.
5. A
versão confidencial da petição, assim como outras informações confidenciais,
deverá conter a expressão CONFIDENCIAL em todas as suas páginas, centralizada
no alto e no pé de cada página, em cor vermelha.
6. A versão reservada da petição deverá conter a expressão RESERVADA em todas as suas páginas, centralizada no alto e no pé de cada página, na cor azul. Todos os documentos para os quais não haja versão confidencial serão tratados como reservados, sem a necessidade de aposição da expressão RESERVADA.
7. Deverão
ser protocoladas simultaneamente uma versão confidencial impressa e uma versão
reservada impressa da petição, bem como as versões eletrônicas de ambos os
documentos, sendo uma protegida e outra normal. Os arquivos eletrônicos deverão
necessariamente ter os formatos
".doc", ".docx", ".xls" ou ".xlsx" . O conteúdo
das versões, tanto as impressas quanto as eletrônicas, deve ser idêntico.
8.
Todas as informações que não forem claramente identificadas como confidenciais
serão tratadas como reservadas, sendo facultado a todas as partes interessadas
o acesso às mesmas, caso iniciada a investigação.
9. Os
documentos em língua estrangeira deverão estar acompanhados de tradução para o idioma
português feita por tradutor público, em original ou cópia autenticada.
10. Uma
vez iniciada a investigação, o Departamento de Defesa Comercial (DECOM) poderá conduzir
verificação(ões) in loco para examinar os registros da(s) empresa(s) e
comprovar as informações fornecidas. Planilhas e documentos auxiliares
utilizados na elaboração da petição devem ser preservados, para fins de
posterior(es) verificação(ões) in loco.
11.
Para o protocolo da versão eletrônica da petição, deve ser apresentado um relatório
de acompanhamento, preenchido e assinado para cada mídia eletrônica, conforme
modelo constante do Apêndice II.
11.1 A
mídia eletrônica deve identificar a razão social do peticionário ou da empresa
e o produto a que se refere.
11.2 Na
preparação dos dados, sobretudo em tabelas no formato ".xls" ou
".xlsx", os campos alfabéticos devem ser alinhados à esquerda e os
campos numéricos à direita.
11.3 As datas devem ser formatadas como campo de data, e não como campo alfabético, no formato 12/34/5678, sendo: posições 1 e 2 iguais a (=) dia, posições 3 e 4 iguais a (=) mês, posições 5 a 8 iguais a (=) ano.
11.4.
Dados correspondentes a valores monetários devem ser preenchidos separando-se
os milhares por ponto e os centavos por vírgula. Exemplo: 2.550,30 (leia-se:
dois mil, quinhentos e cinquenta e trinta centavos).
11.5.
Todas as planilhas eletrônicas devem conter a memória de cálculo e todas as
fórmulas utilizadas.
12.
Dúvidas e solicitações de esclarecimentos devem ser encaminhadas ao DECOM por
meio do endereço eletrônico decom@mdic.gov.br.
1. Do
período de análise de dumping e do período de análise de dano
1.1. O período de investigação de
dumping compreenderá 12 (doze) meses encerrados em março, junho, setembro ou
dezembro, tendo o peticionário até o último dia útil do 4º (quarto) mês
subsequente ao encerramento do referido período para protocolar a petição sem a
necessidade de atualização do período de investigação. (Alterado pelo art. 1º da Portaria Secex nº 25, DOU 31/07/2012)
1.2. O período de investigação de dano
compreenderá 60 (sessenta) meses, divididos em cinco intervalos de 12 (doze)
meses, sendo que o intervalo mais recente deverá necessariamente coincidir com
o período de investigação de dumping e os outros quatro intervalos compreenderão
os doze meses anteriores aos primeiros e assim sucessivamente. (Alterado pelo art. 1º da Portaria Secex nº 25, DOU 31/07/2012)
1.3.
Indicar os períodos considerados para fins dos subitens 1.1. e 1.2 desta seção.
2. Do
produto exportado alegadamente a preço de dumping
2.1.
Descrever pormenorizadamente o produto objeto do pleito, especificando,
conforme se aplique: matéria(s)-prima(s); composição química; modelo; dimensão;
capacidade; potência, forma de apresentação, usos e aplicações e canais de
distribuição. Informar outras características consideradas relevantes com
vistas à identificação do produto objeto do pleito.
2.2.
Descrever detalhadamente o processo produtivo no(s) país(es) em questão. Caso
haja mais de uma rota de produção, esclarecer tal circunstância. Se possível,
especificar a rota utilizada por cada empresa produtora estrangeira.
2.3.
Informar o(s) item(ns) da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) em que se classifica
o produto objeto do pleito.
2.3.1. Esclarecer se a definição desse produto corresponde à descrição do(s) item(ns) da NCM em que este se classifica. Caso no(s) referido(s) item(ns) da NCM também sejam classificados outro(s) produto(s), informar tal circunstância e fornecer elementos que permitam identificá-los.
2.3.2.
Caso haja alguma razão para supor que o produto objeto do pleito vem sendo
importado mediante classificação em outro(s) item(ns) da NCM, esclarecer tal
circunstância.
2.4. Na
hipótese de o produto objeto do pleito não ser homogêneo e/ou se classificar em
mais de um item da NCM, esclarecer tal circunstância e informar os elementos
que permitiram a definição do produto.
2.4.1.
Esclarecer se há certos tipo(s)/modelo(s) excluídos do pleito, informando
pormenorizadamente as razões que justificam tal exclusão.
2.4.2.
Neste caso, fornecer descrição detalhada desse(s) tipo(s)/modelo(s) com vistas
a permitir sua perfeita identificação.
2.5.
Apresentar, caso disponível, literatura, catálogo, material de propaganda ou
outro documento que forneça informações técnicas sobre o produto objeto do
pleito.
2.6.
Informar se o produto objeto do pleito está sujeito a normas ou regulamentos
técnicos. Norma técnica é o documento aprovado por uma instituição reconhecida
que prevê, para um uso comum e repetitivo, regras, diretrizes ou
características para os produtos ou processos e métodos de produção conexos, e
cuja observância não é obrigatória. Regulamento técnico é o documento aprovado
por órgãos governamentais que estabelece as características do produto ou dos
processos e métodos de produção com ele relacionados, com inclusão das
disposições administrativas aplicáveis e cuja observância é obrigatória.
2.6.1.
Caso o produto objeto do pleito esteja sujeito a normas ou regulamentos
técnicos, informar a instituição normalizadora ou reguladora e fornecer lista
exaustiva das normas/regulamentos em questão.
2.6.2.
Na hipótese de não ser possível o fornecimento de lista exaustiva de tais
normas ou regulamentos técnicos, tal circunstância deverá ser devidamente
justificada.
3. Do
produto fabricado no Brasil
3.1.
Caso a petição seja apresentada em nome de mais de uma empresa, as informações
sobre o produto fabricado no Brasil deverão ser fornecidas individualmente por
cada uma delas.
3.2.
Descrever pormenorizadamente o produto fabricado no Brasil, especificando,
conforme se aplique: matéria(s)-prima(s); composição química; modelo; dimensão;
capacidade; potência, forma de apresentação, usos e aplicações e canais de
distribuição. Informar outras características consideradas relevantes com
vistas à identificação do produto.
3.3.
Descrever detalhadamente o processo produtivo do produto similar doméstico,
especificando: matéria(s)-prima(s), material(is) secundário(s) e utilidades.
Apresentar fluxograma descrevendo a rota tecnológica utilizada, as principais
etapas do processo e os principais equipamentos utilizados.
3.4.
Apresentar, caso disponível, literatura, catálogo, material de propaganda ou
outro documento que forneça informações técnicas sobre o produto fabricado no
Brasil.
3.5.
Informar se o produto em questão está sujeito a normas ou regulamentos
técnicos. Norma técnica é o documento aprovado por uma instituição reconhecida
que prevê, para um uso comum e repetitivo, regras, diretrizes ou
características para os produtos ou processos e métodos de produção conexos, e
cuja observância não é obrigatória. Regulamento técnico é o documento aprovado
por órgãos governamentais que estabelece as características do produto ou dos
processos e métodos de produção com ele relacionados, com inclusão das
disposições administrativas aplicáveis e cuja observância é obrigatória.
3.5.1. Caso o produto objeto esteja sujeito a normas ou regulamentos técnicos, informar a instituição normalizadora ou reguladora e fornecer lista exaustiva das normas/regulamentos em questão.
3.5.2.
Na hipótese de não ser possível o fornecimento de lista exaustiva de tais
normas ou regulamentos técnicos, tal circunstância deverá ser devidamente
justificada.
3.6. Descrever detalhadamente o sistema de
codificação de produto (CODPROD) utilizado pela empresa no curso normal de suas
operações, inclusive toda variedade de prefixos, sufixos e outras notações que
identifiquem os diferentes tipos/modelos de produto. Apresentar lista completa
de códigos, acompanhada de descrição dos elementos que os compõem e, se for o
caso, dos respectivos nomes comerciais.
3.7. O
código de identificação do produto (CODIP) será representado por uma combinação
alfanumérica que reflita as características do produto. A combinação
alfanumérica deverá refletir, em ordem decrescente, a importância de cada
característica do produto, começando pela mais relevante.
3.8.
Esclarecer se o sistema de codificação do produto utilizado pela empresa no
curso normal de suas operações contempla os principais elementos que
influenciam o custo de produção e o preço de venda, especificando-os.
3.8.1.
Caso o CODPROD utilizado pela empresa no curso normal de suas operações não contemple
os principais elementos que influenciam o custo de produção e o preço de venda,
sugerir a composição de CODIP que permita sua identificação.
3.8.2.
Observar que essas informações são relevantes, pois os dados a serem fornecidos
com vistas à análise da petição deverão ser apresentados considerando o CODPROD
ou, se for o caso, o CODIP sugerido. Além disso, caso iniciada a investigação,
serão solicitados aos produtores estrangeiros dados pormenorizados por CODIP, a
ser elaborado com base nessas informações.
3.8.3.
Caso factível, o CODIP pode ser elaborado considerando grupos de CODPROD. Neste
caso, deverão ser informados os critérios que levaram a esse agrupamento e
apresentada tabela relacionando os códigos CODPROD e CODIP.
4. Da
similaridade
4.1. Descrever pormenorizadamente as
diferenças entre o produto objeto do pleito e o produto fabricado no Brasil,
particularmente no que diz respeito a: matéria(s)-prima(s), composição química,
características físicas, processo produtivo, rota de produção, qualidade, forma
de apresentação, usos e aplicações. Informar outras diferenças identificadas.
4.2.
Caso sejam identificadas diferenças entre os dois produtos, esclarecer as
razões que levam a crer que tais diferenças não afetam a similaridade.
5. Da
indústria doméstica e da representatividade
5.1
Fornecer as seguintes informações relativas a cada período, tal como definido
no item 1.2:
Volume
de produção |
? das empresas que
forneceram dados com vistas à análise de dano (A) |
? das empresas que
manifestaram apoio à petição (B) |
? das demais
empresas produtoras no Brasil (C) |
Produção
Nacional
(A+B+C) |
P1 |
|
|
|
|
P2 |
|
|
|
|
P3 |
|
|
|
|
P4 |
|
|
|
|
P5 |
|
|
|
|
Valor da Produção (R$) |
|
|
|
|
P5 |
|
|
|
|
? - Somatório
5.2.
Esclarecer a unidade utilizada para expressar o volume de produção (unidades,
quilogramas, toneladas, peças, litros, etc).
5.3. No caso de a petição ser apresentada por entidade de classe, informar a razão social e endereço das empresas que forneceram dados para fins da análise de dano (coluna A do quadro anterior).
5.4.
Informar razão social e endereço dos produtores do produto similar não
representados na petição, mas que tenham manifestado apoio, indicando o volume
e o valor da produção que lhes corresponda. Devem ser anexadas manifestações
das empresas que manifestaram apoio à petição (coluna B do quadro anterior).
5.4.1.
Não serão consideradas manifestações de apoio que não se façam acompanhar de
informação sobre o volume de produção e de vendas de produto de fabricação
própria no mercado interno.
5.5.
Informar razão social e endereço das empresas conhecidas que não se
manifestaram sobre a petição (coluna C do quadro anterior) e esclarecer a
metodologia utilizada para estimar a produção que lhes corresponda.
6. Das
importações do produto exportado alegadamente a preço de dumping
6.1.
Fornecer a evolução das importações do produto em questão, em quantidade e em
valor, para o período de dano, por país exportador.
6.2.
Fornecer a razão social e o endereço das empresas importadoras do produto
alegadamente objeto de dumping conhecidas.
6.3.
Apresentar informações sobre a capacidade de produção efetiva ou potencial
do(s) país(es) exportador(es) para o Brasil, anexando as fontes de tais
informações.
7. Do
mercado
7.1.
Informar as formas de concorrência predominantes neste mercado (preço,
diferenciação do produto, assistência técnica, rede de distribuição,
propaganda, etc).
7.2. No
caso do setor agropecuário, descrever as políticas governamentais de preços
aplicadas ao produto.
7.3.
Informar os motivos que possam determinar a opção preferencial dos consumidores
nacionais pelo produto importado, tais como: preço, qualidade, prazo de
entrega, prazo para pagamento, evolução tecnológica, outras (especificar).
7.4.
Esclarecer se durante o período de análise de dano houve mudanças no padrão de
consumo no mercado brasileiro do produto importado.
7.5.
Informar se existem práticas restritivas no Brasil ao comércio do produto
importado. Em caso positivo, descrever pormenorizadamente tais práticas,
esclarecendo se essas se aplicam igualmente aos produtores domésticos e
estrangeiros.
8. Do
valor normal e do preço de exportação
8.1. O
formato dos quadros apresentados nos subitens 8.4 e 8.5 desta seção constituem
sugestões para a apresentação das informações, podendo ser adaptados. As
informações solicitadas nos subitens 8.2 a 8.6 desta seção referem-se apenas à
P5. Apontar a fonte de cada uma das informações fornecidas e apresentar a
respectiva comprovação.
8.2.
Indicar o(s) país(es) exportador(es) do produto exportado alegadamente a preço
de dumping.
8.3.
Informar o nome e o endereço dos produtores/exportadores estrangeiros
conhecidos.
8.4. Do
valor normal
8.4.1
Para cada país exportador de economia de mercado indicado no item 8.2 desta
seção, apresentar dados para uma das alternativas abaixo (8.4.1.1; 8.4.1.2; ou
8.4.1.3 desta seção). Os preços devem ser apresentados preferencialmente na
condição de venda ex fabrica, livres de tributos. Caso sejam apresentados em
outra condição de venda, devem ser explicitados os ajustes necessários para a apuração
do preço ex fabrica, acompanhados dos respectivos elementos probatórios.
8.4.1.1 Preço representativo no mercado
interno do país exportador: fornecer o preço do produto similar nas operações
comerciais normais que o destinem ao consumo interno no país exportador, bem como
o volume de vendas que serviu de base para o fornecimento do preço em questão.
Volume de vendas internas utilizado como base do valor normal (informar unidade) |
|
Valor das vendas (informar a moeda e a condição de venda) |
|
Ajustes (acrescentar uma linha para cada ajuste) |
|
Preço unitário ex fabrica |
|
8.4.1.2.
Preço de exportação para terceiro país: fornecer as vendas para um terceiro
país.
Volume de exportações para um terceiro país (informar unidade) |
|
Valor das vendas (informar a moeda e a condição de venda) |
|
Ajustes (acrescentar uma linha para cada ajuste) |
|
Preço unitário ex fabrica |
|
8.4.1.2.1 Informar qual o terceiro país
selecionado e esclarecer as razões pelas quais esse país foi considerado
apropriado.
8.4.1.3.
Valor normal construído no país exportador: fornecer o valor construído no país
exportador. O quadro abaixo contém sugestão de rubricas a serem consideradas na
construção do valor normal. Se necessário, acrescentar outras rubricas.
Especificar o conteúdo de cada rubrica e os coeficientes técnicos utilizados,
indicando as fontes e, quando couber, anexando os elementos comprobatórios correspondentes.
Rubricas |
Preço (informar
moeda/unidade) |
Coeficiente técnico
(informar unidade) |
Custo unitário do
produto (informar moeda/unidade) |
(A) Matéria prima (especificar) |
|
|
|
(B) Mão-de-obra direta |
|
|
|
(C) Outros custos (especificar) |
|
|
|
(D) Custo de produção (A+B+C) |
|
|
|
(E) Despesas gerais e administrativas |
|
|
|
(F) Despesas comerciais |
|
|
|
(G) Custo total (D+E+F) |
|
|
|
(H) Lucro |
|
|
|
(I) Preço ex fabrica (G+H) |
|
|
|
8.4.2.
Para países de economia não de mercado: para cada país indicado no item 8.2
desta seção, sugerir um terceiro país de economia de mercado a ser utilizado
para a apuração do valor normal, justificando a escolha, e apresentar dados
para uma das alternativas abaixo (8.4.2.1; 8.4.2.2; ou 8.4.2.3 desta seção). Os
preços devem ser apresentados preferencialmente na condição de venda ex
fabrica, livres de tributos. Caso sejam apresentados em outra condição de
venda, devem ser explicitados os ajustes necessários para a apuração do preço
ex fabrica, acompanhados dos respectivos elementos probatórios.
8.4.2.1
Preço representativo de venda no mercado interno de terceiro país de economia
de mercado: fornecer o preço do produto similar nas operações comerciais
normais que o destinem ao consumo no mercado interno no terceiro país de economia
de mercado e o volume de vendas que serviu de base para o fornecimento do preço
em questão.
Volume de vendas internas no terceiro país de economia de mercado (informar unidade) |
|
Valor das vendas (informar a moeda e a condição de venda) |
|
Ajustes (acrescentar uma linha para cada ajuste) |
|
Preço unitário ex fabrica |
|
8.4.2.2 Preço de exportação de um terceiro
país de economia de mercado: fornecer as vendas do terceiro país de economia de
mercado para outro país (exclusive o Brasil) e o volume de vendas que serviu de
base para o fornecimento do preço em questão.
Volume de exportações de terceiro país de economia de mercado (informar unidade) |
|
Valor das vendas em moeda local (informar a moeda e a condição de venda) |
|
Ajustes (acrescentar uma linha para cada ajuste) |
|
Preço unitário ex fabrica |
|
8.4.2.2.1
Informar qual o país destinatário das exportações selecionado e esclarecer as
razões pelas quais esse país é considerado apropriado.
8.4.2.3.
Valor Normal construído em terceiro país de economia de mercado: fornecer o valor
construído no terceiro país de economia de mercado. O quadro abaixo contém
sugestão de rubricas a serem consideradas na construção do valor normal. Se
necessário, acrescentar outras rubricas. Especificar o conteúdo de cada rubrica
e os coeficientes técnicos utilizados, indicando as fontes e anexando os
elementos comprobatórios correspondentes.
Rubricas |
Preço (informar
moeda/unidade) |
Coeficiente técnico
(informar unidade) |
Custo unitário do
produto (informar moeda/unidade) |
(A) Matéria prima (especificar) |
|
|
|
(B) Mão-de-obra direta |
|
|
|
(C) Outros custos (especificar) |
|
|
|
(D) Custo de produção (A+B+C) |
|
|
|
(E) Despesas gerais e administrativas |
|
|
|
(F) Despesas comerciais |
|
|
|
(G) Custo total (D+E+F) |
|
|
|
(H) Lucro |
|
|
|
(I) Preço ex fabrica (G+H) |
|
|
|
8.5. Do
preço de exportação
8.5.1. Para cada país indicado no item 8.2 desta seção, fornecer o preço de exportação para o Brasil do produto exportado alegadamente a preço de dumping. Os preços devem ser apresentados preferencialmente na mesma condição de venda do valor normal. Caso sejam apresentados em outra condição de venda, devem ser explicitados os ajustes necessários com vistas à justa comparação entre o valor normal e o preço de exportação, acompanhados dos elementos probatórios correspondentes.
Rubrica |
Valor
unitário (indicar
moeda/unidade) |
(A) Preço FOB para o Brasil |
|
(B) Frete fábrica - porto |
|
(C) Outras despesas de exportação (especificar) |
|
(D) Preço ex fabrica (A-B-C) |
|
8.5.2. Informar
se existem razões para acreditar que o preço de exportação não é confiável em razão
de o produtor/exportador e o importador ou uma terceira parte serem partes
relacionadas ou associadas ou possuírem acordo compensatório entre si.
8.5.2.1.
Por partes relacionadas entende-se a vinculação entre pessoas nos seguintes
casos: a) se uma delas ocupa cargos de responsabilidade ou direção em uma
empresa da outra; b) se estão legalmente reconhecidas como associadas em
negócios; c) se têm relação de empregador e empregado; d) se uma pessoa tem,
direta ou indiretamente, a propriedade, o controle ou a posse de 5% ou mais das
ações e títulos em circulação ou com direito a voto de ambas; e) se uma delas
controla direta ou indiretamente a outra; f) se ambas as pessoas são controlada
direta ou indiretamente por uma terceira; g) se juntas controlam direta ou
indiretamente uma terceira pessoa; h) se são da mesma família; ou i) se há
relação de dependência econômica, financeira ou tecnológica com clientes,
fornecedores ou financiadores. Informar se alguma dessas empresas atua na
fabricação ou comercialização do produto em questão.
8.5.2.2.
Fornecer o preço pelo qual o produto importado é vendido ao primeiro comprador independente
no Brasil, bem como a estimativa de todos os custos incorridos a partir do preço
na condição de venda indicada, incluindo frete, seguro, Imposto de Importação e
outras despesas de importação, além de uma margem de lucro razoável para o
revendedor do produto.
Rubrica |
Preço Unitário (indicar
moeda/unidade) |
(A) Preço de venda do produto importado ao primeiro comprador interno independente |
|
(B) Tributos sobre venda (especificar) |
|
(C) Lucro com a revenda |
|
(D) Despesas do importador com a revenda (especificar) |
|
(E) Preço do produto similar importado internado (A-B-C-D) |
|
(F) Despesas diversas (especificar) |
|
(G) AFRMM (25% s/frete) |
|
(H) Imposto de Importação |
|
(I) Preço CIF para o Brasil (E-F-G-H-) |
|
(J) Frete para o Brasil |
|
(K) Seguro |
|
(L) Preço FOB para o Brasil (I |
|
(M) Outras despesas de exportação para o Brasil |
|
(N) Preço ex fabrica (L |
|
8.6. Da
comparação do valor normal com o preço de exportação
8.6.1. Identificar a existência de diferenças entre o produto considerado para fins de determinação do valor normal e o produto importado alegadamente a preço de dumping em função de quantidades, características físicas, nível de comércio, condições de pagamento, etc., indicando os ajustes necessários para compensar tais diferenças e tornar o valor normal e o preço de exportação comparáveis.
9. Da
ameaça de dano
9.1. Em
adição às informações solicitadas nos itens precedentes, petições que contenham
alegações relativas à ameaça de dano material devem conter informações sobre:
9.1.1.
a capacidade de produção nos países exportadores indicados no item 8.2.
9.1.2.
a existência de previsão de aumento da capacidade produtiva no país(es)
exportador(es).
9.1.3.
a existência de capacidade ociosa nos países exportadores, indicando os
respectivos volumes de produção.
9.1.4. a existência de estoques no(s)
país(es) exportador(es).
9.1.5.
a existência de medidas restritivas aplicadas por outros países, inclusive
direitos antidumping, que possam justificar desvios de comércio para o Brasil.
9.1.6. os
motivos que levam a crer que as importações brasileiras do produto importado alegadamente
a preço de dumping irão aumentar, considerando a existência de outros
potenciais mercados de importação.
9.1.7.
a evolução das exportações do produto em questão do(s) país(es) exportador(es).
1. Para
cada empresa representada na petição, informar:
1.1.
Empresa
1.1.1.
Razão Social:
1.1.2.
Endereço completo:
1.1.3.
Telefone:
1.1.4.
Endereço eletrônico:
1.2. Representante
legal autorizado junto ao DECOM: indicar apenas um destinatário e o seu respectivo
endereço.
1.2.1.
Nome:
1.2.2.
Função:
1.2.3.
Endereço completo:
1.2.4.
Telefone:
1.2.5.
Endereço eletrônico:
2. É
indispensável apresentar instrumento de mandato que conceda aos representantes
indicados poderes para atuar em nome da empresa. Observar que, no caso de
procuração particular, esta deverá estar devidamente assinada pelo(s)
outorgante(s) e deverá estar acompanhada dos atos constitutivos - estatuto social
ou contrato social -, alterações posteriores e ata da assembleia que elegeu a
atual diretoria, se for o caso.
3.
Estrutura e afiliações
3.1
Fornecer organograma da estrutura operacional da empresa e descrição do
funcionamento de cada unidade.
3.2.
Informar todas as plantas de fabricação e escritórios de vendas e/ou
administração relacionados ao produto em questão, bem como sua respectiva
localização.
3.3
Fornecer quadro organizacional da estrutura legal da empresa, incluindo todas
as partes relacionadas, tal como definido no item 8.5.2.1 da seção II.
3.4 A
empresa poderá apresentar informativo de divulgação que forneça, em detalhe, as
informações solicitadas.
4.
Práticas contábeis
4.1.
Indicar como os dados da contabilidade financeira da empresa são sumarizados
nos seus demonstrativos financeiros.
4.2.
Explicar detalhadamente como são registradas as vendas da empresa, informando
todos os livros contábeis utilizados para esse fim.
4.3.
Descrever o sistema contábil de custo adotado pela empresa e como são
classificados, alocados, agregados e registrados os custos incorridos na
produção. A descrição deve ser apresentada de forma narrativa e acompanhada de
um fluxograma.
4.4.
Descrever como são registrados os custos durante o processo produtivo discriminando
os diversos razões de custos auxiliares mantidos pela empresa. Explicar de que
forma as informações de custos são reconciliadas com a contabilidade
financeira.
4.5.
Apresentar o plano de contas completo.
4.6.
Informar o software contábil utilizado (ex.: SAP, Oracle, Datasul, etc.)
5.
Processo de venda e distribuição
5.1.
Informar se há restrições nas vendas diretas e nas vendas efetuadas por meio de
intermediários, no que se refere a volume, área geográfica de atuação ou outros
condicionantes. Em caso positivo, especificar. No caso de vendas para
distribuidores, informar se a empresa vende apenas para distribuidores
autorizados.
5.2.
Informar os termos de venda (spot, contrato, etc.). No caso de vendas mediante
contrato, listar os clientes.
5.3. Indicar
a existência de diferentes tipos de embalagem (granel, tambor, big bag, pallet,
etc.) para o produto similar doméstico, assim como os volumes transportados
normalmente por tipo de embalagem.
5.4.
Explicar de que forma a empresa classifica em seus registros as exportações ou
vendas realizadas no mercado interno, bem como aquelas destinadas a Zonas
Francas e Zonas de Processamento de Exportação.
5.5.
Fornecer lista das partes relacionadas que adquiriram o produto similar
doméstico no mercado interno indicando a destinação do produto (consumo próprio
ou revenda). Explicar a política de preços para tais partes.
5.6.
Fornecer fluxograma de cada um dos canais de distribuição utilizados nas vendas
no mercado interno.
5.7. Informar se a empresa realizou serviço de industrialização para terceiros (tolling) e se possuía contrato swap.
5.8. Informar se a empresa realizou vendas de produto similar de outras marcas que não as suas próprias.
5.9.
Informar se, em função da concorrência com o produto importado, a empresa
perdeu vendas no mercado interno, indicando o cliente e as condições de tal(is)
venda(s) (preço, condições de pagamento, etc.).
5.10.
Informar se, em função da concorrência com o produto importado, a empresa
reduziu seus preços ou deixou de implementar aumentos de preços anunciados.
6.
Indicadores de desempenho
6.1.
Quantidade e valor das vendas:
6.1.1.
Informar o valor e a quantidade vendida no mercado interno e externo do produto
similar doméstico e o valor total das vendas da empresa, conforme modelo
constante no Apêndice III. Observar que os totais informados no Apêndice III
devem coincidir com a contabilidade da empresa e com as totalizações das
informações fornecidas no Apêndice XVI;
6.1.2.
Caso exista consumo cativo, isto é, exista transferência de produto a ser
utilizado como matéria-prima ou insumo sem emissão de nota fiscal de venda,
preencher o Apêndice IV.
6.2.
Capacidade instalada e produção
6.2.1.
Caso o produto seja produzido em mais de uma planta, identificar cada uma delas
e descrever as atividades efetuadas nas distintas plantas;
6.2.2.
Informar se há subcontratação de serviços no processo produtivo, como, por
exemplo, manutenção e ferramental, fornecimento de utilidades, etc;
6.2.3. Relacionar os subprodutos, coprodutos e refugos resultantes da produção. Indicar se esse material é reintroduzido no ciclo de produção ou reaproveitado de alguma forma, se é vendido ou se é descartado por ser desprovido de valor econômico;
6.2.4.
Informar o regime usual de produção do produto similar doméstico (produção
contínua ou batelada) e o número de turnos;
6.2.5.
Esclarecer se há outras rotas para a produção do produto similar doméstico. Em
caso positivo, informar as principais diferenças entre essas rotas;
6.2.6.
Informar a capacidade instalada nominal e efetiva da linha de produção do
produto similar doméstico, e respectiva produção, conforme modelo constante no
Apêndice V. Caso o produto seja fabricado em mais de uma linha ou planta,
fornecer tais informações separadamente;
6.2.7.
Caso a capacidade instalada seja comum a outros produtos além do similar
doméstico, informar, no mesmo apêndice V, a produção destes outros produtos,
listando-os. Neste caso, informar a capacidade total de produção;
6.2.8. Caso a capacidade instalada tenha sido alterada ao longo do período considerado, explicar em que consistiu tal alteração;
6.2.9.
Esclarecer pormenorizadamente como foi calculada a capacidade efetiva;
6.2.10.
Informar a ocorrência de eventuais paradas na produção, indicando período,
duração e sua motivação.
6.3.
Estoques
6.3.1.
Informar os estoques, conforme modelo constante do Apêndice VI;
6.3.2.
Apresentar as informações solicitadas em unidades de peso (tonelada ou
quilograma) e, se for o caso, na unidade de comercialização, em planilhas
separadas. Entende-se por unidade de comercialização a unidade pela qual o
produto normalmente é comercializado. Esta unidade deve coincidir com aquela
utilizada pela empresa em sua contabilidade (unidades, litros, metros, peças, pares,
caixas, etc.);
6.3.3.
Informar se há produção para estoque ou se somente contra pedido. Caso haja
produção para estoque, informar o nível de estoque considerado ideal;
6.3.4.
Caso a empresa entender que, em razão das importações alegadamente a preços de
dumping, o prazo de permanência em estoque do produto similar doméstico venha
aumentando, preencher o modelo constante do Apêndice VII.
6.4.
Demonstrações de resultado
6.4.1.
Apresentar demonstração de resultado relativa às vendas no mercado interno de
produto similar de produção própria conforme o modelo constante do Apêndice
VIII;
6.4.2.
Apresentar demonstração de resultado relativa ao consumo cativo de produto
similar, conforme modelo constante do Apêndice IX;
6.4.3.
Apresentar demonstração de resultado relativa às exportações de produto
similar, conforme modelo constante do Apêndice X;
6.4.4.
Apresentar demonstração de resultado relativa às revendas de produtos
importados ou adquiridos no mercado brasileiro, conforme modelo constante do
Apêndice XI. Esclarecer as razões que levaram essa empresa a importar o produto
ou a adquiri-lo no mercado interno, listando os fornecedores nacionais e os
estrangeiros por país.
6.4.5.
Em todos os casos, informar pormenorizadamente, caso utilizado, o critério de
rateio para apuração das despesas e receitas operacionais. Apresentar
demonstrações financeiras da empresa e anexar os balancetes para cada um dos
períodos de dano.
6.5.
Emprego, massa salarial e salário.
6.5.1.
Informar, conforme modelos constantes nos Apêndices XII e XIII, o emprego e a
massa salarial pertinentes à linha de produção do produto similar,
discriminando a mão-de-obra contratada pela própria empresa (empregados) e a
terceirizada por segmento: produção, administração e vendas. No Apêndice XII,
deve ser informado o número de empregados constante na folha de pagamentos no
último dia de cada período. Caso seja adotado critério de rateio, o mesmo deve
ser observado para a elaboração dos Apêndices XII e XIII. O critério de rateio,
caso adotado, deverá ser explicado pormenorizadamente.
6.6.
Retorno sobre o investimento
6.6.1.
Informar a taxa de retorno sobre o investimento conforme modelo constante do
Apêndice XIV, informando pormenorizadamente, se for o caso, o critério de
rateio adotado.
6.7.
Fluxo de caixa
6.7.1.
Informar o fluxo de caixa conforme modelo constante do Apêndice XV, informando
pormenorizadamente, se for o caso, o critério de rateio adotado.
6.8.
Capacidade de captar recursos ou investimentos
6.8.1.
Informar os investimentos realizados no período de análise do dano, na linha de
produção do produto similar doméstico, explicando as principais razões para
estes investimentos (ex.: exigências ambientais, padrões de segurança,
atualizações tecnológicas, crescimento da demanda) ao longo do período e como
estes foram financiados (caixa, empréstimos bancários, debêntures, etc.).
6.8.2.
Caso existam, informar os principais fatores que influenciaram negativamente a
capacidade de captar recursos ou investimentos, singularizando questões
relacionadas à obtenção de crédito junto a bancos comerciais, histórico de
taxas de juros, passivo judicial, entre outros temas relevantes.
6.8.3.
Informar se a empresa tomou empréstimo de curto prazo no período de análise de
dano e a taxa média de captação de cada período.
6.9.
Informar se a empresa sofreu os efeitos negativos listados a seguir, como
resultado das importações alegadamente a preço de dumping:
(a)
Cancelamento, adiamento ou rejeição de projetos de expansão;
(b) Rejeição
ou não aceitação de propostas de investimento;
(c) Redução
dos investimentos;
(d) Rejeição
de empréstimos bancários;
(e) Redução de
linhas de crédito;
(f) Efeitos
sobre os papéis negociados em bolsa;
(g) Outros
(especificar).
6.10.
Individualização das vendas no mercado interno
6.10.1.
Preencher, de acordo com as instruções contidas no item 6.10.4. desta seção, o
Apêndice XVI, relativo às vendas no mercado interno de produto similar de
fabricação própria.
6.10.2.
As vendas destinadas à Zona Franca de Manaus e às Zonas de Processamento de
Exportações devem ser consideradas como vendas no mercado interno brasileiro.
6.10.3.
Observar que as informações apresentadas no Apêndice XVI devem ser
reconciliadas com a contabilidade da empresa e com as informações apresentadas
nos Apêndices III, VI e VIII.
6.10.4.
Descrição dos campos do Apêndice XVI:
Campo 1.0 -
Código do produto (CODPROD): informar o código comercial utilizado pela empresa
no curso normal de suas operações de venda. O código do produto deverá ser
aquele informado no item 3 da seção II.
Campo 2.0 -
Código de Identificação do Produto (CODIP): informar o CODIP de acordo com as
características apresentadas no item 3 da seção II.
Campo 3.0 -
Número da fatura/nota fiscal de venda: informar o número da fatura relacionado
no sistema contábil da empresa.
Campo 4.0 -
Data da fatura: informar a data da fatura/nota fiscal.
Campo 5.0 -
Data do embarque: informar a data de embarque da fábrica para o cliente ou do
local de distribuição para o cliente. Entende-se por local de distribuição
qualquer galpão ou armazém não localizado junto à unidade fabril da empresa.
Campo 6.0 -
Cliente: informar o código de cada um dos clientes. Fornecer a lista completa
de clientes, relacionando o código e a respectiva razão social.
Campo 7.0 -
Relação com o cliente: classificar o cliente conforme a classificação abaixo,
tendo por base a definição constante do item 8.5.2.1 da seção II.
1 = não
relacionado
2 =
relacionado
Campo 8.0 -
Categoria do cliente: informar a categoria do
cliente.
1 =
usuário/consumidor final
2 =
distribuidor autorizado
3 = outros
distribuidores
4 até n =
outras (especificar)
Campo 9.0 -
Data de recebimento do pagamento: informar a data de registro do recebimento do
pagamento efetuado pelo cliente. Caso não seja possível recuperar tal data,
informar o prazo médio de pagamento acordado. Se uma fatura em particular não
foi paga, deixar o campo em branco.
Campo 10.0 -
Condição de venda: informar a condição de venda. Descrever a condição de venda,
indicando os códigos utilizados e o significado de cada um e esclarecer as
responsabilidades de cada parte (vendedor e comprador).
1 = posto
cliente
2 = posto
lugar determinado pelo comprador
3 = ex fabrica
4 até n =
outras condições de venda (especificar)
Campo 11.0 -
Quantidade (t): informar a quantidade vendida (t) em cada transação.
Campo 12.0 -
Quantidade (unidade de comercialização): informar a quantidade vendida na
unidade de comercialização.
Campo 13.0 -
Preço unitário bruto: informar o preço unitário bruto. Indicar em que unidade
está sendo informado esse preço (R$/t ou R$/unidade de comercialização). Os
descontos e os abatimentos devem ser registrados separadamente nos campos 14 e
15, respectivamente. Informar os tributos sobre vendas incluídos neste preço.
Campos 14 e 15
- Somente devem ser preenchidos caso o desconto/abatimento tenha sido concedido
após a emissão da fatura/nota fiscal.
Campo 14.1 -
Desconto para pagamento antecipado: caso o pagamento tenha sido antecipado em
relação à previsão originalmente consignada na fatura, e, por essa razão, tenha
sido concedido desconto ao comprador, informar o valor unitário (R$/t ou
R$/unidade de comercialização), esclarecendo se tal desconto foi concedido na
forma de crédito, desconto em vendas futuras ou em mercadoria. Explicar a
política da empresa para concessão de desconto para pagamento antecipado. Caso
tal desconto varie de acordo com o cliente, explicar a política adotada para
cada categoria de cliente. Explicar como foi calculado o desconto unitário.
Campo 14.2 -
Desconto relativo à quantidade: caso tenha sido concedido desconto em razão da
quantidade vendida, informar o valor unitário desse desconto (R$/t ou
R$/unidade de comercialização). Explicar a política da empresa para concessão
de desconto relativo à quantidade, esclarecendo se tal desconto foi concedido
na forma de crédito, desconto em vendas futuras ou em mercadoria. Caso tal desconto
varie de acordo com o cliente, explicar a política adotada para cada categoria
de cliente. Explicar como foi calculado o desconto unitário.
Campo 14.(3
até n) - Outros descontos: informar o valor unitário (R$/t ou R$/unidade de
comercialização) de qualquer outro desconto concedido ao cliente. Criar um
campo separado para cada um dos descontos existentes. Cada registro na base de
dados deve corresponder a uma linha da fatura/nota fiscal. Explicar a política
da empresa para concessão do desconto, esclarecendo se tal desconto foi concedido
na forma de crédito, desconto em vendas futuras ou em mercadoria. Caso tal
desconto varie de acordo com o cliente, explicar a política adotada para cada
categoria de cliente. Explicar como foi calculado o desconto unitário.
Campo 15.(1
até n) - Abatimentos: informar o valor unitário (R$/t ou R$/unidade de
comercialização) de cada abatimento concedido ao cliente. Criar um campo
separado para cada um desses abatimentos. Explicar a política da empresa para a
concessão de abatimentos, descrevendo cada um dos tipos. Caso os abatimentos variem
de acordo com o cliente, explicar a política adotada para cada um deles.
Campos 16 a 18
- Apresentar as informações solicitadas envolvendo o custo direto (R$/t ou
R$/unidade de comercialização) incorrido para levar a mercadoria do local de
produção até local de entrega designado pelo cliente. Todos os custos diretos
incorridos para transportar a mercadoria devem estar especificados nesses
campos. Caso haja necessidade, a empresa poderá acrescentar outros campos.
Campo 16.0 -
Frete da unidade de produção ou armazenagem para o cliente: informar o custo
unitário do frete interno da unidade de produção ao local de entrega designado
pelo cliente. Quando houver necessidade de alocar o frete em função da
diversidade de itens incluídos no carregamento, a alocação deve ser efetuada na
base em que o frete foi calculado (ex.: peso, volume). Descrever os meios de
transporte utilizados para entregar a mercadoria aos clientes. Se não houver
possibilidade de identificar o custo de cada embarque, descrever como o frete
unitário foi calculado, anexando as respectivas planilhas de cálculo. Caso a
empresa utilize seus próprios veículos, explicar como o custo do frete para venda
foi calculado, informando o total de despesas incorridas (ex.: combustível).
Campo 16.1 -
Frete da unidade de produção para o local de armazenagem: caso a empresa
incorra em despesa de frete da unidade de produção até um local de armazenagem,
poderá ser informado o custo unitário desse frete.
Campo 16.2 -
Despesas de armazenagem pré-venda: caso seja preenchido o campo 16.1, informar
o custo unitário de armazenagem, esclarecendo como o custo unitário foi calculado
e anexando as planilhas explicativas correspondentes.
Campo 17.0 -
Seguro interno: informar o custo unitário do seguro interno da unidade
produção/armazenagem até o local de entrega designado pelo cliente,
esclarecendo como este valor foi calculado. Descrever como a empresa calculou o
custo unitário do seguro.
Campo 18.0 -
Destino: informar a unidade federativa (Estado) do destino da mercadoria (base
de cálculo do ICMS).
Campo 19.1 -
ICMS: informar o valor unitário (R$/t ou R$/unidade de comercialização).
Campo 19.2 -
IPI: informar o valor unitário (R$/t ou R$/unidade de comercialização).
Campo 19.3 -
PIS: informar o valor unitário (R$/t ou R$/unidade de comercialização).
Campo 19.4 -
COFINS: informar o valor unitário (R$/t ou R$/unidade de comercialização).
6.11.
Custo de Produção
6.11.1.
Informar se houve mudança de critério de alocação de custo e, em caso positivo,
esclarecer a natureza da alteração.
6.11.2.
Informar as condições de aquisição de matérias-primas, insumos e/ou utilidades
(fornecedores independentes, de partes relacionadas e/ou se há consumo cativo).
Esclarecer como são formados os preços em cada uma destas operações.
6.11.3.
Fornecer a estrutura de custos de acordo com o modelo constante do Apêndice
XVII para cada CODPROD ou grupos de CODPROD (ou CODIP se for o caso)
identificado(s) no item II.3 deste formulário. Em relação a P5, também deverão
ser fornecidas informações mensais no Apêndice XVIII. Caso o produto seja
produzido em mais de uma planta, deve ser informado o custo de produção de cada
uma delas.
6.11.4.
Instruções de preenchimento dos Apêndices XVII e XVIII:
6.11.4.1.
Custo de matérias-primas e outros insumos: incluem despesas de transporte,
tarifas de importação e outras despesas associadas à aquisição do produto.
6.11.4.2.
Mão-de-obra: deve abranger todos os empregados envolvidos na produção. Incluir
salários, bônus, horas-extras, férias, seguro, auxílio-doença e outros
benefícios.
6.11.4.3.
Depreciação: informar como a empresa aloca as despesas referentes à
depreciação. Apresentar planilha reconciliando tais despesas com os respectivos
demonstrativos financeiros.
6.11.5.
Caso a empresa tenha respondido ao item 6.2.3 desta seção, indicar de que forma
a venda de subprodutos ou refugos impactou no custo.
6.11.6.
Observar que os valores informados nos Apêndices XVII e XVIII devem ser
conciliados com a contabilidade de custo e financeira da empresa.
6.12.
Dano à indústria doméstica: indicar de que forma o dano à indústria doméstica
se materializou, apontando os principais indicadores de desempenho que refletem
a deterioração da situação.
7.
Outros fatores de dano
7.1.
Indicar se houve mudança nos padrões de consumo no Brasil e/ou no (s) país (es)
de exportação. Indicar, em relação ao produto alegadamente objeto de dumping e
o similar doméstico, se foi introduzida inovação tecnológica no
produto/processo produtivo. Indicar a existência de práticas comerciais
restritivas entre os exportadores e os produtores domésticos. Acrescentar
qualquer outro fator que possa estar contribuindo para o dano à indústria
doméstica.
7.2.
Indicar quaisquer outros fatores que possam estar causando o dano, tais como: o
volume e o preço de importações não sujeitas ao direito antidumping, o impacto
de eventuais processos de liberalização das importações sobre os preços
domésticos, contração na demanda ou mudanças nos padrões de consumo, práticas
restritivas ao comércio de produtores domésticos estrangeiros e a concorrência
entre eles, progresso tecnológico, desempenho exportador, produtividade da
indústria doméstica, consumo cativo e importações e/ou revenda do produto
importado pela indústria doméstica. Acrescentar qualquer outro fator
considerado importante.
APÊNDICE I
TERMO DE
RESPONSABILIDADE
PARTE
INTERESSADA:
REPRESENTANTE
LEGAL:
CARGO/FUNÇÃO
DO REPRESENTANTE LEGAL:
TELEFONE:
ENDEREÇO:
ENDEREÇO
ELETRÔNICO:
Certifico a
veracidade das informações contidas na presente petição e estou ciente de que
essas informações estão sujeitas a verificação in loco pelo DECOM.
Autorizo o
DECOM a utilizar a informação apresentada nesta petição.
Estou ciente
de que as informações apresentadas em caráter confidencial, desde que
fundamentadas, serão tratadas como tal e não serão reveladas sem autorização
expressa da parte que represento, observadas as disposições legais pertinentes.
Local e data
Assinatura do
representante legal
Nome legível
do representante legal
Cargo do
representante legal
APÊNDICE II
RELATÓRIO
DE ACOMPANHAMENTO
PARTE
INTERESSADA:
CNPJ:
NOME NA
MÍDIA ELETRÔNICA:
DATA DE
GRAVAÇÃO:
DESCRIÇÃO
SUCINTA DO CONTEÚDO:
Apêndice |
Nome do arquivo
correspondente |
Tamanho do arquivo
compactado |
Tamanho do arquivo
descompactado |
Funcionário
responsável pela compilação dos dados |
I |
|
|
|
|
II |
|
|
|
|
III |
|
|
|
|
IV |
|
|
|
|
V |
|
|
|
|
VI |
|
|
|
|
VII |
|
|
|
|
VIII |
|
|
|
|
IX |
|
|
|
|
X |
|
|
|
|
XI |
|
|
|
|
XII |
|
|
|
|
XIII |
|
|
|
|
XIV |
|
|
|
|
XV |
|
|
|
|
XVI |
|
|
|
|
XVII |
|
|
|
|
XVII |
|
|
|
|
XVIII |
|
|
|
|
Meio físico de
entrega: (__) CD (__) DVD (__) unidade de armazenamento removível
Certifico que o meio físico acima contém uma cópia protegida e uma cópia não protegida dos arquivos acima descritos, em sua versão confidencial e reservada. Tenho ciência que o DECOM somente considerará como entregue as respostas que contenham as versões impressas, magnéticas, confidenciais e reservadas, conforme as instruções contidas neste formulário.
No caso do
arquivo do Apêndice XVI, certifico que a via impressa do formulário submetido
ao DECOM contém a (__) versão integral dos arquivos; (__) versão com apenas as
50 primeiras e 50 últimas linhas da planilha eletrônica.
Certifico que,
em relação aos demais anexos, a via impressa do formulário submetido ao DECOM
contém uma versão integral dos anexos.
Local e data
Assinatura
APÊNDICE
III
Preencher um
quadro para cada um dos períodos de dano
|
VENDAS |
DEVOLUÇÕES |
Em R$ |
||||||||
Mercado |
Quantidade
vendida (t) |
Quantidade vendida (unidade) |
Faturamento Bruto (em R$) |
Impostos
Incidentes especificar (em R$) |
Descontos |
Abatimentos (em R$) |
Quantidade
devolvida (t) |
Quantidade
devolvida (unidade) |
Valor das
devoluções (em R$) |
Outros especificar |
Faturamento Líquido (em R$) |
(I) Vendas Mercado Interno |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
a) Produto similar doméstico |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
a.1) venda fabricação própria |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
a.2) revenda produto importado e/ou adquirido no mercado brasileiro |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
b) Outros Produtos |
EM BRANCO |
EM BRANCO |
|
|
|
|
EM BRANCO |
EM BRANCO |
|
|
|
Total (I) |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
(II) Vendas Mercado Externo |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
a) Produto similar doméstico |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
a.1) venda fabricação própria |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
a.2) revenda produto importado e/ou adquirido no mercado brasileiro |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
b) Outros Produtos |
EM BRANCO |
EM BRANCO |
|
|
|
|
EM BRANCO |
EM BRANCO |
|
|
|
Total (II) |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Total (I)
+ (II) |
EM BRANCO |
EM BRANCO |
|
|
|
|
EM BRANCO |
EM BRANCO |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
APÊNDICE IV
CONSUMO
CATIVO
Período |
Quantidade
consumida (t) |
Quantidade
consumida (unidade) |
Valor total de
transferência(R$) |
P1 |
|
|
|
P2 |
|
|
|
P3 |
|
|
|
P4 |
|
|
|
P5 |
|
|
|
CAPACIDADE
INSTALADA
Preencher um
quadro para cada linha de produção ou planta
Linha de produção/Planta:____________________________________ |
||||||
Período |
Capacidade Instalada de Produção |
Produção |
Grau de Utilização da Capacidade Instalada |
|||
Nominal |
Efetiva |
Produto similar doméstico |
Outros |
Nominal |
Efetiva |
|
P1 |
|
|
|
|
|
|
P2 |
|
|
|
|
|
|
P3 |
|
|
|
|
|
|
P4 |
|
|
|
|
|
|
P5 |
|
|
|
|
|
|
Obs.: informar
a unidade de medida utilizada.
APÊNDICE VI
ESTOQUES
Período |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
P1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
P2 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
P3 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
P4 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
P5 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Obs.: o
estoque inicial deve ser igual ao estoque final do período anterior. Apresentar
uma versão em unidades de peso (kg ou t) e outra em unidades de comercialização
(unidade, peça, litros)
Legenda:
A - Estoque
inicial (+)
B - Produção
(+)
C -
Importação/ Aquisição de produto no mercado brasileiro (+)
D - Vendas de
produto similar de fabricação própria no mercado interno (-)
E - Revendas
de produto similar no mercado interno (-)
F - Vendas no
mercado externo (-)
G - Devoluções
(+)
H - Outras
entradas (+) e saídas (-) (especificar)
I - Estoque
Final
APÊNDICE
VII
VALOR DE
ESTOQUE
Em R$
Mês |
P1 |
P2 |
P3 |
P4 |
P5 |
Mês 1 |
|
|
|
|
|
Mês 2 |
|
|
|
|
|
Mês 3 |
|
|
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Mês 4 |
|
|
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|
Mês 5 |
|
|
|
|
|
Mês 6 |
|
|
|
|
|
Mês 7 |
|
|
|
|
|
Mês 8 |
|
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|
|
Mês 9 |
|
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|
|
|
Mês 10 |
|
|
|
|
|
Mês 11 |
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|
Mês 12 |
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|
DEMONSTRAÇÃO
DE RESULTADOS - VENDAS DO PRODUTO SIMILAR DOMÉSTICO NO MERCADO INTERNO
Em R$
|
P1 |
P2 |
P3 |
P4 |
P5 |
1- Faturamento Bruto 1.1- IPI 2-Receita Operacional Bruta (1-1.1) 3-Deduções da Receita Bruta 3.1-Tributos sobre Vendas (informar alíquotas) 3.1.1 - ICMS 3.1.2 - PIS 3.1.3 - COFINS 3.2-Deduções e abatimentos 3.3-Devoluções 4-Receita Operacional Líquida (2-3) 5-Custo dos Produtos Vendidos 6- Resultado Bruto (4-5) 7-Despesas/Receitas Operacionais 7.1-Despesas Gerais e
Administrativas 7.2-Despesas com Vendas 7.3-Despesas Financeiras 7.4-Receitas Financeiras 7.5-Outras despesas/receitas
operacionais 8-Resultado Operacional (6-7) |
|
|
|
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|
APÊNDICE IX
DEMONSTRAÇÃO
DE RESULTADOS - CONSUMO CATIVO DE PRODUTO SIMILAR
Em R$
|
P1 |
P2 |
P3 |
P4 |
P5 |
1 - Valor da Transferência 2 - Custo dos Produtos 3 - Resultado Bruto (1-2) 4 - Despesas/Receitas Operacionais 4.1 - Despesas Gerais e
Administrativas 4.2 - Despesas Financeiras 4.3 - Receitas Financeiras 4.4 - Outras despesas/receitas
operacionais 5 - Resultado Operacional (3-4) |
|
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|
APÊNDICE X
DEMONSTRAÇÃO
DE RESULTADOS - EXPORTAÇÕES DE PRODUTO SIMILAR
Em R$
|
P1 |
P2 |
P3 |
P4 |
P5 |
1 - Receita Operacional Bruta 2 - Deduções da Receita Bruta 2.1 - Deduções e abatimentos 2.2 - Devoluções 3 - Custo dos Produtos Vendidos 4 - Resultado Bruto (1-2-3) 5 - Despesas/Receitas Operacionais 5.1 - Despesas Gerais e
Administrativas 5.2 - Despesas com Vendas 5.3 - Despesas Financeiras 5.4 - Receitas Financeiras 5.5 - Outras despesas/receitas
operacionais 6 - Resultado Operacional (4-5) |
|
|
|
|
|
APÊNDICE XI
DEMONSTRAÇÃO
DE RESULTADOS - REVENDAS NO MERCADO INTERNO
Em R$
|
P1 |
P2 |
P3 |
P4 |
P5 |
1 - Faturamento Bruto 1.1 - IPI 2 - Receita Operacional Bruta (1-1.1) 3 - Deduções da Receita Bruta 3.1 - Tributos sobre Vendas (informar alíquotas) 3.1.1 - ICMS 3.1.2 - PIS 3.1.3 - COFINS 3.2 - Devoluções 3.3 - Outras Deduções e abatimentos 4 - Receita Operacional Líquida (2-3) 5 - Custo da Mercadoria Vendida 6 - Resultado Bruto (4-5) 7 - Despesas/Receitas Operacionais 7.1 - Despesas Gerais e
Administrativas 7.2 - Despesas com Vendas 7.3 - Despesas Financeiras 7.4 - Receitas Financeiras 7.5 - Outras despesas/receitas
operacionais 8 - Resultado Operacional (6-7) |
|
|
|
|
|
APÊNDICE XII
EMPREGO
Empregados
Período |
PRODUTO |
Demais linhas |
Total |
|||||
|
Nº de empregados contratados |
Nº de empregados contratados |
|
|||||
|
Produção |
Administração |
Vendas |
Produção |
Administração |
Vendas |
|
|
|
Direta |
Indireta |
|
|
|
|
||
P1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
P2 |
|
|
|
|
|
|
|
|
P3 |
|
|
|
|
|
|
|
|
P4 |
|
|
|
|
|
|
|
|
P5 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Empregados da produção direta: empregados
diretamente envolvidos na produção.
Empregados da
produção indireta: empregados que, embora não diretamente vinculados ao
processo produtivo, prestam serviços à
linha, como
por exemplo, inspeção, recebimento e envio de mercadorias, estocagem,
embalagem, manutenção, central de utilidade,
zeladoria,
segurança, etc.
Terceirizados
Período |
PRODUTO |
Demais linhas |
Total |
|||||
|
Nº de terceirizados |
Nº de terceirizados |
|
|||||
|
Produção |
Administração |
Vendas |
Produção |
Administração |
Vendas |
|
|
|
Direta |
Indireta |
|
|
|
|
||
P1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
P2 |
|
|
|
|
|
|
|
|
P3 |
|
|
|
|
|
|
|
|
P4 |
|
|
|
|
|
|
|
|
P5 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Terceirizados
da produção direta: empregados diretamente envolvidos na produção.
Terceirizados
da produção indireta: empregados que, embora não diretamente vinculados ao
processo produtivo, prestam serviços à
linha, como
por exemplo, inspeção, recebimento e envio de mercadorias, estocagem,
embalagem, manutenção, central de utilidade,
zeladoria,
segurança, etc.
APÊNDICE
XIII
MASSA
SALARIAL
Empregados
Período |
PRODUTO |
Total |
|||||||||||
Salários |
Encargos |
Benefícios |
|
||||||||||
Produção |
Administração |
Vendas |
Produção |
Administração |
Vendas |
Produção |
Administração |
Vendas |
|
||||
|
Direta |
Indireta |
Direta |
Indireta |
Direta |
Indireta |
|
|
|
||||
P1 P2 P3 P4 P5 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Terceirizados
Período |
P R O D U TO |
Total |
|||
Despesa com mão de obra terceirizada |
|||||
Produção |
Administração |
Vendas |
|||
Direta |
Indireta |
||||
P1 |
|
|
|
|
|
P2 |
|
|
|
|
|
P3 |
|
|
|
|
|
P4 |
|
|
|
|
|
P5 |
|
|
|
|
|
APÊNDICE
XIV
RETORNO
SOBRE O INVESTIMENTO
Em R$
|
P1 |
P2 |
P3 |
P4 |
P5 |
Lucro Líquido (A) |
|
|
|
|
|
Ativo Total (B) |
|
|
|
|
|
Retorno sobre o Investimento Total (A/B) (%) |
|
|
|
|
|
APÊNDICE XV
|
P1 |
P2 |
P3 |
P4 |
P5 |
Atividades Operacionais |
|
|
|
|
|
Lucro Líquido |
|
|
|
|
|
Ajustes para reconciliar o lucro líquido ao caixa gerado pelas atividades operacionais, especificando as contas |
|
|
|
|
|
(Aumento) Redução dos Ativos |
|
|
|
|
|
Contas a receber de clientes |
|
|
|
|
|
Estoques |
|
|
|
|
|
Outras contas (especificar) |
|
|
|
|
|
Aumento (Redução) dos Passivos |
|
|
|
|
|
Fornecedores |
|
|
|
|
|
Outras contas (especificar) |
|
|
|
|
|
Caixa Líquido Gerado nas Atividades Operacionais |
|
|
|
|
|
Atividades de Investimento |
|
|
|
|
|
Imobilizado |
|
|
|
|
|
Investimentos |
|
|
|
|
|
Outras contas (especificar) |
|
|
|
|
|
Caixa Líquido Utilizado nas Atividades de Investimentos |
|
|
|
|
|
Atividades de Financiamento |
|
|
|
|
|
Empréstimos e financiamentos |
|
|
|
|
|
Capital |
|
|
|
|
|
Dividendos |
|
|
|
|
|
Outras contas (especificar) |
|
|
|
|
|
Caixa Líquido Utilizado nas Atividades de Financiamento |
|
|
|
|
|
Outros (especificar) |
|
|
|
|
|
Aumento Líquido nas Disponibilidades |
|
|
|
|
|
APÊNDICE
XVI
1.0 |
2.0 |
3.0 |
4.0 |
5.0 |
6.0 |
7.0 |
8.0 |
9.0 |
10.0 |
11.0 |
|
Código do produto (CODPROD) |
Código de Identificação (CODIP) |
Número da fatura/ Nota Fiscal |
Data da fatura |
Data do embarque |
Cliente |
Relação com o cliente |
Categoria do cliente |
Data de recebimento do pagamento |
Condição de venda |
Quantidade (t) |
|
12 |
13.0 |
14.1 |
14.2 |
14.(3-n) |
15. (1-n) |
16.0 |
16.1 |
16.2 |
17.0 |
18.0 |
19.1 |
Quantidade (unidade) |
Preço unitário bruto |
Desconto para pagamento antecipado |
Desconto relativo à quantidade |
Outros descontos |
Abatimentos |
Frete unidade de produção ou
armazenagem para o cliente |
Frete da unidade de produção
para o local de armazenagem |
Despesa de armazenagem pré-venda |
Seguro interno |
Destino |
ICMS |
19.2 |
19.3 |
19.4 |
|||||||||
IPI |
PIS |
COFINS |
APÊNDICE
XVII
CUSTO DE
PRODUÇÃO DO PRODUTO
Fornecer a
estrutura de custos para cada CODPROD ou grupos de CODPROD (ou CODIP, se for o
caso) identificado(s) no item II.3
Item |
P1 |
P2 |
P3 |
P4 |
P5 |
1. Custos variáveis 1.1 Matéria-prima
(especificar) 1.2. Outros insumos (especificar) 1.3 Utilidades (especificar) 1.4. Outros custos variáveis
(especificar) 2. Custos fixos 2.1. Mão-de-obra direta 2.2. Depreciação 2.3. Outros custos fixos 3. Custo de manufatura (1+2) 4. Quantidade produzida em unidades de comercialização 5. Quantidade produzida em kg |
|
|
|
|
|
APÊNDICE
XVIII
CUSTO DE
PRODUÇÃO MENSAL (P5)
Fornecer a
estrutura de custos para cada CODPROD ou grupos de CODPROD (ou CODIP, se for o
caso) identificado(s) no item II.3
Em R$
Item |
Mês 1 |
Mês 2 |
Mês 3 |
Mês 4 |
Mês 5 |
Mês 6 |
Mês 7 |
Mês 8 |
Mês 9 |
Mês 10 |
Mês 11 |
Mês 12 |
1. Custos variáveis 1.1 Matéria-prima
(especificar) 1.2 Outros insumos (especificar) 1.3 Utilidades (especificar) 1.4 Outros custos variáveis
(especificar) 2. Custos fixos 2.1. Mão de obra direta 2.2. Depreciação 2.3. Outros custos fixos 3. Custo de manufatura (1+2) 4. Quantidade produzida em unidades
de comercialização 5. Quantidade produzida em kg |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|