PORTARIA SECEX Nº 35, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011

DOU 13/10/2011

 

Revogado pelo art. 6º da Portaria Secex nº 46, DOU 29/12/2011

 

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, da Lei no 9.019, de 30 de março de 1995, e o art. 3º, do Decreto no 1.602, de 23 de agosto de 1995, resolve:

 

Art. 1º As petições de investigação de dumping de que trata o art. 18 do Decreto no 1.602 protocoladas a partir de 1o de janeiro de 2012 deverão ser elaboradas utilizando-se exclusivamente do formulário que consta do Anexo I à presente Portaria.

 

Art. 2º Até o dia 31 de dezembro de 2011 também serão aceitas petições no formato recomendando pela Circular SECEX nº 21, de 2 de abril de 1996.

 

Art. 3º Deverão ser protocoladas simultaneamente uma versão confidencial impressa e uma versão reservada impressa da petição, bem como as versões eletrônicas de ambos os documentos, gravadas em mídia ótica, sendo uma protegida e outra normal. Os arquivos eletrônicos deverão necessariamente ter os formatos ".doc", ".docx", ".xls" ou ".xlsx" .

 

Art. 4º Petições que não atendam ao disposto nesta Portaria serão indeferidas.

 

Art. 5º A partir de 1o de janeiro de 2012, fica revogada a Circular SECEX no 21, de 2 de abril de 1996.

 

TATIANA LACERDA PRAZERES

 

ANEXO I

PETIÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE DUMPING

 

I) INSTRUÇÕES GERAIS

 

1. A petição deverá conter evidências da existência de dumping, de dano à indústria doméstica e de nexo causal entre ambos.

 

1.1. A petição deve ser capeada por documento assinado por pessoa que tenha poderes para atuar em nome da peticionária, conforme modelo constante do Apêndice I.

 

1.2. É indispensável apresentar instrumento de mandato que conceda poderes para atuar em nome da peticionária. Observar que, no caso de procuração particular, o documento deverá estar devidamente assinado pelo(s) outorgante(s), e deverá estar acompanhado dos atos constitutivos - estatuto social ou contrato social -, alterações posteriores e ata da assembleia que elegeu a atual diretoria, se for o caso.

 

2. Serão indeferidas petições que não contenham todas as informações solicitadas nesta Portaria.

 

3. Informações apresentadas em caráter confidencial deverão estar acompanhadas de fundamentação adequada para o pedido de confidencialidade e de resumo não confidencial das informações julgadas confidenciais. A impossibilidade de se apresentar resumo não confidencial deverá ser devidamente justificada.

 

4. Tanto as justificativas quanto o resumo não confidencial deverão constar da versão reservada da petição.

 

5. A versão confidencial da petição, assim como outras informações confidenciais, deverá conter a expressão CONFIDENCIAL em todas as suas páginas, centralizada no alto e no pé de cada página, em cor vermelha.

 

6. A versão reservada da petição deverá conter a expressão RESERVADA em todas as suas páginas, centralizada no alto e no pé de cada página, na cor azul.

 

7. Deverá ser submetida pelo peticionário uma cópia impressa tanto da versão confidencial da petição quanto da versão reservada da petição, acompanhadas da respectiva versão eletrônica de ambos os documentos, apresentadas em mídia ótica protegida. O conteúdo das versões impressa e eletrônica deve ser idêntico.

 

8. Todas as informações que não forem claramente identificadas como confidenciais serão tratadas como reservadas, sendo facultado a todas as partes interessadas o acesso às mesmas, caso iniciada a investigação.

 

9. Os documentos em língua estrangeira deverão estar acompanhados de tradução para o idioma português feita por tradutor público.

 

10. Uma vez iniciada a investigação, o Departamento de Defesa Comercial (DECOM) conduzirá investigação(ões) in loco para examinar os registros da(s) empresa(s) e comprovar as informações fornecidas na petição. Planilhas e documentos auxiliares utilizados na elaboração da petição devem ser preservados, para fins de posterior(es) investigação(ões) in loco.

11. O protocolo do presente formulário em mídia ótica deve ser acompanhado de um relatório de acompanhamento, preenchido e assinado para cada mídia ótica, conforme modelo constante do Apêndice

II.

11.1 A mídia ótica deve identificar o nome do peticionário ou da empresa e o produto a que se refere.

 

11.2 Na preparação dos dados, os campos alfabéticos devem ser alinhados à esquerda, ao passo que os campos numéricos devem ser alinhados à direita.

 

11.3 As datas devem ser formatadas como campo de data, e não como campo alfabético, no formato 12/34/5678, sendo: posições 1 e 2 iguais a (=) dia, posições 3 e 4 iguais a (=) mês, posições 5 a 8 iguais a (=) ano.

 

11.4. Dados correspondentes a valores monetários devem ser preenchidos separando-se os milhares por ponto e os centavos por vírgula. Exemplo: 2.550,30 (leia-se: dois mil, quinhentos e cinquenta e trinta centavos).

 

11.5. Todas as planilhas eletrônicas devem conter a memória de cálculo e todas as fórmulas utilizadas.

 

12. Dúvidas e solicitações de esclarecimentos devem ser encaminhadas ao DECOM por meio do endereço eletrônico decom@mdic.gov.br.

 

II) INFORMAÇÕES GERAIS

 

1. Do período de análise de dumping e do período de análise de dano

 

1.1. O período de análise de dumping será, preferencialmente, de 12 (doze) meses, o qual deverá englobar os 12 (doze) meses considerados em sequência dos últimos 16 (dezesseis) meses já transcorridos, a contar da data de protocolo da petição, necessariamente encerrado em março, julho, setembro ou dezembro.

 

1.2. O período do dano será, preferencialmente, de 60 (sessenta) meses, sendo dividido em cinco intervalos de 12 (doze) meses. O intervalo mais recente (P5) deverá necessariamente coincidir com o período

de análise de dumping. Os outros quatro períodos compreenderão os doze meses anteriores aos primeiros e assim sucessivamente, até completar os cinco períodos (P4, P3, P2 e P1).

 

1.3. Indicar os períodos considerados para fins dos subitens 1.1. e 1.2 desta seção.

2. Do produto exportado alegadamente a preço de dumping

 

2.1. Descrever pormenorizadamente o produto objeto do pleito, especificando, conforme se aplique: matéria(s)-prima(s); composição química; modelo; dimensão; capacidade; potência, forma de apresentação, usos e aplicações e canais de distribuição. Informar outras características consideradas relevantes com vistas à identificação do produto objeto do pleito.

 

2.2. Descrever detalhadamente o processo produtivo no(s) país(es) em questão. Caso haja mais de uma rota de produção, esclarecer tal circunstância. Se possível, especificar a rota utilizada por cada empresa produtora estrangeira.

 

2.3. Informar o(s) item(ns) da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) em que se classifica o produto objeto do pleito.

 

2.3.1. Esclarecer se a definição desse produto corresponde à descrição do(s) item(ns) da NCM em que este se classifica. Caso no(s) referido(s) item(ns) da NCM também sejam classificados outro(s) produto(s), informar tal circunstância e fornecer elementos que permitam identificá-los.

 

2.3.2. Caso haja alguma razão para supor que o produto objeto do pleito vem sendo importado mediante classificação em outro(s) item(ns) da NCM, esclarecer tal circunstância.

 

2.4. Na hipótese de o produto objeto do pleito não ser homogêneo e/ou se classificar em mais de um item da NCM esclarecer tal circunstância e informar os elementos que permitiram a definição do produto.

 

2.4.1. Esclarecer se há certos tipo(s)/modelo(s) excluídos do pleito, informando pormenorizadamente as razões que justificam tal exclusão.

 

2.4.2. Neste caso, fornecer descrição detalhada desse(s) tipo(s)/modelo(s) com vistas a permitir sua perfeita identificação.

 

 

2.5. Apresentar, caso disponível, literatura, catálogo, material de propaganda ou outro documento que forneça informações técnicas sobre o produto objeto do pleito.

 

2.6. Informar se o produto objeto do pleito está sujeito a normas ou regulamentos técnicos. Norma técnica é o documento aprovado por uma instituição reconhecida que prevê, para um uso comum e repetitivo, regras, diretrizes ou características para os produtos ou processos e métodos de produção conexos, e cuja observância não é obrigatória. Regulamento técnico é o documento aprovado por órgãos governamentais que estabelece as características do produto ou dos processos e métodos de produção com ele relacionados, com inclusão das disposições administrativas aplicáveis e cuja observância é obrigatória.

 

2.6.1. Caso o produto objeto do pleito esteja sujeito a normas ou regulamentos técnicos, informar a instituição normalizadora ou reguladora e fornecer lista exaustiva das normas/regulamentos em questão.

 

2.6.2. Na hipótese de não ser possível o fornecimento de lista exaustiva de tais normas ou regulamentos técnicos, tal circunstância deverá ser devidamente justificada.

 

3. Do produto fabricado no Brasil

 

3.1. Caso a petição seja apresentada em nome de mais de uma empresa, as informações sobre o produto fabricado no Brasil deverão ser fornecidas individualmente por cada uma delas.

 

3.2. Descrever pormenorizadamente o produto fabricado no Brasil, especificando, conforme se aplique: matéria(s)-prima(s); composição química; modelo; dimensão; capacidade; potência, forma de apresentação, usos e aplicações e canais de distribuição. Informar outras características consideradas relevantes com vistas à identificação do produto.

 

3.3. Descrever detalhadamente o processo produtivo do produto similar doméstico, especificando: matéria(s)-prima(s), material(is) secundário(s) e utilidades. Apresentar fluxograma descrevendo a rota tecnológica utilizada, as principais etapas do processo e os principais equipamentos utilizados.

 

3.4. Apresentar, caso disponível, literatura, catálogo, material de propaganda ou outro documento que forneça informações técnicas sobre o produto fabricado no Brasil.

 

3.5. Informar se o produto em questão está sujeito a normas ou regulamentos técnicos. Norma técnica é o documento aprovado por uma instituição reconhecida que prevê, para um uso comum e repetitivo, regras, diretrizes ou características para os produtos ou processos e métodos de produção conexos, e cuja observância não é obrigatória. Regulamento técnico é o documento aprovado por órgãos governamentais que estabelece as características do produto ou dos processos e métodos de produção com ele relacionados, com inclusão das disposições administrativas aplicáveis e cuja observância é obrigatória.

 

3.5.1. Caso o produto objeto esteja sujeito a normas ou regulamentos técnicos, informar a instituição normalizadora ou reguladora e fornecer lista exaustiva das normas/regulamentos em questão.

 

3.5.2. Na hipótese de não ser possível o fornecimento de lista exaustiva de tais normas ou regulamentos técnicos, tal circunstância deverá ser devidamente justificada.

 

3.6. Descrever detalhadamente o sistema de codificação de produto (CODPROD) utilizado pela empresa no curso normal de suas operações, inclusive toda variedade de prefixos, sufixos e outras notações que identifiquem os diferentes tipos/modelos de produto. Apresentar lista completa de códigos, acompanhada de descrição dos elementos que os compõem e, se for o caso, dos respectivos nomes comerciais.

 

3.7. O código de identificação do produto (CODIP) será representado por uma combinação alfanumérica que reflita as características do produto. A combinação alfanumérica deverá refletir, em ordem decrescente, a importância de cada característica do produto, começando pela mais relevante.

 

3.8. Esclarecer se o sistema de codificação do produto utilizado pela empresa no curso normal de suas operações contempla os principais elementos que influenciam o custo de produção e o preço de venda, especificando-os.

 

3.8.1. Caso o CODPROD utilizado pela empresa no curso normal de suas operações não contemple os principais elementos que influenciam o custo de produção e o preço de venda, sugerir a composição de CODIP que permita sua identificação.

 

3.8.2. Observar que essas informações são relevantes, pois os dados a serem fornecidos com vistas à análise da petição deverão ser apresentados considerando o CODPROD ou, se for o caso, o CODIP sugerido.

Além disso, caso iniciada a investigação, serão solicitados aos produtores estrangeiros dados pormenorizados por CODIP, a ser elaborado com base nessas informações.

 

3.8.3. Caso factível, o CODIP pode ser elaborado considerando grupos de CODPROD. Neste caso, deverão ser informados os critérios que levaram a esse agrupamento e apresentada tabela relacionando os códigos CODPROD e CODIP.

 

4. Da similaridade

 

4.1. Descrever pormenorizadamente as diferenças entre o produto objeto do pleito e o produto fabricado no Brasil, particularmente no que diz respeito a: matéria(s)-prima(s), composição química, características físicas, processo produtivo, rota de produção, qualidade, forma de apresentação, usos e aplicações. Informar outras diferenças identificadas.

 

4.2. Caso sejam identificadas diferenças entre os dois produtos, esclarecer as razões que levam a crer que tais diferenças não afetam a similaridade.

 

5. Da indústria doméstica e da representatividade

 

5.1 Fornecer as seguintes informações relativas a cada período:

 

Volume

de produção

? das empresas que forneceram dados com

vistas à análise de dano (A)

? das empresas que manifestaram apoio à

petição (B)

? das demais empresas (C)

Produção Nacional (A+B+C)

P1

 

 

 

 

P2

 

 

 

 

P3

 

 

 

 

P4

 

 

 

 

P5

 

 

 

 

Valor da

Produção (R$)

 

 

 

 

P5

 

 

 

 

? – Somatório

 

5.2. Esclarecer a unidade utilizada para expressar o volume de produção (unidades, quilogramas, toneladas, peças, litros, etc).

 

5.3. No caso de a petição ser apresentada por entidade de classe, informar a razão social e endereço das empresas que forneceram dados para fins da análise de dano (coluna A do quadro anterior).

 

5.4. Informar nome e endereço dos produtores do produto similar não representados na petição, mas que tenham manifestado apoio, indicando o volume e o valor da produção que lhes corresponda. Devem ser anexadas manifestações das empresas que apoiaram a petição (coluna B do quadro anterior).

 

5.4.1. Não serão consideradas manifestações de apoio que não contenham informação de volume de produção e de vendas de produto de fabricação própria no mercado interno.

 

5.5. Informar nome e endereço das empresas conhecidas que não se manifestaram sobre a petição (coluna C do quadro anterior) e esclarecer a metodologia utilizada para estimar a produção que lhes corresponda.

 

6. Das importações do produto exportado alegadamente a preço de dumping

 

6.1. Fornecer a evolução das importações do produto em questão, em quantidade e em valor, para o período de dano, por país exportador.

 

6.2. Fornecer a razão social e o endereço das empresas importadoras do produto alegadamente objeto de dumping conhecidas.

 

6.3. Apresentar informações sobre a capacidade de produção efetiva ou potencial do(s) país(es) exportador(es) para o Brasil, anexando as fontes de tais informações.

 

7. Do mercado

 

7.1. Informar as formas de concorrência predominantes neste mercado (preço, diferenciação do produto, assistência técnica, rede de distribuição, propaganda, etc).

 

7.2. No caso do setor agropecuário, descrever as políticas governamentais de preços aplicadas ao produto.

 

7.3. Informar os motivos que possam determinar a opção preferencial dos consumidores nacionais pelo produto importado, tais como: preço, qualidade, prazo de entrega, prazo para pagamento, evolução tecnológica, outras (especificar).

 

7.4. Esclarecer se durante o período de análise de dano houve mudanças no padrão de consumo no mercado brasileiro do produto importado.

 

7.5. Informar se existem práticas restritivas no Brasil ao comércio do produto importado. Em caso positivo, descrever pormenorizadamente tais práticas, esclarecendo se essas se aplicam igualmente aos produtores domésticos e estrangeiros.

 

8. Do valor normal e do preço de exportação

 

8.1. O formato dos quadros apresentados nos subitens 8.4 e 8.5 desta seção constituem sugestões para a apresentação das informações, podendo ser adaptados. As informações solicitadas nos subitens 8.2 a 8.6 desta seção referem-se apenas à P5. Apontar as fontes de cada uma das informações fornecidas e apresentar a respectiva comprovação.

 

8.2. Indicar o(s) país(es) exportador(es) do produto exportado alegadamente a preço de dumping.

 

8.3. Informar o nome e o endereço dos produtores/exportadores estrangeiros conhecidos.

 

8.4. Do valor normal

 

8.4.1 Para cada país exportador de economia de mercado indicado no item 8.2 desta seção, apresentar dados para uma das alternativas abaixo (8.4.1.1; 8.4.1.2; ou 8.4.1.3 desta seção). Os preços devem ser apresentados preferencialmente na condição de venda ex fabrica, livres de tributos. Caso sejam apresentados em outra condição de venda, devem ser explicitados os ajustes necessários para a apuração do preço ex fabrica, acompanhados dos respectivos elementos probatórios.

 

8.4.1.1 Preço representativo no mercado interno do país exportador: fornecer o preço do produto similar nas operações comerciais normais que o destinem ao consumo interno no país exportador, bem como o volume de vendas que serviu de base para o fornecimento do preço em questão.

 

Volume de vendas internas utilizado como base do valor normal

(informar unidade)

 

Valor das vendas (informar a moeda e a condição de venda)

 

Ajustes (acrescentar uma linha para cada ajuste)

 

Preço unitário ex fabrica

 

 

8.4.1.2. Preço de exportação para terceiro país: fornecer as vendas para um terceiro país.

 

Volume de exportações para um terceiro país (informar unidade)

 

Valor das vendas (informar a moeda e a condição de venda)

 

Ajustes (acrescentar uma linha para cada ajuste)

 

Preço unitário ex fabrica

 

 

 

8.4.1.2.1 Informar qual o terceiro país selecionado e esclarecer as razões pelas quais esse país é considerado apropriado.

 

8.4.1.3. Valor normal construído no país exportador: fornecer o valor construído no país exportador. O quadro abaixo contém sugestão de rubricas a serem consideradas na construção do valor normal. Se necessário, acrescentar outras rubricas. Especificar o conteúdo de cada rubrica e os coeficientes técnicos utilizados, indicando as fontes e, quando couber, anexando os elementos comprobatórios correspondentes.

 

Rubricas

Preço (informar moeda/unidade)

Coeficiente técnico (informar unidade)

Custo unitário do produto (informar moeda/unidade)

(A) Matéria prima (especificar)

 

 

 

(B) Mão-de-obra direta

 

 

 

(C) Outros custos (especificar)

 

 

 

(D) Custo de produção (A+B+C)

 

 

 

(E) Despesas gerais e administrativas

 

 

 

(F) Despesas comerciais

 

 

 

(G) Custo total (D+E+F)

 

 

 

(H) Lucro

 

 

 

(I) Preço ex fabrica (G+H)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

8.4.2. Para países de economia não de mercado: para cada país indicado no item 8.2 desta seção, sugerir um terceiro país de economia de mercado a ser utilizado para a apuração do valor normal, justificando a escolha, e apresentar dados para uma das alternativas abaixo (8.4.2.1; 8.4.2.2; ou

 

8.4.2.3 desta seção). Os preços devem ser apresentados preferencialmente na condição de venda ex fabrica, livres de tributos. Caso sejam apresentados em outra condição de venda, devem ser explicitados os ajustes necessários para a apuração do preço ex fabrica, acompanhados dos respectivos elementos probatórios.

 

8.4.2.1 Preço representativo de venda no mercado interno de terceiro país de economia de mercado: fornecer o preço do produto similar nas operações comerciais normais que o destinem ao consumo no mercado interno no terceiro país de economia de mercado e o volume de vendas que serviu de base para o fornecimento do preço em questão.

Volume de vendas internas no terceiro país de economia de mercado

(informar unidade)

 

Valor das vendas

(informar a moeda e a condição de venda)

 

Ajustes (acrescentar uma linha para cada ajuste)

 

Preço unitário ex fabrica

 

 

8.4.2.2 Preço de exportação de um terceiro país de economia de mercado: fornecer as vendas do terceiro país de economia de mercado para outro país (exclusive o Brasil) e o volume de vendas que serviu de base para o fornecimento do preço em questão.

 

Volume de exportações de terceiro país de economia de mercado

(informar unidade)

 

Valor das vendas em moeda local (informar a moeda e a condição de venda)

 

Ajustes (acrescentar uma linha para cada ajuste)

 

Preço unitário ex fabrica

 

 

 

8.4.2.2.1 Informar qual o país destinatário das exportações selecionado e esclarecer as razões pelas quais esse país é considerado apropriado.

 

8.4.2.3. Valor Normal construído em terceiro país de economia de mercado: fornecer o valor construído no país exportador de economia de mercado. O quadro abaixo contém sugestão de rubricas a serem consideradas na construção do valor normal. Se necessário, acrescentar outras rubricas. Especificar o conteúdo de cada rubrica e os coeficientes técnicos utilizados, indicando as fontes e anexando os elementos comprobatórios correspondentes.

 

Rubricas

Preço

(informar moeda/unidade)

Coeficiente técnico

(informar unidade)

Custo unitário do produto

(informar moeda/unidade)

(A) Matéria-prima (especificar)

 

 

 

(B) Mão de obra direta

 

 

 

(C) Outros custos (especificar)

 

 

 

(D) Custo de produção (A+B+C)

 

 

 

(E) Despesas gerais e administrativas

 

 

 

(F) Despesas comerciais

 

 

 

(G) Custo total (D+E+F)

 

 

 

(H) Lucro

 

 

 

(I) Preço ex fabrica (G+H)

 

 

 

           

8.5. Do preço de exportação

 

8.5.1. Para cada país indicado no item 8.2 desta seção, fornecer o preço de exportação para o Brasil do produto exportado alegadamente a preço de dumping. Os preços devem ser apresentados preferencialmente na mesma condição de venda do valor normal. Caso sejam apresentados em outra condição de venda, devem ser explicitados os ajustes necessários à justa comparação entre o valor normal e o preço de exportação, acompanhados dos elementos probatórios correspondentes.

Rubrica

Valor unitário

(indicar moeda/unidade)

(A) Preço FOB para o Brasil

 

(B) Frete fábrica - porto

 

(C) Outras despesas de exportação (especificar)

 

(D) Preço ex fabrica (A-B-C)

 

 

8.5.2. Informar se existem razões para acreditar que o preço de exportação não é confiável em razão de o produtor/exportador e o importador ou uma terceira parte serem partes relacionadas ou associadas ou possuírem acordo compensatório entre si.

 

8.5.2.1. Por partes relacionadas entende-se a vinculação entre pessoas nos seguintes casos:

 

a) se uma delas ocupa cargos de responsabilidade ou direção em uma empresa da outra;

 

b) se estão legalmente reconhecidas como associadas em negócios;

 

c) se têm relação de empregador e empregado;

 

d) se uma pessoa tem, direta ou indiretamente, a propriedade, o controle ou a posse de 5% ou mais das ações e títulos em circulação ou com direito a voto de ambas;

 

e) se uma delas controla direta ou indiretamente a outra;

 

f) se ambas as pessoas são controlada direta ou indiretamente por uma terceira;

 

g) se juntas controlam direta ou indiretamente uma terceira pessoa;

 

h) se são da mesma família; ou i) se há relação de dependência econômica, financeira ou tecnológica com clientes, fornecedores ou financiadores. Informar se alguma dessas empresas atua na fabricação ou comercialização do produto em questão.

 

8.5.2.2. Fornecer o preço pelo qual o produto importado é vendido ao primeiro comprador independente no Brasil, bem como a estimativa de todos os custos incorridos a partir do preço na condição de venda indicada, incluindo frete, seguro, Imposto de Importação e outras despesas de importação, além de uma margem de lucro razoável para o revendedor do produto.

 

Rubrica

Preço Unitário (indicar moeda/unidade)

(A) Preço de venda do produto importado ao primeiro comprador interno independente

 

(B) Tributos sobre venda (especificar)

 

(C) Lucro com a revenda

 

(D) Despesas do importador com a revenda (especificar)

 

(E) Preço do produto similar importado internado (A-B-C-D)

 

(F) Despesas diversas (especificar)

 

(G) AFRMM (25% s/frete)

 

(H) Imposto de Importação

 

(I) Preço CIF para o Brasil (E-F-G-H-)

 

(J) Frete para o Brasil

 

(K) Seguro

 

(L) Preço FOB para o Brasil (I-J-K)

 

(M) Outras despesas de exportação para o Brasil- transporte fábrica/porto- outros (especificar)

 

(N) Preço ex fabrica (L-M)

 

 

8.6. Da comparação do valor normal com o preço de exportação

 

8.6.1. Identificar a existência de diferenças entre o produto considerado para fins de determinação do valor normal e o produto importado alegadamente a preço de dumping em função de quantidades, características físicas, nível de comércio, condições de pagamento, etc., indicando os ajustes necessários para compensar tais diferenças e tornar o valor normal e o preço de exportação comparáveis.

 

9. Da ameaça de dano

 

9.1. Em adição às informações solicitadas nos itens precedentes, petições que contenham alegações relativas à ameaça de dano material devem:

 

9.1.1. Informar a capacidade de produção nos países exportadores indicados no item 8.2.

 

9.1.2. Informar a existência de previsão de aumento da capacidade produtiva no país(es) exportador(es).

 

9.1.3. Informar a existência de capacidade ociosa nos países exportadores, indicando os respectivos volumes de produção.

 

9.1.4. Informar sobre a existência de estoques no(s) país(es) exportador(es).

 

9.1.5. Informar sobre a existência de medidas restritivas aplicadas por outros países, inclusive direitos antidumping, que possam justificar desvios de comércio para o Brasil.

 

9.1.6. Indicar os motivos que levam a crer que as importações brasileiras do produto importado alegadamente a preço de dumping irão aumentar, considerando a existência de outros potenciais mercados de importação.

 

9.1.7. Apresentar a evolução das exportações do produto em questão do(s) país(es) exportador(es).

 

III) INFORMAÇÕES POR EMPRESA REPRESENTADA NA PETIÇÃO

 

1. Para cada empresa representada na petição, informar:

 

1.1. Empresa

 

1.1.1. Razão Social:

 

1.1.2. Endereço completo:

 

1.1.3. Telefone:

 

1.1.4. Endereço eletrônico:

 

1.2. Representante legal autorizado junto ao DECOM: indicar apenas um destinatário e o seu respectivo endereço.

 

1.2.1. Nome:

 

1.2.2. Função:

 

1.2.3. Endereço completo:

 

1.2.4. Telefone:

 

1.2.5. Endereço eletrônico:

 

2. É indispensável apresentar instrumento de mandato que conceda aos representantes indicados poderes para atuar em nome da empresa. Observar que, no caso de procuração particular, esta deverá estar devidamente assinada pelo(s) outorgante(s) e deverá estar acompanhada dos atos constitutivos - estatuto social ou contrato social -, alterações posteriores e ata da assembleia que elegeu a atual diretoria, se for o caso.

 

3. Estrutura e afiliações

 

3.1 Fornecer organograma da estrutura operacional da empresa e descrição do funcionamento de cada unidade.

 

3.2. Fornecer lista contendo todas as plantas de fabricação e dos escritórios de vendas e/ou administração relacionados ao produto em questão, bem como sua respectiva localização.

 

3.3 Fornecer quadro organizacional da estrutura legal da empresa, incluindo todas as partes relacionadas, tal como definido no item 8.5.2.1 da seção II.

 

3.4 A empresa poderá apresentar informativo de divulgação que forneça, em detalhe, as informações solicitadas.

 

4. Práticas contábeis

 

4.1. Indicar como os dados da contabilidade financeira da empresa são sumarizados nos seus demonstrativos financeiros.

 

4.2. Explicar detalhadamente como são registradas as vendas da empresa, informando todos os livros contábeis utilizados para esse fim.

 

4.3. Descrever o sistema contábil de custo adotado pela empresa e como são classificados, alocados, agregados e registrados os custos incorridos na produção. A descrição deve ser apresentada de forma narrativa e acompanhada de um fluxograma.

 

4.4. Descrever como são registrados os custos durante todo o processo produtivo discriminando os diversos razões de custos auxiliares mantidos pela empresa. Explicar de que forma as informações de custos são reconciliadas com a contabilidade financeira.

 

4.5. Apresentar o plano de contas completo.

 

4.6. Informar o software contábil utilizado (ex.: SAP, Oracle, Datasul, etc.)

 

5. Processo de venda e distribuição

 

5.1. Informar se há restrições nas vendas diretas e nas vendas efetuadas por meio de intermediários, no que se refere ao volume, à área geográfica de atuação ou outros condicionantes. Em caso positivo, especificar. No caso de vendas para distribuidores, informar se a empresa vende apenas para distribuidores autorizados.

 

5.2. Informar os termos de venda (spot, contrato, etc.). No caso de vendas mediante contrato, listar os clientes.

 

5.3. Indicar a existência de diferentes tipos de embalagem (granel, tambor, big bag, pallet, etc.) para o produto similar doméstico.

 

5.4. Explicar de que forma a empresa classifica em seus registros as exportações ou vendas realizadas no mercado interno, bem como aquelas destinadas a Zonas Francas e Zonas de Processamento de Exportação.

 

5.5. Fornecer lista de todas as partes relacionadas que adquiriram o produto similar doméstico no mercado interno indicando a destinação do produto (consumo próprio ou revenda). Explicar a política de preços para tais partes.

 

5.6. Fornecer fluxograma de cada um dos canais de distribuição utilizados nas vendas no mercado interno.

 

5.7. Informar se a empresa realizou serviço de industrialização para terceiros (tolling) e se possuía contrato swap.

 

5.8. Informar se a empresa realizou vendas de produto similar de outras marcas que não as suas próprias.

 

5.9. Informar se, em função da concorrência com o produto importado, a empresa perdeu vendas no mercado interno, indicando o cliente e as condições de tal(is) venda(s) (preço, condições de pagamento, etc.).

 

5.10. Informar se, em função da concorrência com o produto importado, a empresa reduziu seus preços ou deixou de implementar aumentos de preços anunciados.

 

6. Indicadores de desempenho

 

6.1. Quantidade e valor das vendas:

6.1.1. Informar o valor e a quantidade vendida no mercado interno e externo do produto similar doméstico e o valor total das vendas da empresa, conforme modelo constante no Apêndice III. Observar que os totais informados no Apêndice III devem coincidir com a contabilidade da empresa e com as totalizações das informações fornecidas no Apêndice XIV;

 

6.1.2. Caso exista consumo cativo, isto é, exista transferência de produto a ser utilizado como matéria-prima ou insumo sem emissão de nota fiscal de venda, preencher o Apêndice IV.

 

6.2. Capacidade instalada e produção

 

6.2.1. Caso o produto seja produzido em mais de uma planta, identificar cada uma delas e descrever as atividades efetuadas nas distintas plantas;

 

6.2.2. Informar se há subcontratação de serviços no processo produtivo, como, por exemplo, manutenção e ferramental, fornecimento de utilidades, etc;

 

6.2.3. Relacionar os subprodutos, coprodutos e refugos resultantes da produção. Indicar se esse material é reintroduzido no ciclo de produção ou reaproveitado de alguma forma, se é vendido ou se é descartado por ser desprovido de valor econômico;

 

6.2.4. Informar o regime usual de produção do produto similar doméstico (produção contínua ou batelada) e o número de turnos;

 

6.2.5. Esclarecer se há outras rotas para a produção do produto similar doméstico. Em caso positivo, informar as principais diferenças entre essas rotas;

 

6.2.6. Informar a capacidade instalada nominal e efetiva da linha de produção do produto similar doméstico, e respectiva produção, conforme modelo constante no Apêndice V. Caso o produto seja fabricado em mais de uma linha ou planta, fornecer tais informações separadamente;

 

6.2.7. Caso a capacidade instalada seja comum a outros produtos além do similar doméstico, informar, no mesmo apêndice V, a produção destes outros produtos, listando-os. Neste caso, informar a capacidade total de produção;

 

6.2.8. Caso a capacidade instalada tenha sido alterada ao longo do período considerado, explicar em que consistiu tal alteração;

 

6.2.9. Esclarecer pormenorizadamente como foi calculada a capacidade efetiva;

 

6.2.10. Informar a ocorrência de eventuais paradas na produção, indicando período, duração e sua motivação.

 

6.3. Estoques

 

6.3.1. Informar os estoques, conforme modelo constante do Apêndice VI;

 

6.3.2. Apresentar as informações solicitadas em unidades de peso (tonelada ou quilograma) e, se for o caso, na unidade de comercialização, em planilhas separadas. Entende-se por unidade de comercialização a unidade pela qual o produto normalmente é comercializado. Esta unidade deve coincidir com aquela utilizada pela empresa em sua contabilidade (unidades, litros, metros, peças, pares, caixas, etc.);

 

6.3.3. Informar se há produção para estoque ou se somente contra pedido. Caso haja produção para estoque, informar o nível de estoque considerado ideal;

 

6.3.4. Caso a empresa entender que, em razão das importações alegadamente a preços de dumping, o prazo de permanência em estoque do produto similar doméstico venha aumentando, preencher o modelo constante do Apêndice VII.

 

6.4. Demonstrações de resultado

 

6.4.1. Apresentar demonstração de resultado relativo às vendas no mercado interno de produto similar de produção própria conforme o modelo constante do Apêndice VIII;

 

6.4.2. Apresentar demonstração de resultado relativo ao consumo cativo de produto similar, conforme modelo constante do Apêndice IX;

 

6.4.3. Apresentar demonstração de resultado relativo às exportações de produto similar, conforme modelo constante do Apêndice X;

 

6.4.4. Apresentar demonstração de resultado relativo às revendas de produtos importados ou adquiridos no mercado brasileiro, conforme modelo constante do Apêndice XI. Esclarecer as razões que levaram essa empresa a importar o produto ou a adquiri-lo no mercado interno, listando os fornecedores nacionais e os estrangeiros por país.

 

6.4.5. Em todos os casos, informar pormenorizadamente, caso utilizado, o critério de rateio para apuração das despesas e receitas operacionais. Apresentar demonstrações financeiras da empresa e anexar os balancetes para cada um dos períodos de dano.

 

6.5. Emprego, massa salarial e salário

 

6.5.1. Informar, conforme modelos constantes nos Apêndices XII e XIII, o emprego e a massa salarial pertinentes à linha de produção do produto similar, discriminando a mão-de-obra contratada pela própria empresa (empregados) e a terceirizada por segmento: produção, administração e vendas. No Apêndice XII, deve ser informado o número de empregados constante na folha de pagamentos no último dia de cada período. Caso seja adotado critério de rateio, o mesmo deve ser seguido tanto para o Apêndice XII como para o XIII. O critério de rateio, caso adotado, deverá ser explicado pormenorizadamente.

 

6.6. Retorno sobre o investimento

 

6.6.1. Informar a taxa de retorno sobre o investimento conforme modelo constante do Apêndice XIV, indicando, se for o caso, o critério de rateio adotado.

 

6.7. Fluxo de caixa

 

6.7.1. Informar o fluxo de caixa conforme modelo constante do Apêndice XV, indicando, se for o caso, o critério de rateio adotado.

 

6.8. Capacidade de captar recursos ou investimentos

 

6.8.1. Informar os investimentos realizados no período de análise do dano, na linha de produção do produto similar doméstico, explicando as principais razões para estes investimentos (ex.: exigências ambientais, padrões de segurança, atualizações tecnológicas, crescimento da demanda) ao longo do período e como estes foram financiados (caixa, empréstimos bancários, debêntures, etc.).

 

6.8.2. Caso existam, informar os principais fatores que influenciaram negativamente a capacidade de captar recursos ou investimentos, singularizando questões relacionadas à obtenção de crédito junto a bancos comerciais, histórico de taxas de juros, passivo judicial, entre outros temas relevantes.

 

6.8.3. Informar se a empresa tomou empréstimo de curto prazo no período de análise de dano e informar a taxa média de captação de cada período.

 

6.9. Informar se a empresa sofreu os efeitos negativos listados a seguir, como resultado das importações alegadamente a preço de dumping:

 

(a) Cancelamento, adiamento ou rejeição de projetos de expansão;

 

(b) Rejeição ou não aceitação de propostas de investimento;

 

(c) Redução dos investimentos;

 

(d) Rejeição de empréstimos bancários;

 

(e) Redução de linhas de crédito;

 

(f) Efeitos sobre os papéis negociados em bolsa;

 

(g) Outros (especificar).

 

6.10. Individualização das vendas no mercado interno

 

6.10.1. Preencher, de acordo com as instruções contidas no item 6.10.4. desta seção, o Apêndice XVI, relativo às vendas no mercado interno de produto similar de fabricação própria.

 

6.10.2. As vendas destinadas à Zona Franca de Manaus e às Zonas de Processamento de Exportações devem ser consideradas como vendas no mercado interno brasileiro.

 

6.10.3. Observar que as informações apresentadas no Apêndice XVI devem ser reconciliadas com a contabilidade da empresa e com as informações apresentadas nos Apêndices III, VI e VIII.

6.10.4. Descrição dos campos do Apêndice XVII:

 

Campo 1.0 - Código do produto (CODPROD): informar o código comercial utilizado pela empresa no curso normal de suas operações de venda. O código do produto deverá ser aquele informado no item 3 da seção II.

 

Campo 2.0 - Código de Identificação do Produto (CODIP): informar o CODIP de acordo com as características apresentadas no item 3 da seção II.

 

Campo 3.0 - Número da fatura/nota fiscal de venda: informar o número da fatura relacionado no sistema contábil da empresa.

 

Campo 4.0 - Data da fatura: informar a data da fatura/nota fiscal.

 

Campo 5.0 - Data do embarque: informar a data de embarque da fábrica para o cliente ou do local de distribuição para o cliente. Entende-se por local de distribuição qualquer galpão ou armazém não localizado junto à unidade fabril da empresa.

 

Campo 6.0 - Cliente: informar o código de cada um dos clientes. Fornecer a lista completa de clientes, relacionando o código e a respectiva razão social.

 

Campo 7.0 - Relação com o cliente: classificar o cliente conforme a classificação abaixo, tendo por base a definição constante do item 8.5.2.1 da seção II.

 

1 = não relacionado

2 = relacionado

 

Campo 8.0 - Categoria do cliente: informar a categoria do cliente.

 

1 = usuário/consumidor final

2 = distribuidor autorizado

3 = outros distribuidores

4 até n = outras (especificar)

 

Campo 9.0 - Data de recebimento do pagamento: informar a data de registro do recebimento do pagamento efetuado pelo cliente. Caso não seja possível recuperar tal data, informar o prazo médio de pagamento acordado. Se uma fatura em particular não foi paga, deixar o campo em branco.

 

Campo 10.0 - Condição de venda: informar a condição de venda. Descrever a condição de venda, indicando os códigos utilizados e o significado de cada um e esclarecer as responsabilidades de cada parte (vendedor e comprador).

 

1 = posto cliente

2 = posto lugar determinado pelo comprador

3 = ex fabrica

4 até n = outras condições de venda (especificar)

 

Campo 11.0 - Quantidade (t): informar a quantidade vendida (t) em cada transação.

 

Campo 12.0 - Quantidade (unidade de comercialização): informar qual a unidade de comercialização.

 

Campo 13.0 - Preço unitário bruto: informar o preço unitário bruto. Indicar em que unidade está sendo informado esse preço (R$/t ou R$/unidade de comercialização). Os descontos e os abatimentos devem ser registrados separadamente nos campos 14 e 15, respectivamente. Informar os tributos sobre vendas incluídos neste preço.

 

Campos 14 e 15 - Somente devem ser preenchidos caso o desconto/abatimento tenha sido concedido após a emissão da fatura/nota fiscal, caso o desconto/abatimento não tenha sido deduzido do preço bruto.

 

Campo 14.1 - Desconto para pagamento antecipado: caso o pagamento tenha sido antecipado em relação à previsão originalmente consignada na fatura, e, por essa razão, tenha sido concedido desconto ao comprador, informar o valor unitário (R$/t ou R$/unidade de comercialização), esclarecendo se tal desconto foi concedido na forma de crédito, desconto em vendas futuras ou em mercadoria. Explicar a política da empresa para concessão de desconto para pagamento antecipado. Caso tal desconto varie de acordo com o cliente, explicar a política adotada para cada categoria de cliente. Explicar como foi calculado o desconto unitário.

 

Campo 14.2 - Desconto relativo à quantidade: caso tenha sido concedido desconto em razão da quantidade vendida, informar o valor unitário desse desconto (R$/t ou R$/unidade de comercialização). Explicar a política da empresa para concessão de desconto relativo à quantidade, esclarecendo se tal desconto foi concedido na forma de crédito, desconto em vendas futuras ou em mercadoria. Caso tal desconto varie de acordo com o cliente, explicar a política adotada para cada categoria de cliente. Explicar como foi calculado o desconto unitário

 

Campo 14.(3 até n) - Outros descontos: informar o valor unitário (R$/t ou R$/unidade de comercialização) de qualquer outro desconto concedido ao cliente. Criar um campo separado para cada um dos descontos existentes. Cada registro na base de dados deve corresponder a uma linha da fatura/nota fiscal. Explicar a política da empresa para concessão do desconto, esclarecendo se tal desconto foi concedido na forma de crédito, desconto em vendas futuras ou em mercadoria. Caso tal desconto varie de acordo com o cliente, explicar a política adotada para cada categoria de cliente. Explicar como foi calculado o desconto unitário.

 

Campo 15.(1 até n) - Abatimentos: informar o valor unitário (R$/t ou R$/unidade de comercialização) de cada abatimento concedido ao cliente. Criar um campo separado para cada um desses abatimentos. Explicar a política da empresa para a concessão de abatimentos, descrevendo cada um dos tipos. Caso os abatimentos variem de acordo com o cliente, explicar a política adotada para cada um deles.Campos 16 a 18 - Apresentar as informações solicitadas envolvendo o custo direto (R$/t ou R$/unidade de comercialização) incorrido para levar a mercadoria do local de produção até local de entrega designado pelo cliente. Todos os custos diretos incorridos para transportar a mercadoria devem estar especificados nesses campos. Caso haja necessidade, a empresa poderá acrescentar outros campos.

 

Campo 16.0 - Frete da unidade de produção ou armazenagem para o cliente: informar o custo unitário do frete interno da unidade de produção ao local de entrega designado pelo cliente. Quando houver necessidade de alocar o frete em função da diversidade de itens incluídos no carregamento, a alocação será efetuada na base em que o frete foi calculado (ex.: peso, volume).

 

Descrever os meios de transporte utilizados para entregar a mercadoria aos clientes. Se não houver possibilidade de identificar o custo de cada embarque, descrever como o frete unitário foi calculado, anexando as respectivas planilhas de cálculo. Caso a empresa utilize seus próprios veículos, explicar como o custo do frete para venda foi calculado, informando o total de despesas incorridas (ex.: combustível).

 

Campo 16.1 - Frete da unidade de produção para o local de armazenagem: caso a empresa incorra em despesa de frete da unidade de produção até um local de armazenagem, poderá ser informado o custo unitário desse frete.

 

Campo 16.2 - Despesas de armazenagem pré-venda: caso seja preenchido o campo 16.1, informar o custo unitário de armazenagem, esclarecendo como o custo unitário foi calculado e anexando as planilhas

explicativas correspondentes.

 

Campo 17.0 - Seguro interno: informar o custo unitário do seguro interno da unidade produção/armazenagem até o local de entrega designado pelo cliente, esclarecendo como este valor foi calculado. Descrever como a empresa calculou o custo unitário do seguro.

 

Campo 18.0 - Destino: informar a unidade federativa (Estado) do destino da mercadoria (base de cálculo do ICMS).

 

Campo 19.1 - ICMS: informar o valor unitário (R$/t ou R$/unidade de comercialização).

 

Campo 19.2 - IPI: informar o valor unitário (R$/t ou R$/unidade de comercialização).

 

Campo 19.3 - PIS: informar o valor unitário (R$/t ou R$/unidade de comercialização).

 

Campo 19.4 - COFINS: informar o valor unitário (R$/t ou R$/unidade de comercialização).

 

6.11. Custo de Produção

 

6.11.1. Informar se houve mudança de critério de alocação de custo e, em caso positivo, esclarecer a natureza da alteração.

 

6.11.2. Informar as condições de aquisição de matérias-primas, insumos e/ou utilidades (fornecedores independentes, de partes relacionadas e/ou se há consumo cativo). Esclarecer como são formados os preços em cada uma destas operações.

 

6.11.3. Fornecer a estrutura de custos de acordo com o modelo constante do Apêndice XVII para cada CODPROD ou grupos de CODPROD (ou CODIP se for o caso) identificado(s) no item II.3 deste formulário. Em relação a P5, também deverão ser fornecidas informações mensais no Apêndice XVIII. Caso o produto seja produzido em mais de uma planta, deve ser informado o custo de produção de cada uma delas.

 

 

6.11.4. Instruções de preenchimento dos Apêndices XVII e XVIII:

 

6.11.4.1. Custo de matérias-primas e outros insumos: incluem despesas de transporte, tarifas de importação e outras despesas associadas à aquisição do produto.

 

6.11.4.2. Mão-de-obra: deve abranger todos os empregados envolvidos na produção. Incluir salários, bônus, horas-extras, férias, seguro, auxílio-doença e outros benefícios.

 

6.11.4.3. Depreciação: informar como a empresa aloca as despesas referentes à depreciação. Apresentar planilha reconciliando tais despesas com os respectivos demonstrativos financeiros.

 

6.11.5. Caso a empresa tenha respondido ao item 6.2.3. desta seção, indicar de que forma a venda de subprodutos ou refugos impactou no custo.

 

6.11.6. Observar que os valores informados nos Apêndices XVII e XVIII devem ser conciliados com a contabilidade de custo e financeira da empresa.

 

6.12. Dano à indústria doméstica: indicar de que forma o dano à indústria doméstica se materializou, apontando os principais indicadores de desempenho que refletem a deterioração da situação.

 

7. Outros fatores de dano

 

 

7.1. Indicar se houve mudança nos padrões de consumo no Brasil e/ou no (s) país (es) de exportação (ões). Indicar, em relação ao produto alegadamente objeto de dumping e o similar doméstico, se foi introduzida inovação tecnológica no produto/processo produtivo. Indicar a existência de práticas comerciais restritivas entre os exportadores e os produtores domésticos. Acrescentar qualquer outro fator que possa estar contribuindo para o dano da indústria doméstica.

 

7.2. Indicar quaisquer outros fatores que possam estar causando o dano, tais como: o volume e preço de importações a preços sem dumping, contrações na demanda, mudanças nos padrões de consumo, competição e práticas comerciais restritivas entre terceiros países e os produtores brasileiros, desenvolvimentos tecnológicos, desempenho exportador da empresa e produtividade brasileira. Acrescentar qualquer outro fator considerado importante.

 

APÊNDICE I

 

TERMO DE RESPONSABILIDADE

 

PARTE INTERESSADA :

 

REPRESENTANTE LEGAL:

 

CARGO/FUNÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL :

 

TELEFONE:

 

ENDEREÇO:

 

ENDEREÇO ELETRÔNICO:

 

Certifico a veracidade das informações contidas na presente petição e estou ciente de que essas informações estão sujeitas a investigação in loco pelo DECOM.

 

Autorizo o DECOM a utilizar a informação apresentada nesta petição.

 

Estou ciente de que as informações apresentadas em caráter confidencial, desde que fundamentadas, serão tratadas como tal e não serão reveladas sem autorização expressa da parte que represento, observadas as disposições legais pertinentes.

 

Local e data

 

Assinatura do representante legal

 

Nome legível do representante legal

 

Cargo do representante legal

 

APÊNDICE II

RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO

 

PARTE INTERESSADA:

CNPJ:

NOME NA MÍDIA ÓTICA:

DATA DE GRAVAÇÃO:

DESCRIÇÃO SUCINTA DO CONTEÚDO:

 

Apêndice

Nome do arquivo correspondente

Tamanho do arquivo compactado

Tamanho do arquivo descompactado

Funcionário responsável pelas informações

I

 

 

 

 

II

 

 

 

 

III

 

 

 

 

IV

 

 

 

 

V

 

 

 

 

VI

 

 

 

 

VII

 

 

 

 

VIII

 

 

 

 

IX

 

 

 

 

X

 

 

 

 

XI

 

 

 

 

XII

 

 

 

 

XIII

 

 

 

 

XIV

 

 

 

 

XV

 

 

 

 

XVI

 

 

 

 

XVII

 

 

 

 

XVIII

 

 

 

 

Meio físico de entrega: (__) CD (__) DVD (__) unidade de armazenamento removível

Certifico que o meio físico acima contém uma cópia protegida e uma cópia não protegida dos arquivos acima descritos, em sua versão confidencial e reservada. Tenho ciência que o DECOM somente considerará como entregue as respostas que contenham as versões impressas, magnéticas, confidenciais e reservadas, conforme as instruções contidas neste formulário.

No caso do arquivo do Apêndice XVI, certifico que a via impressa do formulário submetido ao DECOM contém a (__) versão integral dos arquivos; (__) versão com apenas as 50 primeiras e 50 últimas linhas da planilha eletrônica.

Certifico que, em relação aos demais anexos, a via impressa do formulário submetido ao DECOM contém uma versão integral dos anexos.

Local e data

Assinatura

 

APENDICE III

VENDAS TOTAIS DA EMPRESA

Preencher um quadro para cada um dos períodos de dano

VENDAS

DEVOLUÇÕES

                                                  Em R$

Mercado

Quantidade

vendida

(t)

Quantidade

vendida (unidade)

Faturamento

Bruto

Impostos Incidentes

especificar

Descontos

Abatimentos

Quantidade devolvida

(t)

Quantidade devolvida

(unidade)

Valor das devoluções

Outros especificar

Faturamento

Líquido

(I) Vendas Mercado Interno

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

a) Produto similar doméstico

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

a.1) venda fabricação própria

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

a.2) revenda produto importado e/ou adquirido no

mercado brasileiro

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

b) Outros Produtos

EM BRANCO

EM  BRANCO

 

 

 

 

 

EM BRANCO

EM BRANCO

 

 

Total (I)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(II) Vendas Mercado Externo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

a) Produto similar doméstico

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

a.1) venda fabricação própria

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

a.2) revenda produto importado e/ou adquirido no

mercado brasileiro

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

b) Outros Produtos

EM BRANCO

EM BRANCO

 

 

 

 

 

EM BRANCO

EM BRANCO

 

 

Total (II)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total (I) + (II)

EM BRANCO

EM BRANCO

 

 

 

 

 

EM BRANCO

EM BRANCO

 

 

 

 

APÊNDICE IV

CONSUMO CATIVO

 

Período

Quantidade consumida(t)

 

Quantidade consumida (unidade)

Valor total de transferência

(R$)

P1

 

 

 

P2

 

 

 

P3

 

 

 

P4

 

 

 

P5

 

 

 

 

 

                                  

APÊNDICE V

CAPACIDADE INSTALADA

Preencher um quadro para cada linha de produção ou planta

 

Linha de produção/Planta:____________________________________

Período

Capacidade Instalada de Produção

Produção

Grau de Utilização da Capacidade Instalada

 

Nominal

Efetiva

Produto similar doméstico

Outros

Nominal

Efetiva

 

P1

 

 

 

 

 

 

P2

 

 

 

 

 

 

P3

 

 

 

 

 

 

P4

 

 

 

 

 

 

P5

 

 

 

 

 

 

Obs.: informar a unidade de medida utilizada.

 

 

APÊNDICE VI

ESTOQUES

Período

A

B

C

D

E

F

G

H

I

P1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P3

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P4

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P5

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Obs.: o estoque inicial deve ser igual ao estoque final do período anterior. Apresentar uma versão em unidades de peso (kg ou t) e outra em unidades de comercialização (unidade, peça, litros)

Legenda:

A - Estoque inicial (+)

B - Produção (+)

C - Importação/ Aquisição de produto no mercado brasileiro (+)

D - Vendas de produto similar de fabricação própria no mercado interno (-)

E - Revendas de produto similar no mercado interno (-)

F - Vendas no mercado externo (-)

G - Devoluções (+)

H - Outras entradas (+) e saídas (-) (especificar)

I - Estoque Final

 

 

APÊNDICE VII

VALOR DE ESTOQUE

                                                                                                        Em R$

Mês

P1

P2

P3

P4

P5

Mês 1

Mês 2

Mês 3

Mês 4

Mês 5

Mês 6

Mês 7

Mês 8

Mês 9

Mês 10

Mês 11

Mês 12

 

 

 

 

 

 

 

 

 

APÊNDICE VIII

DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS - VENDAS DO PRODUTO SIMILAR DOMÉSTICO NO MERCADO INTERNO

 

 

P1

P2

P3

P4

P5

1- Faturamento Bruto

1.1- IPI

2-Receita Operacional Bruta (1-1.1)

3-Deduções da Receita Bruta

3.1-Tributos sobre Vendas (informar alíquotas)

3.1.1 - ICMS

3.1.2 - PIS

3.1.3 - COFINS

3.2-Deduções e abatimentos

3.3-Devoluções

4-Receita Operacional Líquida (2-3)

5-Custo dos Produtos Vendidos

6- Resultado Bruto (4-5)

7-Despesas/Receitas Operacionais

7.1-Despesas Gerais e Administrativas

7.2-Despesas com Vendas

7.3-Despesas Financeiras

7.4-Receitas Financeiras

7.5-Outras despesas/receitas operacionais

8-Resultado Operacional (6-7)

 

 

APÊNDICE IX

DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS - CONSUMO CATIVO DE PRODUTO SIMILAR

                                                                                                                                                                                                                                                                  Em R$

 

P1

P2

P3

P4

P5

1 - Valor da Transferência

2 - Custo dos Produtos

3 - Resultado Bruto (1-2)

4 - Despesas/Receitas Operacionais

4.1 - Despesas Gerais e Administrativas

4.2 - Despesas Financeiras

4.3 - Receitas Financeiras

4.4 - Outras despesas/receitas operacionais

5 - Resultado Operacional (3-4)

 

APÊNDICE X

DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS - EXPORTAÇÕES DE PRODUTO SIMILAR

                                                                                                                                                                                                                                                       Em R$

 

P1

P2

P3

P4

P5

1 - Receita Operacional Bruta

2 - Deduções da Receita Bruta

2.1 - Deduções e abatimentos

2.2 - Devoluções

3 - Custo dos Produtos Vendidos

4 - Resultado Bruto (1-2-3)

5 - Despesas/Receitas Operacionais

5.1 - Despesas Gerais e Administrativas

5.2 - Despesas com Vendas

5.3 - Despesas Financeiras

5.4 - Receitas Financeiras

5.5 - Outras despesas/receitas operacionais

6 - Resultado Operacional (4-5)

 

 

APÊNDICE XI

DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS - REVENDAS NO MERCADO INTERNO

 

 

P1

P2

P3

P4

P5

1 - Faturamento Bruto

1.1 - IPI

2 - Receita Operacional Bruta (1-1.1)

3 - Deduções da Receita Bruta

3.1 - Tributos sobre Vendas (informar alíquotas)

3.1.1 - ICMS

3.1.2 - PIS

3.1.3 - COFINS

3.2 - Devoluções

3.3 - Outras Deduções e abatimentos

4 - Receita Operacional Líquida (2-3)

5 - Custo da Mercadoria Vendida

6 - Resultado Bruto (4-5)

7 - Despesas/Receitas Operacionais

7.1 - Despesas Gerais e Administrativas

7.2 - Despesas com Vendas

7.3 - Despesas Financeiras

7.4 - Receitas Financeiras

7.5 - Outras despesas/receitas operacionais

8 - Resultado Operacional (6-7)

 

 

APÊNDICE XII

EMPREGO

 

Empregados

Período

P R O D U TO

Demais linhas

To t a l

¹ de empregados contratados

¹ de empregados contratados

Produção

Administração

Ve n d a s

Produção

Administração

Ve n d a s

 

Direta

Indireta

 

 

 

P1

P2

P3

P4

P5

 

 

 

Empregados da produção direta: empregados diretamente envolvidos na produção.

Empregados da produção indireta: empregados que, embora não diretamente vinculados ao processo produtivo, prestam serviços à linha, como por exemplo, inspeção, recebimento e envio de mercadorias,

estocagem, embalagem, manutenção, central de utilidade, zeladoria, segurança, etc.

 

Terceirizados

Período

P R O D U TO

Demais linhas

To t a l

¹ de terceirizados

¹ de terceirizados

Produção

Administração

Ve n d a s

Produção

Administração

Ve n d a s

Direta

Indireta

 

 

 

P1

P2

P3

P4

P5

 

 

 

 

 

Terceirizados da produção direta: empregados diretamente envolvidos na produção.

Terceirizados da produção indireta: empregados que, embora não diretamente vinculados ao processo produtivo, prestam serviços à linha, como por exemplo, inspeção, recebimento e envio de mercadorias, estocagem, embalagem, manutenção, central de utilidade, zeladoria, segurança, etc.

 

APÊNDICE XIII

MASSA SALARIAL (R$)

Empregados

PRODUTO

Período

 

Total

Salários

E n c a rg o s

Benefícios

Produção

Administração

Ve n d a s

Produção

Administração

Ve n d a s

Produção

Administração

Ve n d a s

Direta

Indireta

 

Direta

Indireta

 

Direta

Indireta

 

P1

P2

P3

P4

P5

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Período

Terceirizados

 

PRODUTO

Total

 

Despesa com mão de obra terceirizada

 

Produção

Administração

Ve n d a s

 

Direta

Indireta

 

 

 

P1

P2

P3

P4

P5

 

 

 

 

 

 

 

 

APÊNDICE XIV

RETORNO SOBRE O INVESTIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                          Em R$

 

P1

P2

P3

P4

P5

Lucro Líquido (A)

 

 

 

 

 

Ativo Total (B)

 

 

 

 

 

Retorno sobre o Investimento Total (A/B) (%)

 

 

 

 

 

 

 

 

APÊNDICE XV

FLUXO DE CAIXA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     Em R$

 

P1

P2

P3

P4

P5

Atividades Operacionais

 

 

 

 

 

Lucro Líquido

 

 

 

 

 

Ajustes para reconciliar o lucro líquido ao caixa gerado pelas atividades operacionais, especificando as contas

 

 

 

 

 

(Aumento) Redução dos Ativos

 

 

 

 

 

Contas a receber de clientes

 

 

 

 

 

Estoques

 

 

 

 

 

Outras contas (especificar)

 

 

 

 

 

Aumento (Redução) dos Passivos

 

 

 

 

 

Fornecedores

 

 

 

 

 

Outras contas (especificar)

 

 

 

 

 

Caixa Líquido Gerado nas Atividades Operacionais

 

 

 

 

 

Atividades de Investimento

 

 

 

 

 

Imobilizado

 

 

 

 

 

Investimentos

 

 

 

 

 

Outras contas (especificar)

 

 

 

 

 

Caixa Líquido Utilizado nas Atividades de Investimentos

 

 

 

 

 

Atividades de Financiamento

 

 

 

 

 

Empréstimos e financiamentos

 

 

 

 

 

Capital

 

 

 

 

 

Dividendos

 

 

 

 

 

Outras contas (especificar)

 

 

 

 

 

Caixa Líquido Utilizado nas Atividades de Financiamento

 

 

 

 

 

Outros (especificar)

 

 

 

 

 

Aumento Líquido nas Disponibilidades

 

 

 

 

 

 

 

APÊNDICE XVI

VENDAS NO MERCADO INTERNO

 

 

1.0

2.0

3.0

4.0

5.0

6.0

7.0

8.0

9.0

10.0

11 . 0

Código do produto(CODPROD)

 

Código de Identificação

(CODIP)

Número da fatura/

Nota Fiscal

Data da fatura

Data do embarque

Cliente

Relação com o

cliente

Categoria do

cliente

Data de recebimento

do pagamento

Condição de

venda

Quantidade (t)

12

13.0

14.1

14.2

14.(3-n)

15. (1-n)

16.0

16.1

16.2

17.0

18.0

19.1

Quantidade (unidade)

Preço unitário bruto

Desconto para

pagamento antecipado

Desconto relativo

à quantidade

Outros descontos

Abatimentos

Frete unidade de

produção ou armazenagem

para

o cliente

Frete da unidade

de produção para

o local de armazenagem

Despesa de armazenagem

prevenda

Seguro interno

Destino

ICMS

 

19.2

19. 3

19.4

 

IPI

PIS

COFINS

 

 

 

APÊNDICE XVII

CUSTO DE PRODUÇÃO DO PRODUTO (POR CODIP)

 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     Em R$

Item

P1

P2

P3

P4

P5

1. Custos variáveis

1.1. Matéria-prima (especificar)

1.2. Outros insumos (especificar)

1.3. Utilidades (especificar)

1.4. Outros custos variáveis (especificar)

2. Custos fixos

2.1. Mão-de-obra direta

2.2. Depreciação

2.3. Outros custos fixos

3. Custo de manufatura (1+2)

4. Quantidade produzida em unidades de comercialização

5. Quantidade produzida em kg

 

 

 

 

 

 

 

 

 

APÊNDICE XVIII

CUSTO DE PRODUÇÃO MENSAL (P5)

 

Em R$

Item

Mês 1

Mês 2

Mês 3

Mês 4

Mês 5

Mês 6

Mês 7

Mês 8

Mês 9

Mês 10

Mês 11

Mês 12

1. Custos variáveis

1.1. Matéria-prima (especificar)

1.2. Outros insumos (especificar)

1.3. Utilidades (especificar)

1.4. Outros custos variáveis (especificar)

2. Custos fixos

2.1. Mão de obra direta

2.2. Depreciação

2.3. Outros custos fixos

3. Custo de manufatura (1+2)

4. Quantidade produzida em unidades de comercialização

5. Quantidade produzida em kg