PORTARIA SECEX Nº 35, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011
Revogado pelo art. 6º da Portaria Secex nº 46, DOU 29/12/2011
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, da Lei no
9.019, de 30 de março de 1995, e o art. 3º, do Decreto no
1.602, de 23 de agosto de 1995, resolve:
Art. 1º
As petições de investigação de dumping de que trata o art. 18
do Decreto no 1.602 protocoladas a
partir de 1o de janeiro de 2012
deverão ser elaboradas utilizando-se exclusivamente do formulário que consta do
Anexo I à presente Portaria.
Art. 2º
Até o dia 31 de dezembro de 2011 também serão aceitas petições no
formato recomendando pela Circular SECEX nº 21, de
2 de abril de 1996.
Art. 3º
Deverão ser protocoladas simultaneamente uma versão confidencial
impressa e uma versão reservada impressa da petição, bem como as versões
eletrônicas de ambos os documentos, gravadas em mídia ótica, sendo uma protegida
e outra normal. Os arquivos eletrônicos deverão necessariamente ter os formatos
".doc", ".docx", ".xls" ou ".xlsx" .
Art. 4º
Petições que não atendam ao disposto nesta Portaria serão
indeferidas.
Art. 5º
A partir de 1o de janeiro de 2012,
fica revogada a Circular SECEX no 21,
de 2 de abril de 1996.
TATIANA
LACERDA PRAZERES
PETIÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE DUMPING
I) INSTRUÇÕES GERAIS
1. A petição deverá conter evidências da existência de dumping,
de dano à indústria doméstica e de nexo causal entre ambos.
1.1. A petição deve ser capeada por documento assinado por
pessoa que tenha poderes para atuar em nome da peticionária, conforme modelo
constante do Apêndice I.
1.2. É indispensável apresentar instrumento de mandato que
conceda poderes para atuar em nome da peticionária. Observar que, no caso de
procuração particular, o documento deverá estar devidamente assinado pelo(s)
outorgante(s), e deverá estar acompanhado dos atos constitutivos - estatuto
social ou contrato social -, alterações posteriores e ata da assembleia que
elegeu a atual diretoria, se for o caso.
2. Serão indeferidas petições que não contenham todas as
informações solicitadas nesta Portaria.
3. Informações apresentadas em caráter confidencial deverão
estar acompanhadas de fundamentação adequada para o pedido de confidencialidade
e de resumo não confidencial das informações julgadas confidenciais. A
impossibilidade de se apresentar resumo não confidencial deverá ser devidamente
justificada.
4. Tanto as justificativas quanto o resumo não confidencial
deverão constar da versão reservada da petição.
5. A versão confidencial da petição, assim como outras
informações confidenciais, deverá conter a expressão CONFIDENCIAL em todas as
suas páginas, centralizada no alto e no pé de cada página, em cor vermelha.
6. A versão reservada da petição deverá conter a expressão
RESERVADA em todas as suas páginas, centralizada no alto e no pé de cada
página, na cor azul.
7. Deverá ser submetida pelo peticionário uma cópia impressa
tanto da versão confidencial da petição quanto da versão reservada da petição,
acompanhadas da respectiva versão eletrônica de ambos os documentos,
apresentadas em mídia ótica protegida. O conteúdo das versões impressa e
eletrônica deve ser idêntico.
8. Todas as informações que não forem claramente
identificadas como confidenciais serão tratadas como reservadas, sendo
facultado a todas as partes interessadas o acesso às mesmas, caso iniciada a
investigação.
9. Os documentos em língua estrangeira deverão estar
acompanhados de tradução para o idioma português feita por tradutor público.
10. Uma vez iniciada a investigação, o Departamento de
Defesa Comercial (DECOM) conduzirá investigação(ões) in loco para examinar os
registros da(s) empresa(s) e comprovar as informações fornecidas na petição.
Planilhas e documentos auxiliares utilizados na elaboração da petição devem ser
preservados, para fins de posterior(es) investigação(ões) in loco.
11. O protocolo do presente formulário em mídia ótica deve
ser acompanhado de um relatório de acompanhamento, preenchido e assinado para
cada mídia ótica, conforme modelo constante do Apêndice
II.
11.1 A mídia ótica deve identificar o nome do peticionário
ou da empresa e o produto a que se refere.
11.2 Na preparação dos dados, os campos alfabéticos devem
ser alinhados à esquerda, ao passo que os campos numéricos devem ser alinhados
à direita.
11.3 As datas devem ser formatadas como campo de data, e não
como campo alfabético, no formato 12/34/5678, sendo: posições 1 e 2 iguais a
(=) dia, posições 3 e 4 iguais a (=) mês, posições 5 a 8 iguais a (=) ano.
11.4. Dados correspondentes a valores monetários devem ser
preenchidos separando-se os milhares por ponto e os centavos por vírgula.
Exemplo: 2.550,30 (leia-se: dois mil, quinhentos e cinquenta e trinta
centavos).
11.5. Todas as planilhas eletrônicas devem conter a memória
de cálculo e todas as fórmulas utilizadas.
12. Dúvidas e solicitações de esclarecimentos devem ser
encaminhadas ao DECOM por meio do endereço eletrônico decom@mdic.gov.br.
II) INFORMAÇÕES GERAIS
1. Do período de análise de dumping e do período de análise
de dano
1.1. O período de análise de dumping será, preferencialmente,
de 12 (doze) meses, o qual deverá englobar os 12 (doze) meses considerados em
sequência dos últimos 16 (dezesseis) meses já transcorridos, a contar da data
de protocolo da petição, necessariamente encerrado em março, julho, setembro ou
dezembro.
1.2. O período do dano será, preferencialmente, de 60
(sessenta) meses, sendo dividido em cinco intervalos de 12 (doze) meses. O
intervalo mais recente (P5) deverá necessariamente coincidir com o período
de análise de dumping. Os outros quatro períodos compreenderão
os doze meses anteriores aos primeiros e assim sucessivamente, até completar os
cinco períodos (P4, P3, P2 e P1).
1.3. Indicar os períodos considerados para fins dos subitens
1.1. e 1.2 desta seção.
2. Do produto exportado alegadamente a preço de dumping
2.1. Descrever pormenorizadamente o produto objeto do
pleito, especificando, conforme se aplique: matéria(s)-prima(s); composição
química; modelo; dimensão; capacidade; potência, forma de apresentação, usos e
aplicações e canais de distribuição. Informar outras características
consideradas relevantes com vistas à identificação do produto objeto do pleito.
2.2. Descrever detalhadamente o processo produtivo no(s)
país(es) em questão. Caso haja mais de uma rota de produção, esclarecer tal
circunstância. Se possível, especificar a rota utilizada por cada empresa
produtora estrangeira.
2.3. Informar o(s) item(ns) da Nomenclatura Comum do
MERCOSUL (NCM) em que se classifica o produto objeto do pleito.
2.3.1. Esclarecer se a definição desse produto corresponde à
descrição do(s) item(ns) da NCM em que este se classifica. Caso no(s)
referido(s) item(ns) da NCM também sejam classificados outro(s) produto(s),
informar tal circunstância e fornecer elementos que permitam identificá-los.
2.3.2. Caso haja alguma razão para supor que o produto
objeto do pleito vem sendo importado mediante classificação em outro(s)
item(ns) da NCM, esclarecer tal circunstância.
2.4. Na hipótese de o produto objeto do pleito não ser
homogêneo e/ou se classificar em mais de um item da NCM esclarecer tal
circunstância e informar os elementos que permitiram a definição do produto.
2.4.1. Esclarecer se há certos tipo(s)/modelo(s) excluídos
do pleito, informando pormenorizadamente as razões que justificam tal exclusão.
2.4.2. Neste caso, fornecer descrição detalhada desse(s)
tipo(s)/modelo(s) com vistas a permitir sua perfeita identificação.
2.5. Apresentar, caso disponível, literatura, catálogo,
material de propaganda ou outro documento que forneça informações técnicas
sobre o produto objeto do pleito.
2.6. Informar se o produto objeto do pleito está sujeito a
normas ou regulamentos técnicos. Norma técnica é o documento aprovado por uma
instituição reconhecida que prevê, para um uso comum e repetitivo, regras,
diretrizes ou características para os produtos ou processos e métodos de
produção conexos, e cuja observância não é obrigatória. Regulamento técnico é o
documento aprovado por órgãos governamentais que estabelece as características
do produto ou dos processos e métodos de produção com ele relacionados, com
inclusão das disposições administrativas aplicáveis e cuja observância é
obrigatória.
2.6.1. Caso o produto objeto do pleito esteja sujeito a
normas ou regulamentos técnicos, informar a instituição normalizadora ou
reguladora e fornecer lista exaustiva das normas/regulamentos em questão.
2.6.2. Na hipótese de não ser possível o fornecimento de
lista exaustiva de tais normas ou regulamentos técnicos, tal circunstância
deverá ser devidamente justificada.
3. Do produto fabricado no Brasil
3.1. Caso a petição seja apresentada em nome de mais de uma
empresa, as informações sobre o produto fabricado no Brasil deverão ser
fornecidas individualmente por cada uma delas.
3.2. Descrever pormenorizadamente o produto fabricado no
Brasil, especificando, conforme se aplique: matéria(s)-prima(s); composição
química; modelo; dimensão; capacidade; potência, forma de apresentação, usos e
aplicações e canais de distribuição. Informar outras características
consideradas relevantes com vistas à identificação do produto.
3.3. Descrever detalhadamente o processo produtivo do
produto similar doméstico, especificando: matéria(s)-prima(s), material(is)
secundário(s) e utilidades. Apresentar fluxograma descrevendo a rota
tecnológica utilizada, as principais etapas do processo e os principais
equipamentos utilizados.
3.4. Apresentar, caso disponível, literatura, catálogo,
material de propaganda ou outro documento que forneça informações técnicas
sobre o produto fabricado no Brasil.
3.5. Informar se o produto em questão está sujeito a normas
ou regulamentos técnicos. Norma técnica é o documento aprovado por uma
instituição reconhecida que prevê, para um uso comum e repetitivo, regras,
diretrizes ou características para os produtos ou processos e métodos de
produção conexos, e cuja observância não é obrigatória. Regulamento técnico é o
documento aprovado por órgãos governamentais que estabelece as características
do produto ou dos processos e métodos de produção com ele relacionados, com
inclusão das disposições administrativas aplicáveis e cuja observância é
obrigatória.
3.5.1. Caso o produto objeto esteja sujeito a normas ou
regulamentos técnicos, informar a instituição normalizadora ou reguladora e
fornecer lista exaustiva das normas/regulamentos em questão.
3.5.2. Na hipótese de não ser possível o fornecimento de
lista exaustiva de tais normas ou regulamentos técnicos, tal circunstância
deverá ser devidamente justificada.
3.6. Descrever detalhadamente o sistema de codificação de
produto (CODPROD) utilizado pela empresa no curso normal de suas operações,
inclusive toda variedade de prefixos, sufixos e outras notações que
identifiquem os diferentes tipos/modelos de produto. Apresentar lista completa
de códigos, acompanhada de descrição dos elementos que os compõem e, se for o
caso, dos respectivos nomes comerciais.
3.7. O código de identificação do produto (CODIP) será
representado por uma combinação alfanumérica que reflita as características do
produto. A combinação alfanumérica deverá refletir, em ordem decrescente, a
importância de cada característica do produto, começando pela mais relevante.
3.8. Esclarecer se o sistema de codificação do produto
utilizado pela empresa no curso normal de suas operações contempla os
principais elementos que influenciam o custo de produção e o preço de venda,
especificando-os.
3.8.1. Caso o CODPROD utilizado pela empresa no curso normal
de suas operações não contemple os principais elementos que influenciam o custo
de produção e o preço de venda, sugerir a composição de CODIP que permita sua
identificação.
3.8.2. Observar que essas informações são relevantes, pois
os dados a serem fornecidos com vistas à análise da petição deverão ser
apresentados considerando o CODPROD ou, se for o caso, o CODIP sugerido.
Além disso, caso iniciada a investigação, serão solicitados
aos produtores estrangeiros dados pormenorizados por CODIP, a ser elaborado com
base nessas informações.
3.8.3. Caso factível, o CODIP pode ser elaborado
considerando grupos de CODPROD. Neste caso, deverão ser informados os critérios
que levaram a esse agrupamento e apresentada tabela relacionando os códigos
CODPROD e CODIP.
4. Da similaridade
4.1. Descrever pormenorizadamente as diferenças entre o
produto objeto do pleito e o produto fabricado no Brasil, particularmente no
que diz respeito a: matéria(s)-prima(s), composição química, características
físicas, processo produtivo, rota de produção, qualidade, forma de
apresentação, usos e aplicações. Informar outras diferenças identificadas.
4.2. Caso sejam identificadas diferenças entre os dois
produtos, esclarecer as razões que levam a crer que tais diferenças não afetam
a similaridade.
5. Da indústria doméstica e da representatividade
5.1 Fornecer as seguintes informações relativas a cada
período:
Volume de produção |
? das empresas que forneceram dados com vistas à análise de dano (A) |
? das empresas que manifestaram apoio à petição (B) |
? das demais empresas (C) |
Produção Nacional (A+B+C) |
P1 |
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|
|
P2 |
|
|
|
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P3 |
|
|
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P4 |
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|
P5 |
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|
|
Valor da Produção (R$) |
|
|
|
|
P5 |
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|
|
|
? – Somatório
5.2. Esclarecer a unidade utilizada para
expressar o volume de produção (unidades, quilogramas, toneladas, peças,
litros, etc).
5.3. No caso de a petição ser apresentada por
entidade de classe, informar a razão social e endereço das empresas que
forneceram dados para fins da análise de dano (coluna A do quadro anterior).
5.4. Informar nome e endereço dos produtores do
produto similar não representados na petição, mas que tenham manifestado apoio,
indicando o volume e o valor da produção que lhes corresponda. Devem ser
anexadas manifestações das empresas que apoiaram a petição (coluna B do quadro
anterior).
5.4.1. Não serão consideradas manifestações de
apoio que não contenham informação de volume de produção e de vendas de produto
de fabricação própria no mercado interno.
5.5. Informar nome e endereço das empresas
conhecidas que não se manifestaram sobre a petição (coluna C do quadro
anterior) e esclarecer a metodologia utilizada para estimar a produção que lhes
corresponda.
6. Das importações do produto exportado
alegadamente a preço de dumping
6.1. Fornecer a evolução das importações do
produto em questão, em quantidade e em valor, para o período de dano, por país
exportador.
6.2. Fornecer a razão social e o endereço das
empresas importadoras do produto alegadamente objeto de dumping conhecidas.
6.3. Apresentar informações sobre a capacidade
de produção efetiva ou potencial do(s) país(es) exportador(es) para o Brasil,
anexando as fontes de tais informações.
7. Do mercado
7.1. Informar as formas de concorrência
predominantes neste mercado (preço, diferenciação do produto, assistência
técnica, rede de distribuição, propaganda, etc).
7.2. No caso do setor agropecuário, descrever as
políticas governamentais de preços aplicadas ao produto.
7.3. Informar os motivos que possam determinar a
opção preferencial dos consumidores nacionais pelo produto importado, tais
como: preço, qualidade, prazo de entrega, prazo para pagamento, evolução
tecnológica, outras (especificar).
7.4. Esclarecer se durante o período de análise
de dano houve mudanças no padrão de consumo no mercado brasileiro do produto
importado.
7.5. Informar se existem práticas restritivas no
Brasil ao comércio do produto importado. Em caso positivo, descrever pormenorizadamente
tais práticas, esclarecendo se essas se aplicam igualmente aos produtores
domésticos e estrangeiros.
8. Do valor normal e do preço de exportação
8.1. O formato dos quadros apresentados nos
subitens 8.4 e 8.5 desta seção constituem sugestões para a apresentação das
informações, podendo ser adaptados. As informações solicitadas nos subitens 8.2
a 8.6 desta seção referem-se apenas à P5. Apontar as fontes de cada uma das
informações fornecidas e apresentar a respectiva comprovação.
8.2. Indicar o(s) país(es) exportador(es) do
produto exportado alegadamente a preço de dumping.
8.3. Informar o nome e o endereço dos
produtores/exportadores estrangeiros conhecidos.
8.4. Do valor normal
8.4.1 Para cada país exportador de economia de
mercado indicado no item 8.2 desta seção, apresentar dados para uma das
alternativas abaixo (8.4.1.1; 8.4.1.2; ou 8.4.1.3 desta seção). Os preços devem
ser apresentados preferencialmente na condição de venda ex fabrica, livres de
tributos. Caso sejam apresentados em outra condição de venda, devem ser
explicitados os ajustes necessários para a apuração do preço ex fabrica,
acompanhados dos respectivos elementos probatórios.
8.4.1.1 Preço representativo no mercado interno
do país exportador: fornecer o preço do produto similar nas operações
comerciais normais que o destinem ao consumo interno no país exportador, bem
como o volume de vendas que serviu de base para o fornecimento do preço em
questão.
Volume de vendas internas utilizado como base
do valor normal (informar unidade) |
|
Valor das vendas (informar a moeda e a
condição de venda) |
|
Ajustes (acrescentar uma linha para cada
ajuste) |
|
Preço unitário ex fabrica |
|
8.4.1.2. Preço de exportação para terceiro país:
fornecer as vendas para um terceiro país.
Volume de exportações para um terceiro país
(informar unidade) |
|
Valor das vendas (informar a moeda e a
condição de venda) |
|
Ajustes (acrescentar uma linha para cada
ajuste) |
|
Preço unitário ex fabrica |
|
8.4.1.2.1 Informar qual o terceiro país
selecionado e esclarecer as razões pelas quais esse país é considerado
apropriado.
8.4.1.3. Valor normal construído no país exportador:
fornecer o valor construído no país exportador. O quadro abaixo contém sugestão
de rubricas a serem consideradas na construção do valor normal. Se necessário,
acrescentar outras rubricas. Especificar o conteúdo de cada rubrica e os
coeficientes técnicos utilizados, indicando as fontes e, quando couber,
anexando os elementos comprobatórios correspondentes.
Rubricas |
Preço (informar moeda/unidade) |
Coeficiente técnico (informar unidade) |
Custo unitário do produto (informar
moeda/unidade) |
(A) Matéria prima (especificar) |
|
|
|
(B) Mão-de-obra direta |
|
|
|
(C) Outros custos (especificar) |
|
|
|
(D) Custo de produção (A+B+C) |
|
|
|
(E) Despesas gerais e administrativas |
|
|
|
(F) Despesas comerciais |
|
|
|
(G) Custo total (D+E+F) |
|
|
|
(H) Lucro |
|
|
|
(I) Preço ex fabrica (G+H) |
|
|
|
8.4.2. Para países de economia não de mercado:
para cada país indicado no item 8.2 desta seção, sugerir um terceiro país de economia
de mercado a ser utilizado para a apuração do valor normal, justificando a
escolha, e apresentar dados para uma das alternativas abaixo (8.4.2.1; 8.4.2.2;
ou
8.4.2.3 desta seção). Os preços devem ser
apresentados preferencialmente na condição de venda ex fabrica, livres de
tributos. Caso sejam apresentados em outra condição de venda, devem ser
explicitados os ajustes necessários para a apuração do preço ex fabrica,
acompanhados dos respectivos elementos probatórios.
8.4.2.1 Preço representativo de venda no mercado
interno de terceiro país de economia de mercado: fornecer o preço do produto
similar nas operações comerciais normais que o destinem ao consumo no mercado
interno no terceiro país de economia de mercado e o volume de vendas que serviu
de base para o fornecimento do preço em questão.
Volume de vendas internas no terceiro país de
economia de mercado (informar unidade) |
|
Valor das vendas (informar a moeda e a condição de venda) |
|
Ajustes (acrescentar uma linha para cada
ajuste) |
|
Preço unitário ex fabrica |
|
8.4.2.2 Preço de exportação de um terceiro país
de economia de mercado: fornecer as vendas do terceiro país de economia de
mercado para outro país (exclusive o Brasil) e o volume de vendas que serviu de
base para o fornecimento do preço em questão.
Volume de exportações de terceiro país de
economia de mercado (informar unidade) |
|
Valor das vendas em moeda local (informar a
moeda e a condição de venda) |
|
Ajustes (acrescentar uma linha para cada
ajuste) |
|
Preço unitário ex fabrica |
|
8.4.2.2.1 Informar qual o país destinatário das
exportações selecionado e esclarecer as razões pelas quais esse país é
considerado apropriado.
8.4.2.3. Valor Normal construído em terceiro
país de economia de mercado: fornecer o valor construído no país exportador de
economia de mercado. O quadro abaixo contém sugestão de rubricas a serem
consideradas na construção do valor normal. Se necessário, acrescentar outras
rubricas. Especificar o conteúdo de cada rubrica e os coeficientes técnicos
utilizados, indicando as fontes e anexando os elementos comprobatórios
correspondentes.
Rubricas |
Preço (informar moeda/unidade) |
Coeficiente técnico (informar unidade) |
Custo unitário do produto (informar moeda/unidade) |
(A) Matéria-prima (especificar) |
|
|
|
(B) Mão de obra direta |
|
|
|
(C) Outros custos (especificar) |
|
|
|
(D) Custo de produção (A+B+C) |
|
|
|
(E) Despesas gerais e administrativas |
|
|
|
(F) Despesas comerciais |
|
|
|
(G) Custo total (D+E+F) |
|
|
|
(H) Lucro |
|
|
|
(I) Preço ex fabrica (G+H) |
|
|
|
8.5. Do preço de exportação
8.5.1. Para cada país indicado no item 8.2 desta
seção, fornecer o preço de exportação para o Brasil do produto exportado
alegadamente a preço de dumping. Os preços devem ser apresentados
preferencialmente na mesma condição de venda do valor normal. Caso sejam
apresentados em outra condição de venda, devem ser explicitados os ajustes
necessários à justa comparação entre o valor normal e o preço de exportação,
acompanhados dos elementos probatórios correspondentes.
Rubrica |
Valor unitário (indicar moeda/unidade) |
(A) Preço FOB para o Brasil |
|
(B) Frete fábrica - porto |
|
(C) Outras despesas de exportação
(especificar) |
|
(D) Preço ex fabrica (A-B-C) |
|
8.5.2. Informar se existem razões para acreditar
que o preço de exportação não é confiável em razão de o produtor/exportador e o
importador ou uma terceira parte serem partes relacionadas ou associadas ou
possuírem acordo compensatório entre si.
8.5.2.1. Por partes relacionadas entende-se a
vinculação entre pessoas nos seguintes casos:
a) se uma delas ocupa cargos de responsabilidade
ou direção em uma empresa da outra;
b) se estão legalmente reconhecidas como
associadas em negócios;
c) se têm relação de empregador e empregado;
d) se uma pessoa tem, direta ou indiretamente, a
propriedade, o controle ou a posse de 5% ou mais das ações e títulos em
circulação ou com direito a voto de ambas;
e) se uma delas controla direta ou indiretamente
a outra;
f) se ambas as pessoas são controlada direta ou
indiretamente por uma terceira;
g) se juntas controlam direta ou indiretamente
uma terceira pessoa;
h) se são da mesma família; ou i) se há relação
de dependência econômica, financeira ou tecnológica com clientes, fornecedores
ou financiadores. Informar se alguma dessas empresas atua na fabricação ou
comercialização do produto em questão.
8.5.2.2. Fornecer o preço pelo qual o produto
importado é vendido ao primeiro comprador independente no Brasil, bem como a
estimativa de todos os custos incorridos a partir do preço na condição de venda
indicada, incluindo frete, seguro, Imposto de Importação e outras despesas de
importação, além de uma margem de lucro razoável para o revendedor do produto.
Rubrica |
Preço Unitário (indicar moeda/unidade) |
(A) Preço de venda do produto importado ao
primeiro comprador interno independente |
|
(B) Tributos sobre venda (especificar) |
|
(C) Lucro com a revenda |
|
(D) Despesas do importador com a revenda
(especificar) |
|
(E) Preço do produto similar importado
internado (A-B-C-D) |
|
(F) Despesas diversas (especificar) |
|
(G) AFRMM (25% s/frete) |
|
(H) Imposto de Importação |
|
(I) Preço CIF para o Brasil (E-F-G-H-) |
|
(J) Frete para o Brasil |
|
(K) Seguro |
|
(L) Preço FOB para o Brasil (I-J-K) |
|
(M) Outras despesas de exportação para o
Brasil- transporte fábrica/porto- outros (especificar) |
|
(N) Preço ex fabrica (L-M) |
|
8.6. Da comparação do valor normal com o preço
de exportação
8.6.1. Identificar a existência de diferenças
entre o produto considerado para fins de determinação do valor normal e o
produto importado alegadamente a preço de dumping em função de quantidades,
características físicas, nível de comércio, condições de pagamento, etc.,
indicando os ajustes necessários para compensar tais diferenças e tornar o
valor normal e o preço de exportação comparáveis.
9. Da ameaça de dano
9.1. Em adição às informações solicitadas nos
itens precedentes, petições que contenham alegações relativas à ameaça de dano
material devem:
9.1.1. Informar a capacidade de produção nos
países exportadores indicados no item 8.2.
9.1.2. Informar a existência de previsão de
aumento da capacidade produtiva no país(es) exportador(es).
9.1.3. Informar a existência de capacidade
ociosa nos países exportadores, indicando os respectivos volumes de produção.
9.1.4. Informar sobre a existência de estoques
no(s) país(es) exportador(es).
9.1.5. Informar sobre a existência de medidas
restritivas aplicadas por outros países, inclusive direitos antidumping, que
possam justificar desvios de comércio para o Brasil.
9.1.6. Indicar os motivos que levam a crer que
as importações brasileiras do produto importado alegadamente a preço de dumping
irão aumentar, considerando a existência de outros potenciais mercados de
importação.
9.1.7. Apresentar a evolução das exportações do
produto em questão do(s) país(es) exportador(es).
III) INFORMAÇÕES POR EMPRESA REPRESENTADA NA
PETIÇÃO
1. Para cada empresa representada na petição,
informar:
1.1. Empresa
1.1.1. Razão Social:
1.1.2. Endereço completo:
1.1.3. Telefone:
1.1.4. Endereço eletrônico:
1.2. Representante legal autorizado junto ao
DECOM: indicar apenas um destinatário e o seu respectivo endereço.
1.2.1. Nome:
1.2.2. Função:
1.2.3. Endereço completo:
1.2.4. Telefone:
1.2.5. Endereço eletrônico:
2. É indispensável apresentar instrumento de
mandato que conceda aos representantes indicados poderes para atuar em nome da
empresa. Observar que, no caso de procuração particular, esta deverá estar
devidamente assinada pelo(s) outorgante(s) e deverá estar acompanhada dos atos
constitutivos - estatuto social ou contrato social -, alterações posteriores e
ata da assembleia que elegeu a atual diretoria, se for o caso.
3. Estrutura e afiliações
3.1 Fornecer organograma da estrutura
operacional da empresa e descrição do funcionamento de cada unidade.
3.2. Fornecer lista contendo todas as plantas de
fabricação e dos escritórios de vendas e/ou administração relacionados ao
produto em questão, bem como sua respectiva localização.
3.3 Fornecer quadro organizacional da estrutura
legal da empresa, incluindo todas as partes relacionadas, tal como definido no
item 8.5.2.1 da seção II.
3.4 A empresa poderá apresentar informativo de
divulgação que forneça, em detalhe, as informações solicitadas.
4. Práticas contábeis
4.1. Indicar como os dados da contabilidade
financeira da empresa são sumarizados nos seus demonstrativos financeiros.
4.2. Explicar detalhadamente como são
registradas as vendas da empresa, informando todos os livros contábeis
utilizados para esse fim.
4.3. Descrever o sistema contábil de custo
adotado pela empresa e como são classificados, alocados, agregados e registrados
os custos incorridos na produção. A descrição deve ser apresentada de forma
narrativa e acompanhada de um fluxograma.
4.4. Descrever como são registrados os custos
durante todo o processo produtivo discriminando os diversos razões de custos
auxiliares mantidos pela empresa. Explicar de que forma as informações de
custos são reconciliadas com a contabilidade financeira.
4.5. Apresentar o plano de contas completo.
4.6. Informar o software contábil utilizado
(ex.: SAP, Oracle, Datasul, etc.)
5. Processo de venda e distribuição
5.1. Informar se há restrições nas vendas
diretas e nas vendas efetuadas por meio de intermediários, no que se refere ao
volume, à área geográfica de atuação ou outros condicionantes. Em caso
positivo, especificar. No caso de vendas para distribuidores, informar se a
empresa vende apenas para distribuidores autorizados.
5.2. Informar os termos de venda (spot,
contrato, etc.). No caso de vendas mediante contrato, listar os clientes.
5.3. Indicar a existência de diferentes tipos de
embalagem (granel, tambor, big bag, pallet, etc.) para o produto similar
doméstico.
5.4. Explicar de que forma a empresa classifica
em seus registros as exportações ou vendas realizadas no mercado interno, bem
como aquelas destinadas a Zonas Francas e Zonas de Processamento de Exportação.
5.5. Fornecer lista de todas as partes
relacionadas que adquiriram o produto similar doméstico no mercado interno
indicando a destinação do produto (consumo próprio ou revenda). Explicar a política
de preços para tais partes.
5.6. Fornecer fluxograma de cada um dos canais
de distribuição utilizados nas vendas no mercado interno.
5.7. Informar se a empresa realizou serviço de
industrialização para terceiros (tolling) e se possuía contrato swap.
5.8. Informar se a empresa realizou vendas de
produto similar de outras marcas que não as suas próprias.
5.9. Informar se, em função da concorrência com
o produto importado, a empresa perdeu vendas no mercado interno, indicando o
cliente e as condições de tal(is) venda(s) (preço, condições de pagamento,
etc.).
5.10. Informar se, em
função da concorrência com o produto importado, a empresa reduziu seus preços
ou deixou de implementar aumentos de preços anunciados.
6. Indicadores de desempenho
6.1. Quantidade e valor das vendas:
6.1.1. Informar o valor e a quantidade vendida no mercado
interno e externo do produto similar doméstico e o valor total das vendas da
empresa, conforme modelo constante no Apêndice III. Observar que os totais
informados no Apêndice III devem coincidir com a contabilidade da empresa e com
as totalizações das informações fornecidas no Apêndice XIV;
6.1.2. Caso exista consumo cativo, isto é, exista
transferência de produto a ser utilizado como matéria-prima ou insumo sem emissão
de nota fiscal de venda, preencher o Apêndice IV.
6.2. Capacidade instalada e produção
6.2.1. Caso o produto seja produzido em mais de uma planta,
identificar cada uma delas e descrever as atividades efetuadas nas distintas
plantas;
6.2.2. Informar se há subcontratação de serviços no processo
produtivo, como, por exemplo, manutenção e ferramental, fornecimento de
utilidades, etc;
6.2.3. Relacionar os subprodutos, coprodutos e refugos
resultantes da produção. Indicar se esse material é reintroduzido no ciclo de
produção ou reaproveitado de alguma forma, se é vendido ou se é descartado por
ser desprovido de valor econômico;
6.2.4. Informar o regime usual de produção do produto
similar doméstico (produção contínua ou batelada) e o número de turnos;
6.2.5. Esclarecer se há outras rotas para a produção do
produto similar doméstico. Em caso positivo, informar as principais diferenças
entre essas rotas;
6.2.6. Informar a capacidade instalada nominal e efetiva da
linha de produção do produto similar doméstico, e respectiva produção, conforme
modelo constante no Apêndice V. Caso o produto seja fabricado em mais de uma
linha ou planta, fornecer tais informações separadamente;
6.2.7. Caso a capacidade instalada seja comum a outros
produtos além do similar doméstico, informar, no mesmo apêndice V, a produção
destes outros produtos, listando-os. Neste caso, informar a capacidade total de
produção;
6.2.8. Caso a capacidade instalada tenha sido alterada ao
longo do período considerado, explicar em que consistiu tal alteração;
6.2.9. Esclarecer pormenorizadamente como foi calculada a
capacidade efetiva;
6.2.10. Informar a ocorrência de eventuais paradas na
produção, indicando período, duração e sua motivação.
6.3. Estoques
6.3.1. Informar os estoques, conforme modelo constante do
Apêndice VI;
6.3.2. Apresentar as informações solicitadas em unidades de
peso (tonelada ou quilograma) e, se for o caso, na unidade de comercialização,
em planilhas separadas. Entende-se por unidade de comercialização a unidade
pela qual o produto normalmente é comercializado. Esta unidade deve coincidir
com aquela utilizada pela empresa em sua contabilidade (unidades, litros,
metros, peças, pares, caixas, etc.);
6.3.3. Informar se há produção para estoque ou se somente
contra pedido. Caso haja produção para estoque, informar o nível de estoque
considerado ideal;
6.3.4. Caso a empresa entender que, em razão das importações
alegadamente a preços de dumping, o prazo de permanência em estoque do produto
similar doméstico venha aumentando, preencher o modelo constante do Apêndice
VII.
6.4. Demonstrações de resultado
6.4.1. Apresentar demonstração de resultado relativo às
vendas no mercado interno de produto similar de produção própria conforme o
modelo constante do Apêndice VIII;
6.4.2. Apresentar demonstração de resultado relativo ao
consumo cativo de produto similar, conforme modelo constante do Apêndice IX;
6.4.3. Apresentar demonstração de resultado relativo às exportações
de produto similar, conforme modelo constante do Apêndice X;
6.4.4. Apresentar demonstração de resultado relativo às
revendas de produtos importados ou adquiridos no mercado brasileiro, conforme
modelo constante do Apêndice XI. Esclarecer as razões que levaram essa empresa
a importar o produto ou a adquiri-lo no mercado interno, listando os
fornecedores nacionais e os estrangeiros por país.
6.4.5. Em todos os casos, informar pormenorizadamente, caso
utilizado, o critério de rateio para apuração das despesas e receitas
operacionais. Apresentar demonstrações financeiras da empresa e anexar os
balancetes para cada um dos períodos de dano.
6.5. Emprego, massa salarial e salário
6.5.1. Informar, conforme modelos constantes nos Apêndices
XII e XIII, o emprego e a massa salarial pertinentes à linha de produção do
produto similar, discriminando a mão-de-obra contratada pela própria empresa
(empregados) e a terceirizada por segmento: produção, administração e vendas.
No Apêndice XII, deve ser informado o número de empregados constante na folha
de pagamentos no último dia de cada período. Caso seja adotado critério de
rateio, o mesmo deve ser seguido tanto para o Apêndice XII como para o XIII. O
critério de rateio, caso adotado, deverá ser explicado pormenorizadamente.
6.6. Retorno sobre o investimento
6.6.1. Informar a taxa de retorno sobre o investimento
conforme modelo constante do Apêndice XIV, indicando, se for o caso, o critério
de rateio adotado.
6.7. Fluxo de caixa
6.7.1. Informar o fluxo de caixa conforme modelo constante
do Apêndice XV, indicando, se for o caso, o critério de rateio adotado.
6.8. Capacidade de captar recursos ou investimentos
6.8.1. Informar os investimentos realizados no período de
análise do dano, na linha de produção do produto similar doméstico, explicando
as principais razões para estes investimentos (ex.: exigências ambientais,
padrões de segurança, atualizações tecnológicas, crescimento da demanda) ao
longo do período e como estes foram financiados (caixa, empréstimos bancários,
debêntures, etc.).
6.8.2. Caso existam, informar os principais fatores que
influenciaram negativamente a capacidade de captar recursos ou investimentos,
singularizando questões relacionadas à obtenção de crédito junto a bancos
comerciais, histórico de taxas de juros, passivo judicial, entre outros temas
relevantes.
6.8.3. Informar se a empresa tomou empréstimo de curto prazo
no período de análise de dano e informar a taxa média de captação de cada
período.
6.9. Informar se a empresa sofreu os efeitos negativos
listados a seguir, como resultado das importações alegadamente a preço de
dumping:
(a) Cancelamento, adiamento ou rejeição de projetos de
expansão;
(b) Rejeição ou não aceitação de propostas de investimento;
(c) Redução dos investimentos;
(d) Rejeição de empréstimos bancários;
(e) Redução de linhas de crédito;
(f) Efeitos sobre os papéis negociados em bolsa;
(g) Outros (especificar).
6.10. Individualização das vendas no mercado interno
6.10.1. Preencher, de acordo com as instruções contidas no
item 6.10.4. desta seção, o Apêndice XVI, relativo às vendas no mercado interno
de produto similar de fabricação própria.
6.10.2. As vendas destinadas à Zona Franca de Manaus e às
Zonas de Processamento de Exportações devem ser consideradas como vendas no
mercado interno brasileiro.
6.10.3. Observar que as informações apresentadas no Apêndice
XVI devem ser reconciliadas com a contabilidade da empresa e com as informações
apresentadas nos Apêndices III, VI e VIII.
6.10.4. Descrição dos campos do Apêndice XVII:
Campo 1.0 - Código do produto (CODPROD): informar o código
comercial utilizado pela empresa no curso normal de suas operações de venda. O
código do produto deverá ser aquele informado no item 3 da seção II.
Campo 2.0 - Código de Identificação do Produto (CODIP):
informar o CODIP de acordo com as características apresentadas no item 3 da
seção II.
Campo 3.0 - Número da fatura/nota fiscal de venda: informar o
número da fatura relacionado no sistema contábil da empresa.
Campo 4.0 - Data da fatura: informar a data da fatura/nota
fiscal.
Campo 5.0 - Data do embarque: informar a data de embarque da
fábrica para o cliente ou do local de distribuição para o cliente. Entende-se
por local de distribuição qualquer galpão ou armazém não localizado junto à
unidade fabril da empresa.
Campo 6.0 - Cliente: informar o código de cada um dos
clientes. Fornecer a lista completa de clientes, relacionando o código e a
respectiva razão social.
Campo 7.0 - Relação com o cliente: classificar o cliente
conforme a classificação abaixo, tendo por base a definição constante do item
8.5.2.1 da seção II.
1 = não relacionado
2 = relacionado
Campo 8.0 - Categoria do cliente: informar a categoria do
cliente.
1 = usuário/consumidor final
2 = distribuidor autorizado
3 = outros distribuidores
4 até n = outras (especificar)
Campo 9.0 - Data de recebimento do pagamento: informar a
data de registro do recebimento do pagamento efetuado pelo cliente. Caso não
seja possível recuperar tal data, informar o prazo médio de pagamento acordado.
Se uma fatura em particular não foi paga, deixar o campo em branco.
Campo 10.0 - Condição de venda: informar a condição de
venda. Descrever a condição de venda, indicando os códigos utilizados e o
significado de cada um e esclarecer as responsabilidades de cada parte
(vendedor e comprador).
1 = posto cliente
2 = posto lugar determinado pelo comprador
3 = ex fabrica
4 até n = outras condições de venda (especificar)
Campo 11.0 - Quantidade (t): informar a quantidade vendida
(t) em cada transação.
Campo 12.0 - Quantidade (unidade de comercialização):
informar qual a unidade de comercialização.
Campo 13.0 - Preço unitário bruto: informar o preço unitário
bruto. Indicar em que unidade está sendo informado esse preço (R$/t ou
R$/unidade de comercialização). Os descontos e os abatimentos devem ser
registrados separadamente nos campos 14 e 15, respectivamente. Informar os
tributos sobre vendas incluídos neste preço.
Campos 14 e 15 - Somente devem ser preenchidos caso o
desconto/abatimento tenha sido concedido após a emissão da fatura/nota fiscal,
caso o desconto/abatimento não tenha sido deduzido do preço bruto.
Campo 14.1 - Desconto para pagamento antecipado: caso o
pagamento tenha sido antecipado em relação à previsão originalmente consignada
na fatura, e, por essa razão, tenha sido concedido desconto ao comprador,
informar o valor unitário (R$/t ou R$/unidade de comercialização), esclarecendo
se tal desconto foi concedido na forma de crédito, desconto em vendas futuras
ou em mercadoria. Explicar a política da empresa para concessão de desconto
para pagamento antecipado. Caso tal desconto varie de acordo com o cliente,
explicar a política adotada para cada categoria de cliente. Explicar como foi
calculado o desconto unitário.
Campo 14.2 - Desconto relativo à quantidade: caso tenha sido
concedido desconto em razão da quantidade vendida, informar o valor unitário
desse desconto (R$/t ou R$/unidade de comercialização). Explicar a política da
empresa para concessão de desconto relativo à quantidade, esclarecendo se tal
desconto foi concedido na forma de crédito, desconto em vendas futuras ou em
mercadoria. Caso tal desconto varie de acordo com o cliente, explicar a
política adotada para cada categoria de cliente. Explicar como foi calculado o
desconto unitário
Campo 14.(3 até n) - Outros descontos: informar o valor
unitário (R$/t ou R$/unidade de comercialização) de qualquer outro desconto
concedido ao cliente. Criar um campo separado para cada um dos descontos
existentes. Cada registro na base de dados deve corresponder a uma linha da
fatura/nota fiscal. Explicar a política da empresa para concessão do desconto,
esclarecendo se tal desconto foi concedido na forma de crédito, desconto em
vendas futuras ou em mercadoria. Caso tal desconto varie de acordo com o
cliente, explicar a política adotada para cada categoria de cliente. Explicar
como foi calculado o desconto unitário.
Campo 15.(1 até n) - Abatimentos: informar o valor unitário
(R$/t ou R$/unidade de comercialização) de cada abatimento concedido ao
cliente. Criar um campo separado para cada um desses abatimentos. Explicar a
política da empresa para a concessão de abatimentos, descrevendo cada um dos
tipos. Caso os abatimentos variem de acordo com o cliente, explicar a política
adotada para cada um deles.Campos 16 a 18 - Apresentar as informações
solicitadas envolvendo o custo direto (R$/t ou R$/unidade de comercialização)
incorrido para levar a mercadoria do local de produção até local de entrega
designado pelo cliente. Todos os custos diretos incorridos para transportar a
mercadoria devem estar especificados nesses campos. Caso haja necessidade, a
empresa poderá acrescentar outros campos.
Campo 16.0 - Frete da unidade de produção ou armazenagem
para o cliente: informar o custo unitário do frete interno da unidade de
produção ao local de entrega designado pelo cliente. Quando houver necessidade
de alocar o frete em função da diversidade de itens incluídos no carregamento,
a alocação será efetuada na base em que o frete foi calculado (ex.: peso,
volume).
Descrever os meios de transporte utilizados para entregar a
mercadoria aos clientes. Se não houver possibilidade de identificar o custo de
cada embarque, descrever como o frete unitário foi calculado, anexando as
respectivas planilhas de cálculo. Caso a empresa utilize seus próprios
veículos, explicar como o custo do frete para venda foi calculado, informando o
total de despesas incorridas (ex.: combustível).
Campo 16.1 - Frete da unidade de produção para o local de
armazenagem: caso a empresa incorra em despesa de frete da unidade de produção
até um local de armazenagem, poderá ser informado o custo unitário desse frete.
Campo 16.2 - Despesas de armazenagem pré-venda: caso seja
preenchido o campo 16.1, informar o custo unitário de armazenagem, esclarecendo
como o custo unitário foi calculado e anexando as planilhas
explicativas correspondentes.
Campo 17.0 - Seguro interno: informar o custo unitário do
seguro interno da unidade produção/armazenagem até o local de entrega designado
pelo cliente, esclarecendo como este valor foi calculado. Descrever como a
empresa calculou o custo unitário do seguro.
Campo 18.0 - Destino: informar a unidade federativa (Estado)
do destino da mercadoria (base de cálculo do ICMS).
Campo 19.1 - ICMS: informar o valor unitário (R$/t ou
R$/unidade de comercialização).
Campo 19.2 - IPI: informar o valor unitário (R$/t ou
R$/unidade de comercialização).
Campo 19.3 - PIS: informar o valor unitário (R$/t ou
R$/unidade de comercialização).
Campo 19.4 - COFINS: informar o valor unitário (R$/t ou
R$/unidade de comercialização).
6.11. Custo de Produção
6.11.1. Informar se houve mudança de critério de alocação de
custo e, em caso positivo, esclarecer a natureza da alteração.
6.11.2. Informar as condições de aquisição de
matérias-primas, insumos e/ou utilidades (fornecedores independentes, de partes
relacionadas e/ou se há consumo cativo). Esclarecer como são formados os preços
em cada uma destas operações.
6.11.3. Fornecer a estrutura de custos de acordo com o
modelo constante do Apêndice XVII para cada CODPROD ou grupos de CODPROD (ou
CODIP se for o caso) identificado(s) no item II.3 deste formulário. Em relação
a P5, também deverão ser fornecidas informações mensais no Apêndice XVIII. Caso
o produto seja produzido em mais de uma planta, deve ser informado o custo de
produção de cada uma delas.
6.11.4. Instruções de preenchimento dos Apêndices XVII e
XVIII:
6.11.4.1. Custo de matérias-primas e outros insumos: incluem
despesas de transporte, tarifas de importação e outras despesas associadas à
aquisição do produto.
6.11.4.2. Mão-de-obra: deve abranger todos os empregados
envolvidos na produção. Incluir salários, bônus, horas-extras, férias, seguro,
auxílio-doença e outros benefícios.
6.11.4.3. Depreciação: informar como a empresa aloca as
despesas referentes à depreciação. Apresentar planilha reconciliando tais
despesas com os respectivos demonstrativos financeiros.
6.11.5. Caso a empresa tenha respondido ao item 6.2.3. desta
seção, indicar de que forma a venda de subprodutos ou refugos impactou no
custo.
6.11.6. Observar que os valores informados nos Apêndices XVII
e XVIII devem ser conciliados com a contabilidade de custo e financeira da
empresa.
6.12. Dano à indústria doméstica: indicar de que forma o
dano à indústria doméstica se materializou, apontando os principais indicadores
de desempenho que refletem a deterioração da situação.
7. Outros fatores de dano
7.1. Indicar se houve mudança nos padrões de consumo no
Brasil e/ou no (s) país (es) de exportação (ões). Indicar, em relação ao
produto alegadamente objeto de dumping e o similar doméstico, se foi introduzida
inovação tecnológica no produto/processo produtivo. Indicar a existência de
práticas comerciais restritivas entre os exportadores e os produtores
domésticos. Acrescentar qualquer outro fator que possa estar contribuindo para
o dano da indústria doméstica.
7.2. Indicar quaisquer outros fatores que possam estar
causando o dano, tais como: o volume e preço de importações a preços sem
dumping, contrações na demanda, mudanças nos padrões de consumo, competição e
práticas comerciais restritivas entre terceiros países e os produtores
brasileiros, desenvolvimentos tecnológicos, desempenho exportador da empresa e
produtividade brasileira. Acrescentar qualquer outro fator considerado
importante.
APÊNDICE I
TERMO DE RESPONSABILIDADE
PARTE INTERESSADA :
REPRESENTANTE LEGAL:
CARGO/FUNÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL :
TELEFONE:
ENDEREÇO:
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
Certifico a veracidade das informações contidas na presente
petição e estou ciente de que essas informações estão sujeitas a investigação in
loco pelo DECOM.
Autorizo o DECOM a utilizar a informação apresentada nesta
petição.
Estou ciente de que as informações apresentadas em caráter
confidencial, desde que fundamentadas, serão tratadas como tal e não serão
reveladas sem autorização expressa da parte que represento, observadas as
disposições legais pertinentes.
Local e data
Assinatura do representante legal
Nome legível do representante legal
Cargo do representante legal
APÊNDICE II
RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO
PARTE INTERESSADA:
CNPJ:
NOME NA MÍDIA ÓTICA:
DATA DE GRAVAÇÃO:
DESCRIÇÃO SUCINTA DO CONTEÚDO:
Apêndice |
Nome do arquivo correspondente |
Tamanho do arquivo compactado |
Tamanho do arquivo descompactado |
Funcionário responsável pelas informações |
I |
|
|
|
|
II |
|
|
|
|
III |
|
|
|
|
IV |
|
|
|
|
V |
|
|
|
|
VI |
|
|
|
|
VII |
|
|
|
|
VIII |
|
|
|
|
IX |
|
|
|
|
X |
|
|
|
|
XI |
|
|
|
|
XII |
|
|
|
|
XIII |
|
|
|
|
XIV |
|
|
|
|
XV |
|
|
|
|
XVI |
|
|
|
|
XVII |
|
|
|
|
XVIII |
|
|
|
|
Meio físico de entrega: (__) CD (__) DVD (__) unidade de
armazenamento removível
Certifico que o meio físico acima contém uma cópia protegida
e uma cópia não protegida dos arquivos acima descritos, em sua versão
confidencial e reservada. Tenho ciência que o DECOM somente considerará como
entregue as respostas que contenham as versões impressas, magnéticas,
confidenciais e reservadas, conforme as instruções contidas neste formulário.
No caso do arquivo do Apêndice XVI, certifico que a
via impressa do formulário submetido ao DECOM contém a (__) versão integral dos
arquivos; (__) versão com apenas as 50 primeiras e 50 últimas linhas da planilha
eletrônica.
Certifico que, em relação aos demais anexos, a via
impressa do formulário submetido ao DECOM contém uma versão integral dos
anexos.
Local e data
Assinatura
APENDICE III
VENDAS TOTAIS DA EMPRESA
Preencher um quadro para cada um dos períodos de dano
VENDAS |
DEVOLUÇÕES |
Em R$ |
|||||||||
Mercado |
Quantidade vendida (t) |
Quantidade vendida (unidade) |
Faturamento Bruto |
Impostos Incidentes especificar |
Descontos |
Abatimentos |
Quantidade devolvida (t) |
Quantidade devolvida (unidade) |
Valor das devoluções |
Outros especificar |
Faturamento Líquido |
(I) Vendas Mercado Interno |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
a) Produto similar doméstico |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
a.1) venda fabricação própria |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
a.2) revenda produto importado e/ou adquirido no mercado brasileiro |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
b) Outros Produtos |
EM BRANCO |
EM
BRANCO |
|
|
|
|
|
EM BRANCO |
EM BRANCO |
|
|
Total (I) |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
(II) Vendas Mercado Externo |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
a) Produto similar doméstico |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
a.1) venda fabricação própria |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
a.2) revenda produto importado e/ou adquirido no mercado brasileiro |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
b) Outros Produtos |
EM BRANCO |
EM BRANCO |
|
|
|
|
|
EM BRANCO |
EM BRANCO |
|
|
Total (II) |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Total (I) + (II) |
EM BRANCO |
EM BRANCO |
|
|
|
|
|
EM BRANCO |
EM BRANCO |
|
|
APÊNDICE IV
CONSUMO CATIVO
Período |
Quantidade consumida(t) |
Quantidade consumida (unidade) |
Valor total de transferência (R$) |
P1 |
|
|
|
P2 |
|
|
|
P3 |
|
|
|
P4 |
|
|
|
P5 |
|
|
|
APÊNDICE V
CAPACIDADE INSTALADA
Preencher um quadro para cada linha de produção ou
planta
Linha de
produção/Planta:____________________________________ |
||||||
Período |
Capacidade Instalada de Produção |
Produção |
Grau de Utilização da Capacidade Instalada |
|||
|
Nominal |
Efetiva |
Produto similar doméstico |
Outros |
Nominal |
Efetiva |
P1 |
|
|
|
|
|
|
P2 |
|
|
|
|
|
|
P3 |
|
|
|
|
|
|
P4 |
|
|
|
|
|
|
P5 |
|
|
|
|
|
|
Obs.: informar a unidade de medida utilizada.
APÊNDICE VI
ESTOQUES
Período |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
P1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
P2 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
P3 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
P4 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
P5 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Obs.: o
estoque inicial deve ser igual ao estoque final do período anterior. Apresentar
uma versão em unidades de peso (kg ou t) e outra em unidades de comercialização
(unidade, peça, litros)
Legenda:
A - Estoque
inicial (+)
B -
Produção (+)
C -
Importação/ Aquisição de produto no mercado brasileiro (+)
D - Vendas
de produto similar de fabricação própria no mercado interno (-)
E -
Revendas de produto similar no mercado interno (-)
F - Vendas
no mercado externo (-)
G -
Devoluções (+)
H - Outras
entradas (+) e saídas (-) (especificar)
I -
Estoque Final
APÊNDICE VII
VALOR DE ESTOQUE
Em R$
Mês |
P1 |
P2 |
P3 |
P4 |
P5 |
Mês 1 Mês 2 Mês 3 Mês 4 Mês 5 Mês 6 Mês 7 Mês 8 Mês 9 Mês 10 Mês 11 Mês 12 |
|
|
|
|
|
APÊNDICE VIII
DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS - VENDAS DO PRODUTO SIMILAR
DOMÉSTICO NO MERCADO INTERNO
|
P1 |
P2 |
P3 |
P4 |
P5 |
1- Faturamento Bruto 1.1- IPI 2-Receita Operacional Bruta (1-1.1) 3-Deduções da Receita Bruta 3.1-Tributos sobre Vendas (informar alíquotas) 3.1.1 - ICMS 3.1.2 - PIS 3.1.3 - COFINS 3.2-Deduções e abatimentos 3.3-Devoluções 4-Receita Operacional Líquida (2-3) 5-Custo dos Produtos Vendidos 6- Resultado Bruto (4-5) 7-Despesas/Receitas Operacionais 7.1-Despesas Gerais e Administrativas 7.2-Despesas com Vendas 7.3-Despesas Financeiras 7.4-Receitas Financeiras 7.5-Outras despesas/receitas operacionais 8-Resultado Operacional (6-7) |
APÊNDICE IX
DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS - CONSUMO CATIVO DE PRODUTO
SIMILAR
Em
R$
|
P1 |
P2 |
P3 |
P4 |
P5 |
1 - Valor da Transferência 2 - Custo dos Produtos 3 - Resultado Bruto (1-2) 4 - Despesas/Receitas Operacionais 4.1 - Despesas Gerais e Administrativas 4.2 - Despesas Financeiras 4.3 - Receitas Financeiras 4.4 - Outras despesas/receitas operacionais 5 - Resultado Operacional (3-4) |
APÊNDICE X
DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS - EXPORTAÇÕES DE PRODUTO
SIMILAR
Em
R$
|
P1 |
P2 |
P3 |
P4 |
P5 |
1 - Receita Operacional Bruta 2 - Deduções da Receita Bruta 2.1 - Deduções e abatimentos 2.2 - Devoluções 3 - Custo dos Produtos Vendidos 4 - Resultado Bruto (1-2-3) 5 - Despesas/Receitas Operacionais 5.1 - Despesas Gerais e Administrativas 5.2 - Despesas com Vendas 5.3 - Despesas Financeiras 5.4 - Receitas Financeiras 5.5 - Outras despesas/receitas operacionais 6 - Resultado Operacional (4-5) |
APÊNDICE XI
DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS - REVENDAS NO MERCADO
INTERNO
|
P1 |
P2 |
P3 |
P4 |
P5 |
1 - Faturamento Bruto 1.1 - IPI 2 - Receita Operacional Bruta (1-1.1) 3 - Deduções da Receita Bruta 3.1 - Tributos sobre Vendas (informar alíquotas) 3.1.1 - ICMS 3.1.2 - PIS 3.1.3 - COFINS 3.2 - Devoluções 3.3 - Outras Deduções e abatimentos 4 - Receita Operacional Líquida (2-3) 5 - Custo da Mercadoria Vendida 6 - Resultado Bruto (4-5) 7 - Despesas/Receitas Operacionais 7.1 - Despesas Gerais e Administrativas 7.2 - Despesas com Vendas 7.3 - Despesas Financeiras 7.4 - Receitas Financeiras 7.5 - Outras despesas/receitas operacionais 8 - Resultado Operacional (6-7) |
APÊNDICE XII
EMPREGO
Empregados
Período |
P R O D U TO |
Demais linhas |
To t a l |
||||||
¹ de empregados contratados |
¹ de empregados contratados |
||||||||
Produção |
Administração |
Ve n d a s |
Produção |
Administração |
Ve n d a s |
||||
|
Direta |
Indireta |
|
|
|
||||
P1 P2 P3 P4 P5 |
|
|
|
||||||
Empregados da produção direta: empregados diretamente
envolvidos na produção.
Empregados da produção indireta: empregados que, embora não
diretamente vinculados ao processo produtivo, prestam serviços à linha, como
por exemplo, inspeção, recebimento e envio de mercadorias,
estocagem, embalagem, manutenção, central de utilidade,
zeladoria, segurança, etc.
Terceirizados
Período |
P R O D U TO |
Demais linhas |
To t a l |
|||||
¹ de terceirizados |
¹ de terceirizados |
|||||||
Produção |
Administração |
Ve n d a s |
Produção |
Administração |
Ve n d a s |
|||
Direta |
Indireta |
|
|
|
||||
P1 P2 P3 P4 P5 |
|
|
|
|
|
|||
Terceirizados da produção direta: empregados diretamente
envolvidos na produção.
Terceirizados da produção indireta: empregados que, embora
não diretamente vinculados ao processo produtivo, prestam serviços à linha,
como por exemplo, inspeção, recebimento e envio de mercadorias, estocagem,
embalagem, manutenção, central de utilidade, zeladoria, segurança, etc.
APÊNDICE XIII
MASSA SALARIAL (R$)
Empregados
PRODUTO
Período |
|
Total |
|||||||||||||
Salários |
E n c a rg o s |
Benefícios |
|||||||||||||
Produção |
Administração |
Ve n d a s |
Produção |
Administração |
Ve n d a s |
Produção |
Administração |
Ve n d a s |
|||||||
Direta |
Indireta |
|
Direta |
Indireta |
|
Direta |
Indireta |
|
|||||||
P1 P2 P3 P4 P5 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||
Período |
Terceirizados |
|
|||||||||||||
PRODUTO |
Total |
|
|||||||||||||
Despesa com mão de obra terceirizada |
|
||||||||||||||
Produção |
Administração |
Ve n d a s |
|
||||||||||||
Direta |
Indireta |
|
|
|
|||||||||||
P1 P2 P3 P4 P5 |
|
|
|
|
|
|
|||||||||
APÊNDICE XIV
RETORNO SOBRE O INVESTIMENTO
Em
R$
|
P1 |
P2 |
P3 |
P4 |
P5 |
Lucro Líquido (A) |
|
|
|
|
|
Ativo Total (B) |
|
|
|
|
|
Retorno sobre o Investimento Total (A/B) (%) |
|
|
|
|
|
APÊNDICE XV
FLUXO DE CAIXA
Em
R$
|
P1 |
P2 |
P3 |
P4 |
P5 |
Atividades Operacionais |
|
|
|
|
|
Lucro Líquido |
|
|
|
|
|
Ajustes para reconciliar o lucro líquido ao caixa gerado pelas
atividades operacionais, especificando as contas |
|
|
|
|
|
(Aumento) Redução dos Ativos |
|
|
|
|
|
Contas a receber de clientes |
|
|
|
|
|
Estoques |
|
|
|
|
|
Outras contas (especificar) |
|
|
|
|
|
Aumento (Redução) dos Passivos |
|
|
|
|
|
Fornecedores |
|
|
|
|
|
Outras contas (especificar) |
|
|
|
|
|
Caixa Líquido Gerado nas Atividades Operacionais |
|
|
|
|
|
Atividades de Investimento |
|
|
|
|
|
Imobilizado |
|
|
|
|
|
Investimentos |
|
|
|
|
|
Outras contas (especificar) |
|
|
|
|
|
Caixa Líquido Utilizado nas Atividades de Investimentos |
|
|
|
|
|
Atividades de Financiamento |
|
|
|
|
|
Empréstimos e financiamentos |
|
|
|
|
|
Capital |
|
|
|
|
|
Dividendos |
|
|
|
|
|
Outras contas (especificar) |
|
|
|
|
|
Caixa Líquido Utilizado nas Atividades de Financiamento |
|
|
|
|
|
Outros (especificar) |
|
|
|
|
|
Aumento Líquido nas Disponibilidades |
|
|
|
|
|
APÊNDICE XVI
VENDAS NO MERCADO INTERNO
1.0 |
2.0 |
3.0 |
4.0 |
5.0 |
6.0 |
7.0 |
8.0 |
9.0 |
10.0 |
11 . 0 |
|
Código do produto(CODPROD) |
Código de Identificação (CODIP) |
Número da fatura/ Nota Fiscal |
Data da fatura |
Data do embarque |
Cliente |
Relação com o cliente |
Categoria do cliente |
Data de recebimento do pagamento |
Condição de venda |
Quantidade (t) |
|
12 |
13.0 |
14.1 |
14.2 |
14.(3-n) |
15. (1-n) |
16.0 |
16.1 |
16.2 |
17.0 |
18.0 |
19.1 |
Quantidade (unidade) |
Preço unitário bruto |
Desconto para pagamento antecipado |
Desconto relativo à quantidade |
Outros descontos |
Abatimentos |
Frete unidade de produção ou armazenagem para o cliente |
Frete da unidade de produção para o local de armazenagem |
Despesa de armazenagem prevenda |
Seguro interno |
Destino |
ICMS |
19.2 |
19. 3 |
19.4 |
|
||||||||
IPI |
PIS |
COFINS |
|
APÊNDICE XVII
CUSTO DE PRODUÇÃO DO PRODUTO (POR CODIP)
Em
R$
Item |
P1 |
P2 |
P3 |
P4 |
P5 |
1. Custos variáveis 1.1. Matéria-prima (especificar) 1.2. Outros insumos (especificar) 1.3. Utilidades (especificar) 1.4. Outros custos variáveis (especificar) 2. Custos fixos 2.1. Mão-de-obra direta 2.2. Depreciação 2.3. Outros custos fixos 3. Custo de manufatura (1+2) 4. Quantidade produzida em unidades de
comercialização 5. Quantidade produzida em kg |
|
|
|
|
|
APÊNDICE XVIII
CUSTO DE PRODUÇÃO MENSAL (P5)
Em R$
Item |
Mês 1 |
Mês 2 |
Mês 3 |
Mês 4 |
Mês 5 |
Mês 6 |
Mês 7 |
Mês 8 |
Mês 9 |
Mês 10 |
Mês 11 |
Mês 12 |
1. Custos variáveis 1.1. Matéria-prima (especificar) 1.2. Outros insumos (especificar) 1.3. Utilidades (especificar) 1.4. Outros custos variáveis (especificar) 2. Custos fixos 2.1. Mão de obra direta 2.2. Depreciação 2.3. Outros custos fixos 3. Custo de manufatura (1+2) 4. Quantidade produzida em unidades de
comercialização 5. Quantidade produzida em kg |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
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