PORTARIA SECEX Nº 30, DE 2 DE SETEMBRO DE 2011
DOU 06/09/2011
(Revogado pelo inciso II do art. 2º da Portaria Secex nº 71, DOU 21/12/2020)
Estabelece os critérios para alocação de cotas para importação
estabelecidas pela Resolução CAMEX nº 59, de 29 de agosto de 2011.
A SECRETÁRIA DE
COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e
XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo
em consideração a Resolução CAMEX nº 59, de 29 de agosto de 2011, RESOLVE:
Art. 1º Ficam acrescidos os incisos XX, XXI e XXII ao Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, com a seguinte redação:
"XX - Resolução CAMEX nº 59,
de 29 de agosto de 2011, publicada no D.O.U. de 30 de agosto de 2011, art. 1º:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
4810.13.90 |
Outros |
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Ex 002 - Papel couchê com resistência a úmido e solução
alcalina, com revestimento aplicado em apenas um dos lados (LI) e gramatura
entre 50 e 75 g/m², em bobinas com largura mínima de 550mm e máxima de 700mm
, metalizado ou não |
2% |
2.500 toneladas |
30/08/2011 a 29/02/2012 |
a) O exame das LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;
b) O importador deverá fazer constar na LI a descrição constante da
tabela anterior; e
c) Caso seja constatado o esgotamento da cota, o DECEX não emitirá de
novas licenças de importação para essa cota, ainda que registradas no SISCOMEX.
XXI - Resolução CAMEX nº 59, de 29 de agosto de
2011, publicada no D.O.U. de 30 de agosto de 2011, art. 1º:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
7307.91.00 |
- - Flanges |
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Ex 001 - Flanges produzidas pelo processo de forjamento em
material Aço Liga 2 1/4 Cromo - 1 Molibdênio - Vanádio, conforme ASME
SA-336/SA-336M F22V, com resistência à fissuração ao hidrogênio em serviços a
temperaturas elevadas, de acordo com os requisitos previstos no documento
"Additional Requirements for CrMo and CrMoV Low Alloy Steels" I-ET-
5000.00-0000-500-PPC-001 Rev.D. |
2% |
90 toneladas |
30/08/2011 a 29/02/2012 |
a) O exame das LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;
b) O importador deverá fazer constar na LI a descrição constante da
tabela anterior; e
c) Caso seja constatado o esgotamento da cota, o DECEX não emitirá de
novas licenças de importação para essa cota, ainda que registradas no SISCOMEX.
XXII - Resolução CAMEX nº 59, de 29 de
agosto de 2011, publicada no D.O.U. de 30 de agosto de 2011, art. 2º:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
7208.51.00 |
--De espessura superior a 10mm |
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Ex 006 - Chapa grossa de aço carbono para produção de tubos
conforme norma ANSI/API 5L Nível PSL2 44a com as seguintes especificações:
-API X70M ou X80M, com resistência mecânica mínima de 485MPa para grau X70M e
555MPa para grau X80M, com largura entre 1.659mm e 1.685mm, espessura entre
20,60mm e 28,58mm e comprimento de 12.250mm, com laminação termomecânica
controlada com resfriamento acelerado |
2% |
4.000 toneladas |
30/08/2011 a 31/12/2011 |
a) O exame das LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;
b) O importador deverá fazer constar na LI a descrição constante da
tabela anterior; e
c) Caso seja constatado o esgotamento da cota, o DECEX não emitirá de
novas licenças de importação para essa cota, ainda que registradas no
SISCOMEX."
Art. 2º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TATIANA LACERDA PRAZERES