PORTARIA SECEX Nº 30, DE 2 DE SETEMBRO DE 2011

DOU 06/09/2011

(Revogado pelo inciso II do art. 2º da Portaria Secex nº 71, DOU 21/12/2020)

 

Estabelece os critérios para alocação de cotas para importação estabelecidas pela Resolução CAMEX nº 59, de 29 de agosto de 2011.

 

         A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 59, de 29 de agosto de 2011, RESOLVE:

 

         Art. 1º Ficam acrescidos os incisos XX, XXI e XXII ao Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, com a seguinte redação:

 

"XX - Resolução CAMEX nº 59, de 29 de agosto de 2011, publicada no D.O.U. de 30 de agosto de 2011, art. 1º:

 

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

4810.13.90

Outros

 

 

 

 

Ex 002 - Papel couchê com resistência a úmido e solução alcalina, com revestimento aplicado em apenas um dos lados (LI) e gramatura entre 50 e 75 g/m², em bobinas com largura mínima de 550mm e máxima de 700mm , metalizado ou não

2%

2.500 toneladas

30/08/2011 a 29/02/2012

 

a)   O exame das LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;

 

b)   O importador deverá fazer constar na LI a descrição constante da tabela anterior; e

 

c)   Caso seja constatado o esgotamento da cota, o DECEX não emitirá de novas licenças de importação para essa cota, ainda que registradas no SISCOMEX.

 

XXI -   Resolução CAMEX nº 59, de 29 de agosto de 2011, publicada no D.O.U. de 30 de agosto de 2011, art. 1º:

 

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

7307.91.00

- - Flanges

 

 

 

 

Ex 001 - Flanges produzidas pelo processo de forjamento em material Aço Liga 2 1/4 Cromo - 1 Molibdênio - Vanádio, conforme ASME SA-336/SA-336M F22V, com resistência à fissuração ao hidrogênio em serviços a temperaturas elevadas, de acordo com os requisitos previstos no documento "Additional Requirements for CrMo and CrMoV Low Alloy Steels" I-ET- 5000.00-0000-500-PPC-001 Rev.D.

2%

90 toneladas

30/08/2011 a 29/02/2012

        

 

a)   O exame das LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;

 

b)   O importador deverá fazer constar na LI a descrição constante da tabela anterior; e

 

c)   Caso seja constatado o esgotamento da cota, o DECEX não emitirá de novas licenças de importação para essa cota, ainda que registradas no SISCOMEX.

 

XXII -            Resolução CAMEX nº 59, de 29 de agosto de 2011, publicada no D.O.U. de 30 de agosto de 2011, art. 2º:

 

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

7208.51.00

--De espessura superior a 10mm

 

 

 

 

Ex 006 - Chapa grossa de aço carbono para produção de tubos conforme norma ANSI/API 5L Nível PSL2 44a com as seguintes especificações: -API X70M ou X80M, com resistência mecânica mínima de 485MPa para grau X70M e 555MPa para grau X80M, com largura entre 1.659mm e 1.685mm, espessura entre 20,60mm e 28,58mm e comprimento de 12.250mm, com laminação termomecânica controlada com resfriamento acelerado

2%

4.000 toneladas

30/08/2011 a 31/12/2011

 

a)   O exame das LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;

 

b)   O importador deverá fazer constar na LI a descrição constante da tabela anterior; e

 

c)   Caso seja constatado o esgotamento da cota, o DECEX não emitirá de novas licenças de importação para essa cota, ainda que registradas no SISCOMEX."

 

         Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

TATIANA LACERDA PRAZERES