PORTARIA
MF Nº 332, DE 20 DE MAIO DE 2010
DOU
24/05/2010
Altera a Portaria MF nº 675, de 22 de dezembro
de 1994, que institui o regime de exportação temporária para aperfeiçoamento
passivo.
O MINISTRO DE ESTADO DA
FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 450 do Decreto nº
6.759, de 5 de fevereiro de 2009, resolve:
Art. 1º Fica revogado o
parágrafo único do art. 10 da Portaria MF nº 675, de 22 de dezembro de 1994.
Art. 2º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA