PORTARIA MF Nº 332, DE 20 DE MAIO DE 2010

DOU 24/05/2010

 

Altera a Portaria MF nº 675, de 22 de dezembro de 1994, que institui o regime de exportação temporária para aperfeiçoamento passivo.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 450 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, resolve:

 

Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do art. 10 da Portaria MF nº 675, de 22 de dezembro de 1994.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

GUIDO MANTEGA