PORTARIA MF Nº 141, DE 12 DE ABRIL DE 1995

DOU 13/04/1995

 

                                                                        Altera a Portaria nº 39, de 3 de fevereiro de 1995.

 

 

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições previstas no art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, combinado com o art. 14, inciso IX, alínea "h", da Medida Provisória nº 962, de 30 de março de 1995, e o art. 1º do Decreto-lei nº 2.120, de 14 de maio de 1984, tendo em vista o texto do Tratado para a Constituição de um Mercado Comum entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, firmado em Assunção, em 26 de março de 1991, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 197, de 25 de setembro de 1991, e considerando a Decisão do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL nº 18/94, que aprovou a Norma de Aplicação Relativa ao Regime de Bagagem, resolve:

 

Art. 1º. Os arts. 19 e 20 da Portaria nº 39, de 3 de fevereiro de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 19. Estão excluídos do tratamento tributário de bagagem as motocicletas, motonetas, bicicletas com motor e demais veículos terrestres automotores, motores para embarcação, motos aquáticas e similares, casas rodantes, aeronaves, embarcações de todo tipo.

 

Art 20.  Os bens excluídos do tratamento tributário de bagagem, citados no artigo anterior, poderão ingressar no País sob regime aduaneiro especial de admissão temporária, sempre que o viajante comprovar sua residência permanente em outro país."

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revoga-se o parágrafo único do art. 19 da Portaria nº 39, de 3 de fevereiro de 1995.

 

 

PEDRO SAMPAIO MALAN