PORTARIA
CONJUNTA SRFB/SCS Nº 43, DE 8 DE JANEIRO DE
2015
DOU
12/01/2015
Revogado pelo art.
3º da Portaria Conjunta SRFB/SCS nº 219, DOU 23/02/2016
Aprova a 9ª Edição dos Manuais Informatizados dos Módulos Venda e
Aquisição do Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e
Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv).
O
SECRETÁRIO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO E
SERVIÇOS, SUBSTITUTO, no uso das
atribuições que lhes conferem os incisos II e XXVI do art. 280 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de
14 de maio de 2012, e o inciso XIV do art. 1º do Anexo II da Portaria GM/MDIC
nº 6, de 11 de janeiro de 2008, e tendo em vista o disposto nos arts. 25 a 27 da Lei nº 12.546,
de 14 de dezembro de 2011, na Instrução Normativa RFB nº
1.277, de 28 de junho de 2012, na Portaria MDIC nº 113,
de 17 de maio de 2012 e na Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908, de 19 de
julho de 2012, resolvem:
Art.
1º Fica aprovada a 9ª Edição dos
Manuais Informatizados dos Módulos Venda e Aquisição o Sistema Integrado de
Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam
Variações no Patrimônio (Siscoserv) destinados ao registro de informações
relativas às transações entre residentes ou domiciliados no País e residentes
ou domiciliados no exterior, de que trata o § 9º do art.
1º da Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908, de 19 de julho de 2012.
Parágrafo
único. Os arquivos digitais
dos Manuais referidos no caput encontram-se disponíveis
o sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na
Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br> e no sítio do
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) na
Internet, no endereço <http://www.mdic.gov.br>.
Art.
2º Esta Portaria Conjunta
entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Fica revogada a
Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.895, de 30 de dezembro de 2013.
CARLOS ALBERTO FREITAS
BARRETO
Secretário da Receita
Federal do Brasil
NELSON AKIO FUJIMOTO
Secretário de Comércio
e Serviços
Substituto