PORTARIA COANA Nº 82, DE 18
DE OUTUBRO DE 2018
DOU 23/10/2018
Fica revogado a partir de 01/01/2019, conforme o art. 2º da Portaria COANA nº 94, DOU 30/11/2018
(Ficam suspensos os efeitos desta portaria até 31/12/2018, conforme art.
1º da Portaria COANA nº 87, DOU 16/11/2018)
Substitui
o Anexo Único à Instrução Normativa SRF nº 80, de 27 de
dezembro de 1996, que institui a Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística
- NVE.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no
uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno
da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de
9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 3º-A da Instrução Normativa SRF nº 80, de 27 de
dezembro de 1996, resolve:
Art. 1º Fica substituído, na forma do Anexo Único a
esta Portaria, o Anexo Único à Instrução Normativa SRF nº 80,
de 27 de dezembro de 1996, que instituiu a Nomenclatura de Valor Aduaneiro e
Estatística – NVE, conforme estabelecido em seu art. 3º-A.
Art. 2º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JACKSON ALUIR CORBARI