PORTARIA COANA Nº 82, DE 18 DE OUTUBRO DE 2018

DOU 23/10/2018

 

Fica revogado a partir de 01/01/2019, conforme o art. 2º da Portaria COANA nº 94, DOU 30/11/2018

(Ficam suspensos os efeitos desta portaria até 31/12/2018, conforme art. 1º da Portaria COANA nº 87, DOU 16/11/2018)

 

Substitui o Anexo Único à Instrução Normativa SRF nº 80, de 27 de dezembro de 1996, que institui a Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística - NVE.

 

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 3º-A da Instrução Normativa SRF nº 80, de 27 de dezembro de 1996, resolve:

 

Art. 1º Fica substituído, na forma do Anexo Único a esta Portaria, o Anexo Único à Instrução Normativa SRF nº 80, de 27 de dezembro de 1996, que instituiu a Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística – NVE, conforme estabelecido em seu art. 3º-A.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

JACKSON ALUIR CORBARI

 

ANEXO ÚNICO