INSTRUÇÃO NORMATIVA
SRFB Nº 1.944, DE 4 DE MAIO DE 2020
DOU
04/05/2020
Altera a Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006,
que disciplina o despacho aduaneiro de importação, em decorrência da pandemia da doença pelo coronavírus
2019 (Covid-19).
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto
no inciso III do art. 579 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009,
resolve:
Art. 1º O Anexo
II da Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de
outubro de 2006, fica substituído pelo
Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor
na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ BARROSO TOSTES
NETO
(Anexo II da Instrução
Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006)
NCM |
MERCADORIA |
1702.60.20 |
Xarope de frutose
(levulose) |
2207.10.90 |
Outros |
|
Ex 001 - Exceto para fins carburantes, conforme
especificações determinadas pela Agência Nacional do Petróleo - ANP |
2207.20.19 |
Outros |
|
Ex 001 - Álcool etílico com um teor alcoólico, em volume,
igual ou superior a 70% vol, impróprios para
consumo humano |
2208.90.00 |
- Outros |
|
Ex 001 - Solução de álcool etílico não desnaturado,
contendo, em volume, 75% de álcool etílico |
2501.00.90 |
Outros |
|
Ex 001 - Cloreto de sódio puro |
2801.20.90 |
Outros |
|
Ex 001 - Iodo, exceto sublimado |
2804.40.00 |
- Oxigênio |
|
Ex 001 - Oxigênio medicinal |
2811.21.00 |
-- Dióxido de carbono |
|
Ex 001 - Dióxido de carbono medicinal |
2811.29.90 |
Outros |
|
Ex 001 - Óxido nitroso medicinal |
2833.29.70 |
De zinco |
|
Ex 001 - Para aplicação medicinal |
2836.50.00 |
- Carbonato de cálcio |
2847.00.00 |
Peróxido de
hidrogênio (água oxigenada), mesmo solidificado com ureia. |
2853.90.90 |
Outros |
|
Ex 001 - Ar comprimido medicinal |
2905.44.00 |
-- D-glucitol (sorbitol) |
2907.19.90 |
Outros |
|
Ex 001 - Propofol |
2915.90.41 |
Ácido láurico |
2922.29.90 |
Outros |
|
Ex 001 - Dobutamina |
2922.50.99 |
Outros |
|
Ex 001 - Salbutamol |
2923.90.20 |
Derivados da colina |
|
Ex 001 - Succinilcolina |
2924.29.13 |
Acetaminofen (paracetamol) |
2924.29.49 |
Outros |
|
Ex 001 - Fosfato de oseltamivir |
2924.29.52 |
Metoclopramida e seu cloridrato |
2925.29.23 |
Clorexidina e seus sais |
2932.19.10 |
Ranitidina e seus sais |
2933.11.11 |
Dipirona |
2933.29.93 |
Ondansetron e seus sais |
2933.33.63 |
Fentanilo |
2933.39.15 |
Haloperidol |
2933.39.46 |
Omeprazol |
2933.49.90 |
Outros |
|
Ex 001 - Cloroquina |
|
Ex 002 - Difosfato de cloroquina |
|
Ex 003- Dicloridrato de
cloroquina |
|
Ex 004 - Sulfato de hidroxicloroquina |
2933.91.42 |
Lorazepam |
2933.91.53 |
Midazolam e seus sais |
2934.99.34 |
Ácidos nucleicos e
seus sais |
2934.99.99 |
Outros |
|
Ex 001 - Ácido clavulânico e seus
sais |
2936.29.21 |
Vitamina D3 (colecalciferol) |
2936.29.29 |
Outros |
|
Ex 001 - Vitamina D2 (ergocalciferol) |
2937.21.20 |
Hidrocortisona |
2937.90.90 |
Outros |
|
Ex 001 - Epinefrina |
|
Ex 002 - Norepinefrina |
2939.11.61 |
Morfina |
2939.11.62 |
Cloridrato e sulfato
de morfina |
2939.11.69 |
Outros |
2939.19.00 |
Outros |
|
Ex 001 - Atracúrio |
2939.79.90 |
Outros |
|
Ex 001 - Atropina |
|
Ex 002 - Ipratrópio e seus sais |
2941.10.20 |
Amoxicilina e seus
sais |
2941.10.90 |
Outros |
|
Ex 001 - Piperaciclina |
2941.50.10 |
Claritromicina |
2941.90.31 |
Ceftriaxona e seus sais |
2941.90.39 |
Outros |
|
Ex 001 - Ceftazidima |
2941.90.49 |
Outros |
|
Ex 001 - Amicacina e seus sais |
2941.90.59 |
Outros |
|
Ex 001 - Azitromicina |
2941.90.62 |
Anfotericina B e seus sais |
2941.90.89 |
Outros |
|
Ex 001 - Vancomicina |
2941.90.99 |
Outros |
|
Ex 001 - Meropenem |
|
Ex 002 - Tazobactam |
3001.90.10 |
Heparina e seus sais |
|
Ex 001 - Heparina Sódica |
3001.90.90 |
Outros |
|
Ex 001 - Enoxaparina |
3002.12.29 |
Outros |
|
Ex 001 - Imunoglobulina G (IgG) e
Imunoglobulina M (IgM) |
3002.12.35 |
Imunoglobulina G,
liofilizada ou em solução |
3002.15.90 |
Outros |
|
Ex 029 - Kits de teste para Covid-19, baseados em reações
imunológicas |
3002.20.29 |
Outras |
|
Vacina pneumocócica polissacarídica 23-valente, em doses ou acondicionada
para venda a retalho |
3003.10.12 |
Amoxicilina e seus
sais |
|
Ex 001 - Contendo amoxicilina e clavulanato
de potássio |
3003.10.19 |
Outros |
|
Ex 001 - Contendo piperaciclina e
tazobactam |
3003.20.29 |
Outros |
|
Ex 001 - Azitromicina |
|
Ex 002 - Contendo claritromicina |
3003.20.59 |
Outros |
|
Ex 001 - Contendo ceftazidima |
|
Ex 002 - Contendo ceftriaxona ou
seus sais |
3003.20.69 |
Outros |
|
Ex 001 - Contendo amicacina ou
seus sais |
3003.20.71 |
Vancomicina |
3003.20.99 |
Outros |
|
Ex 001 - Contendo meropenem |
3003.39.99 |
Outros |
|
Ex 001 - Contendo epinefrina |
|
Ex 002 - Contendo hidrocortisona |
|
Ex 003 - Contendo norepinefrina |
3003.49.90 |
Outros |
|
Ex 001 - Contendo atracúrio |
|
Ex 002 - Contendo atropina |
|
Ex 003 - Contendo ipratrópio ou
seus sais |
|
Ex 004 - Contendo morfina ou seus sais |
3003.60.00 |
- Outros, que
contenham princípios ativos antimaláricos (antipalúdicos)
descritos na Nota de subposições 2 do presente
Capítulo |
|
Ex 001 - Contendo Cloroquina |
3003.90.15 |
D-Pantotenato
de cálcio; vitamina D3 (colecalciferol) |
|
Ex 001 - Contendo vitamina D3 (colecalciferol) |
3003.90.19 |
Outros |
|
Ex 001 - Contendo vitamina D2 (ergocalciferol) |
3003.90.49 |
Outros |
|
Ex 001 - Contendo dobutamina |
|
Ex 002 - Contendo salbutamol |
3003.90.51 |
Metoclopramida ou seu cloridrato; closantel |
|
Ex 001 - Contendo metoclopramida
ou seu cloridrato |
3003.90.55 |
Paracetamol; bromoprida |
3003.90.57 |
Clorexidina ou seus sais; isetionato de pentamidina |
|
Ex 001 - Contendo clorexidina ou
seus sais |
3003.90.59 |
Outros |
|
Ex 001 - Contendo oseltamivir ou
seus sais |
3003.90.69 |
Outros |
|
Ex 001 - Contendo omeprazol |
|
Ex 002 - Contendo ondansetron ou
seus sais |
|
Ex 003 - Contendo ranitidina |
3003.90.79 |
Outros |
|
Ex 001 - Contendo Difosfato de cloroquina |
|
Ex 002 - Contendo Dicloridrato de
cloroquina |
|
Ex 003 - Contendo Sulfato de hidroxicloroquina |
|
Ex 004 - Contendo dipirona |
|
Ex 005 - Contendo fentanilo |
|
Ex 006 - Contendo haloperidol |
|
Ex 007 - Contendo lorazepam |
|
Ex 008 - Contendo midazolam ou
seus sais |
|
Ex 009 - Contendo omeprazol |
|
Ex 010 - Contendo ondansetron ou
seus sais |
3003.90.99 |
Outros |
|
Ex 001 - Contendo sulfato de zinco |
|
Ex 002 - Contendo heparina |
|
Ex 003 - Contendo iodopovidona |
|
Ex 004 - Contendo succinilcolina |
3004.10.12 |
Amoxicilina ou seus
sais |
|
Ex 001 - Contendo amoxicilina e clavulanato
de potássio |
3004.10.19 |
Outros |
|
Ex 001 - Contendo piperaciclina e
tazobactam |
3004.20.29 |
Outros |
|
Ex 001 - Azitromicina |
|
Ex 002 - Contendo Claritomicina |
3004.20.59 |
Outros |
|
Ex 001 - Contendo ceftazidima |
|
Ex 002 - Contendo ceftriaxona ou
seus sais |
3004.20.69 |
Outros |
|
Ex 001 - Contendo amicacina ou
seus sais |
3004.20.71 |
Vancomicina |
3004.20.99 |
Outros |
|
Ex 001 - Contendo meropenem |
|
Ex 001 - Contendo epinefrina |
|
Ex 002 - Contendo hidrocortisona |
|
Ex 003 - Contendo norepinefrina |
3004.49.90 |
Outros |
|
Ex 001 - Contendo atracúrio |
|
Ex 002 - Contendo atropina |
|
Ex 003 - Contendo ipratrópio ou
seus sais |
|
Ex 004 - Contendo morfina ou seus sais |
3004.50.50 |
D-Pantoneato
de cálcio; vitamina D3 (colecalciferol) |
|
Ex 001 - Contendo vitamina D3 (colecalciferol) |
3004.50.90 |
Outros |
|
Ex 001 - Contendo vitamina D2 (ergocalciferol) |
3004.60.00 |
- Outros, que
contenham princípios ativos antimaláricos (antipalúdicos)
descritos na Nota de subposições 2 do presente
Capítulo |
|
Ex 001 - Contendo Cloroquina |
3004.90.39 |
Outros |
|
Ex 011 - Contendo dobutamina |
|
Ex 012 - Contendo salbutamol |
3004.90.41 |
Metoclopramida ou seu cloridrato; closantel |
|
Ex 001 - Contendo metoclopramida
ou seu cloridrato |
3004.90.45 |
Paracetamol; bromoprida |
3004.90.47 |
Clorexidina ou seus sais; isetionato de pentamidina |
|
Ex 001 - Contendo clorexidina ou
seus sais |
3004.90.49 |
Outros |
|
Ex 001 - Contendo oseltamivir ou
seus sais |
3004.90.59 |
Outros |
|
Ex 001 - Contendo ranitidina |
3004.90.69 |
Outros |
|
Ex 046 - Contendo dipirona |
|
Ex 047 - Contendo fentanilo |
|
Ex 048 - Contendo haloperidol |
|
Ex 049 - Contendo lorazepam |
|
Ex 050 - Contendo midazolam ou
seus sais |
|
Ex 043 - Contendo Difosfato de cloroquina |
|
Ex 044 - Contendo Dicloridrato de
cloroquina |
|
Ex 045 - Contendo Sulfato de hidroxicloroquina |
3004.90.99 |
Outros |
|
Ex 021 - Peróxido de hidrogênio (água oxigenada),
acondicionado para uso interno ou externo como medicamento, inclusive como
antisséptico para a pele. Apenas coberto aqui se em doses ou embalagens para
venda a retalho (inclusive diretamente a hospitais) para esse uso |
|
Ex 022 - Contendo sulfato de zinco |
|
Ex 023 - Contendo heparina |
|
Ex 024 - Contendo iodopovidona |
|
Ex 025 - Solução isotônica contendo cloreto de sódio,
cloreto de potássio e cloreto de cálcio diidratado,
podendo conter ou não lactato de sódio |
|
Ex 026 - Solução de cloreto de sódio isotônica (0,9%) |
|
Ex 027 - Contendo succinilcolina |
3005.10.20 |
Curativos (pensos)
cirúrgicos que permitem a observação direta de feridas |
|
Ex 001 - Fita cirúrgica autoadesiva, hipoalergênica |
3005.90.12 |
De copolímeros de
ácido glicólico e ácido láctico |
3005.90.19 |
Outros |
3005.90.20 |
Campos cirúrgicos, de
falso tecido |
3005.90.90 |
Outros |
|
Ex 001 - Pastas, gazes, ligaduras, palitos de algodão e
artigos semelhantes, impregnados ou revestidos de substâncias farmacêuticas
ou acondicionados em formas ou embalagens para venda a varejo para uso médico |
3006.70.00 |
- Preparações sob a
forma de gel, concebidas para uso em medicina humana ou veterinária, como
lubrificante para determinadas partes do corpo em intervenções cirúrgicas ou
exames médicos, ou como meio de ligação entre o corpo e os instrumentos
médicos |
|
Ex 001 - Gel condutor para utilização em procedimentos de
ECG ou de ultrassom |
|
Ex 002 - Gel lubrificante para procedimentos médicos |
3302.90.90 |
Outras |
|
Ex 002 - Aromatizante para medicamentos |
3401.11.10 |
Sabões medicinais |
|
Ex 001 - Sabão medicinal, em barra |
3401.11.90 |
Outros |
|
Ex 001 - Outros sabões de toucador, em barra |
3401.20.90 |
Outros |
|
Ex 001 - Sabão líquido ou em pó |
3401.30.00 |
- Produtos e
preparações orgânicos tensoativos para lavagem da
pele, em forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho,
mesmo que contenham sabão |
|
Ex 001 - Sabonete líquido |
3808.94.19 |
Outros |
|
Ex 001 - Outros desinfetantes em formas ou embalagens
exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias |
3808.94.29 |
Outros |
|
Ex 001 - Gel antisséptico, à base de álcool etílico 70%,
contendo, entre outros, umectantes, espessante e
regulador de pH, próprio para higienização das mãos |
|
Ex 002 - Peróxido de hidrogênio (água oxigenada),
acondicionado como soluções de limpeza para superfícies ou aparelhos |
|
Ex 003 - Desinfetante para dispositivos médicos |
3821.00.00 |
Meios de cultura
preparados para o desenvolvimento e a manutenção de microrganismos (incluindo
os vírus e os organismos similares) ou de células vegetais, humanas ou
animais. |
3822.00.90 |
Outros |
|
Ex 001 - Kits de teste para COVID-19, baseados no teste de
ácido nucleico da reação em cadeia da polimerase (PCR) |
3906.90.19 |
Outros (Polímeros
acrílicos em formas primárias, Nas formas previstas
na Nota 6 a) deste Capítulo, em água) |
3906.90.43 |
Carboxipolimetileno, em pó |
3913.90.20 |
Goma xantana |
3921.13.90 |
Outros |
|
Ex 001 - Chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de
poliuretano, exceto as do item 3921.13.10 |
3923.29.10 |
De capacidade
inferior ou igual a 1.000 cm3 |
|
Ex 001 - Saco de eliminação de resíduos de risco biológico,
com impressão "Bio Hazard",
de polipropileno autoclavável, com 50 ou 70 mícrons de espessura, de capacidade inferior ou igual a
1.000 cm3 |
3923.29.90 |
Outros |
|
Ex 001 - Saco de eliminação de resíduos de risco biológico,
com impressão "Bio Hazard",
de polipropileno autoclavável, com 50 ou 70 mícrons de espessura, de capacidade superior a 1.000 cm3 |
3926.20.00 |
- Vestuário e seus
acessórios (incluindo as luvas, mitenes e semelhantes) |
|
Ex 001 - Vestuário e seus acessórios de proteção, de
plástico |
|
Ex 002 - Luvas de proteção, de plástico |
3926.90.40 |
Artigos de
laboratório ou de farmácia |
3926.90.90 |
Outras |
|
Ex 024 - Presilha plástica para máscara de proteção
individual, própria para prender o tirante de fixação na cabeça do usuário |
|
Ex 025 - Clip nasal plástico, próprio para máscara de
proteção individual |
|
Ex 026 - Máscaras de proteção, de plástico |
|
Ex 027 - Almofadas de plástico de espuma, com correias de velcro, protetores de braço integrados e apoio de cabeça,
correias para o corpo, lençóis de elevação, apertos de mão e máscaras
faciais, dos tipos utilizados para posicionamento de pacientes durante
procedimentos médicos |
|
Ex 028 - Cortinas estéreis de uso único e coberturas de
plástico, do tipo usado para proteger o campo estéril nas salas cirúrgicas |
|
Ex 029 - Decantadores estéreis de
plásticos de poliestireno, cada um dos tipos utilizados para transferir
produtos assépticos ou medicamentos de ou para sacos, frascos ou recipientes
de vidro estéreis |
|
Ex 030 - Recipientes de plástico moldado, com presilhas
para reter os fios-guia durante procedimentos cirúrgicos |
|
Ex 031 - Artigos de uso cirúrgico, de plástico |
4001.10.00 |
- Látex de borracha
natural, mesmo pré-vulcanizado |
4007.00.19 |
Outros |
|
Ex 001 - Fios de borracha vulcanizada, exceto recobertos
com silicone |
4015.11.00 |
-- Para cirurgia |
4015.19.00 |
-- Outras |
4015.90.00 |
- Outros |
|
Ex 001 - Vestuário unissex de proteção, de folhas de
borracha, borracha reforçada com têxtil ou borracha com suporte têxtil |
4818.50.00 |
- Vestuário e seus
acessórios |
|
Ex 001 - Máscaras de papel/celulose |
|
Ex 002 - Vestuário e acessórios de vestuário, em papel ou
celulose |
4818.90.90 |
Outros |
|
Ex 001 - Lencóis de papel |
4819.10.00 |
- Caixas de papel ou
cartão, ondulados (canelados*) |
|
Ex 001 - Coletor descartável para perfurocortantes |
5503.20.10 |
Bicomponentes, de diferentes pontos de fusão |
5601.22.99 |
Outros |
5603.11.30 |
De polipropileno |
|
Ex 001 - Falso tecido de filamentos sintéticos de
polipropileno, utilizado na fabricação de máscaras de proteção. |
5603.11.90 |
Outros |
|
Ex 001 - Falso tecido de filamentos sintéticos de outros
polímeros, utilizado na fabricação de máscaras de proteção |
5603.12.40 |
De polipropileno |
|
Ex 001 - Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos,
recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 25 g/m²,
mas não superior a 70 g/m² |
5603.13.40 |
De polipropileno |
|
Ex 001 - Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos,
recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 70 g/m²,
mas não superior a 150 g/m² |
5603.14.30 |
De polipropileno |
|
Ex 001 - Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos,
recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso
peso superior a 150 g/m² |
5607.50.11 |
De náilon |
|
Ex 001 - Cordão de náilon com elastano,
com diâmetro de 2,8 mm, utilizado para a fabricação de máscaras de proteção. |
5911.90.00 |
- Outros |
|
Ex 001 - Tecidos planos, com urdidura ou trama múltiplas,
feltrados ou não, mesmo impregnados ou revestidos, para fabricação de
máscaras de proteção |
6116.10.00 |
- Impregnadas,
revestidas ou recobertas, de plásticos ou de borracha |
|
Ex 001 - Luvas de malha de proteção, impregnadas ou
cobertas com plástico ou borracha |
6210.10.00 |
- Com as matérias das
posições 56.02 ou 56.03 |
|
Ex 001 - Vestuário de proteção de falso tecido, mesmo
impregnado, revestido, recoberto ou estratificado, com tecidos |
6210.20.00 |
- Outro vestuário, do
tipo abrangido pelas subposições 6201.11 a 6201.19 |
|
Ex 001 - Capas, casacos e artigos semelhantes de proteção,
de uso masculino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou
estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com
borracha |
6210.30.00 |
- Outro vestuário, do
tipo abrangido pelas subposições 6201.11 a 6201.19 |
|
Ex 001 - Capas, casacos e artigos semelhante de proteção,
de uso feminino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou
estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com
borracha |
6210.40.00 |
- Outro vestuário de
uso masculino |
|
Ex 001 - Outro vestuário de uso masculino, de tecidos
impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com
outras matérias, ou de tecidos com borracha |
6210.50.00 |
- Outro vestuário de
uso feminino |
|
Ex 001 - Outro vestuário de uso feminino, de tecidos
impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com
outras matérias, ou de tecidos com borracha |
6216.00.00 |
Luvas, mitenes e
semelhantes |
|
Ex 001 - Luvas de proteção têxteis, exceto de malha |
6307.90.10 |
De falso tecido |
|
Ex 001 - Máscaras de proteção, máscaras cirúrgicas, toucas
de proteção, capas descartáveis, material hospitalar descartável, protetores
de pés (propé), de falso tecido |
6307.90.90 |
Outros |
|
Ex 001 - Compressas frias que consistem em compressas frias
de reação química endotérmica de uso único, instantâneas, combinadas com um
revestimento externo de têxteis |
|
Ex 002 - Compressas oculares, cada uma consistindo de uma
capa de tecido cheia de contas de sílica ou gel, com ou sem uma tira de velcro |
|
Ex 003 - Máscaras faciais de uso único, de tecidos |
|
Ex 004 - Almofadas de gel de matérias têxteis, cada uma com
mangas de tecido removível, na forma de corações, círculos ou quadrantes |
|
Ex 005 - Embalagens a quente de material têxtil de uso
único (reação química exotérmica) |
|
Ex 006 - Esponjas de laparotomia
de algodão |
|
Ex 007 - Correias de segurança ou de proteção do paciente
de materiais têxteis, com prendedores de gancho e laço ou trava de escada |
|
Ex 008 - Mangas de manguito de pressão única de material
têxtil |
|
Ex 009 - Esponjas de gaze tecida de algodão em tamanhos
quadrados ou retangulares |
6505.00.22 |
De fibras sintéticas
ou artificiais |
7217.20.90 |
Outros |
|
Ex 001 - Fio de aço galvanizado, com dimensões transversais
de 0,5 x 3,0 mm, com revestimento de polímeros
(polietileno e polipropileno), utilizado para fabricação de máscaras de
proteção. |
7311.00.00 |
Recipientes para
gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço |
|
Ex 001 - Para gases medicinais |
7324.90.00 |
- Outros, incluindo
as partes |
|
Ex 001 - Bandejas cirúrgicas |
7326.20.00 |
- Obras de fio de
ferro ou aço |
|
Ex 001 - Clip nasal e grampos metálicos em ferro ou aço,
próprio para máscara de proteção individual |
7326.90.90 |
Outras |
|
Ex 004 - Suporte em aço inox com 2 ou 3 articulações, com
gancho para apoio, para circuitos respiratórios. |
7606.92.00 |
-- De ligas de
alumínio |
|
Ex 001 - Tiras de ligas de alumínio, com largura de 5 mm e
com comprimento de 7.740 m, apresentadas em bobinas, utilizadas para
fabricação de "clip nose" de máscaras de
proteção respiratórias |
7611.00.00 |
Reservatórios,
tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases
comprimidos ou liquefeitos), de alumínio, de capacidade superior a 300 l, sem
dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou
calorífugo. |
|
Ex 001 - Reservatório (tanque) para armazenamento de gases
medicinais |
7613.00.00 |
Recipientes para
gases comprimidos ou liquefeitos, de alumínio |
|
Ex 001 - Para gases medicinais |
7616.99.00 |
-- Outras |
|
Ex 001 - Suporte metálico com 2 ou 3 articulações, com
gancho para apoio, para circuitos respiratórios. |
|
Ex 006 - Fitas maleáveis de alumínio, com camada adesiva,
utilizadas em respiradores sem manutenção. |
|
Ex 007 - Fitas de alumínio cortadas na forma de
"clips", revestidas de adesivo, para fabricação de máscaras de
proteção respiratórias |
8414.10.00 |
- Bombas de vácuo |
|
Ex 050 - Bombas de vácuo cirúrgicas, equipadas com filtro bactericida |
8414.80.31 |
De pistão |
|
Ex 003 - Compressores de pistão medicinais, isentos de
óleo, para fornecimento de ar comprimido medicinal |
8414.80.32 |
De parafuso |
|
Ex 002 - Compressores de parafuso medicinais, isentos de
óleo, para fornecimento de ar comprimido medicinal |
8414.80.33 |
Centrífugos, de vazão
máxima inferior a 22.000 m3/h |
|
Ex 001 - Compressores centrífugos medicinais, de vazão
máxima inferior a 22.000 m3/h, isentos de óleo, para fornecimento de ar
comprimido medicinal |
8419.20.00 |
- Esterilizadores
médico-cirúrgicos ou de laboratório |
8421.39.90 |
Outros |
|
Ex 101 - Gerador de oxigênio de adsorção por variação de
pressão (PSA) para um sistema central de fornecimento de oxigênio de grau
médico |
8422.40.90 |
Outros |
|
Ex 881 - Máquina para embalagem de máscaras descartáveis,
composto por estações de selagem por filme, estação de transporte de
carregamento e descarregamento por trilho manual, dotado de sistema do
controle PLC, com capacidade de embalar até 250 pacotes de máscaras por
minuto. |
8449.00.80 |
Outros |
|
Ex 002 - Máquina semi-automática
para produção de máscaras descartáveis, composto por estação de impressão de
máscaras, estação de soldagem por ultrassom de carregamento manual, estação
de transporte por trilho para carregamento e descarregamento manual, dotada
de sistema do controle PLC, com capacidade de produzir até 75 máscaras por
minuto. |
8473.30.41 |
Placas-mãe (mother boards) |
|
Ex 001 - Placa-mãe SBC (single board computer), com memoria RAM e Compact Flash |
8473.30.49 |
Outros |
|
Ex 004 - Placa controladora de touch
screen com tecnologia SAW (Onda Superficial
Acústica) |
8473.30.99 |
Outros |
|
Ex 024 - Painel touch screen com tecnologia SAW (Onda Superficial Acústica) |
8479.89.99 |
Outros |
|
Ex 314 - Combinação de máquinas para fabricação automática
de máscaras de proteção respiratória 175 mm x 95 mm,
composta por unidade formadora da máscara e unidade de soldagem ultrassônica
da tira elástica auricular, com capacidade de produzir de 50 peças a 100 por
minuto. |
8481.20.90 |
Outras |
|
Ex 075 - Válvulas solenóides
proporcionais, para uso em ventiladores pulmonares |
8481.80.92 |
Válvulas solenóides |
|
Ex 037 - Válvula Solenoide Liga/Desliga |
8501.10.19 |
Outros |
|
Ex 001 - Motor de passo 7,2°, com potência de 1,67W, de
corrente contínua |
8504.40.21 |
De cristal
(semicondutores) |
|
Ex 001 - Fonte chaveada com tensão de entrada de 90 a 264 V
e potência de 110W, compatível com a Norma EN/IEC/UL 60601-1. |
8504.50.00 |
- Outras bobinas de
reatância e de auto-indução |
|
Ex 001 - Indutor de potência blindado de até 10 ?H, com tolerância de ± 10%, com corrente de
aquecimento de até 28 A para elevação de temperatura de 40 °C, para
utilização em ventiladores pulmonares. |
8507.20.10 |
De peso inferior ou
igual a 1.000 kg |
|
Ex 001 - Bateria Chumbo-Ácido |
8507.60.00 |
- De íon de lítio |
|
Ex 002 - Bateria Pack 6 de íons de lítio, com tensão 11,4 V
e capacidade de 4000 mAh |
|
Ex 003 - Bateria de lítio com cabo, composta por células de
lítio, com potência entre 130W e 170W |
8514.40.00 |
- Outros aparelhos
para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas |
|
Ex 011 - Outros aparelhos para tratamento térmico de matérias
por indução ou por perdas dielétricas (Equipamento de RT-PCR) |
8515.80.90 |
Outros |
|
Ex 131 - Máquinas para soldagem por ultrassom, para
fabricação de máscaras de proteção respiratórias, com capacidade de produzir
acima de 45 peças por minuto e com frequência de 50/60 Hz, podendo conter
função de corte. |
8523.51.10 |
Cartões de memória (memory cards) |
|
Ex 005 - Cartão de memória do tipo microSD
de classe industrial com capacidade de até 2GBytes |
8528.52.20 |
Policromáticos |
|
Ex 014 - Monitor LCD de 17" com proporção 4:3 e com touch screen resistivo |
8529.90.20 |
De aparelhos das
posições 8527 ou 8528 |
|
Ex 032 - Display LCD TFT 12.1" |
8543.70.99 |
Outros |
|
Ex 210 - Controladores faciais com leitura de temperatura. |
8548.90.90 |
Outras |
|
Ex 001 - Display 5,7 polegadas |
8705.90.90 |
Outros |
|
Ex 001 - Veículos clínicos móveis, equipadas com bloco
operatório, equipamento anestésico e outros aparelhos cirúrgicos |
|
Ex 002 - Veículos radiológicos móveis |
8713.10.00 |
- Sem mecanismo de
propulsão |
8713.90.00 |
- Outros |
|
Ex 001 - Cadeiras de rodas, com motor |
9004.90.20 |
Óculos de segurança |
9004.90.90 |
Outros |
|
Ex 001 - Viseiras de segurança |
9018.11.00 |
-- Eletrocardiógrafos |
9018.12.90 |
Outros |
|
Ex 023 - Aparelhos de diagnóstico por varredura
ultrassônica (scanners), sem análise espectral Doppler |
|
Ex 024 - Aparelhos de diagnóstico por varredura
ultrassônica (scanners), com aplicação transesofágica
e sem análise espectral Doppler |
|
Ex 025 - Aparelhos de diagnóstico por varredura
ultrassônica (scanners) portátil, com scanner |
9018.19.80 |
Outros |
|
Ex 087 - Hemogasômetro, aplicação
para análise automática de PH, PCO2 e PO2 |
|
Ex 089 - Monitores para medidas de débito cardíaco
contínuo, minimamente invasivo, por pressão arterial; fornecendo, pelo menos,
os seguintes parâmetros: débito cardíaco (DC), índice cardíaco (IC), volume
sistólico (VS), volume sistólico indexado (VSI), variação de volume sistólico
(VVS) |
9018.31.11 |
De capacidade
inferior ou igual a 2 cm3 |
9018.31.19 |
Outras |
9018.31.90 |
Outras |
9018.32.12 |
De aço cromo-níquel, bisel trifacetado e diâmetro
exterior igual ou superior a 1,6 mm, do tipo das utilizadas com bolsas de
sangue |
9018.39.10 |
Agulhas |
9018.32.19 |
Outras |
9018.32.20 |
Para suturas |
9018.39.21 |
Sondas, cateteres e
cânulas, de borracha |
9018.39.22 |
Cateteres de poli(cloreto de vinila), para embolectomia arterial |
9018.39.23 |
Cateteres de poli(cloreto de vinila), para termodiluição |
9018.39.24 |
Cateteres intravenosos
periféricos, de poliuretano ou de copolímero de etileno-tetrafluoretileno
(ETFE) |
9018.39.29 |
Outros |
9018.39.91 |
Artigo para fístula
arteriovenosa, composto de agulha, base de fixação tipo borboleta, tubo
plástico com conector e obturador |
9018.39.99 |
Outros |
|
Ex 001 - Tubo laríngeo, de plástico, próprio para
procedimentos anestésicos ou cirúrgicos de rotina, com ventilação espontânea
e/ou controlada |
9018.90.10 |
Para transfusão de
sangue ou infusão intravenosa |
9018.90.99 |
Outros |
|
Ex 010 - Oxigenação por membrana extracorpórea (OMEC) |
|
Ex 011 - Kits de intubação |
|
Ex 012 - Dispositivo para manobra de engasgo |
|
Ex 013 - Kit de traqueostomia percutânea |
|
Ex 014 - Lâminas para laringoscópio |
|
Ex 015 - Bomba de aspiração médica |
|
Ex 016 - Brocas médicas para acesso vascular |
|
Ex 017 - Estetoscópios |
|
Ex 018 - Pinça de Magil |
9019.20.10 |
De oxigenoterapia |
|
Ex 030 - Micro misturador de gases, para uso em
ventiladores pulmonares |
9019.20.30 |
Respiratórios de
reanimação |
|
Ex 001 - Placa de circuito impresso, para aparelhos
respiratórios de reanimação |
|
Ex 002 - Sensor de fluxo de ar ou oxigênio, para aparelhos
respiratórios de reanimação |
9019.20.40 |
Respiradores
automáticos (pulmões de aço) |
9019.20.90 |
Outros |
|
Ex 018 - Ventiladores médicos (aparelhos de respiração
artificial) |
|
Ex 019 - Divisor de fluxo |
|
Ex 020 - Máscara laríngea (LMA) |
9020.00.10 |
Máscaras contra gases |
9020.00.90 |
Outros |
9022.12.00 |
-- Aparelhos de
tomografia computadorizada |
9025.11.10 |
Termômetros clínicos |
9025.19.90 |
Outros |
|
Ex 005 - Termômetros digitais ou termômetros infravermelhos |
9026.10.19 |
Outros |
|
Ex 001 - Sensor de Fluxo para ar ou oxigênio |
|
Ex 002 - Medidor de vazão de ar e de oxigênio, com
compensação de temperatura e pressão atmosférica na faixa de 0 a 300 l/min,
com conexão de entrada e saída padrão 22 mm, com display LCD integrado para
monitoração de fluxo, pressão e temperatura |
9026.20.90 |
Outros |
|
Ex 001 - Sensor de baixa e ultrabaixa pressão, para
utilização em ventiladores pulmonares |
|
Ex 002 -Transdutores de pressão, estéreis de uso único, com
pressão de operação de -50 a +300 mm Hg |
9026.80.00 |
- Outros instrumentos
e aparelhos |
|
Ex 004 - Sensor de Fluxo para ar ou oxigênio |
|
Ex 004 - Medidor de fluxo, tubo de Thorpe para oxigênio |
|
Ex 005 - Medidor de vazão de ar e de oxigênio, com
compensação de temperatura e pressão atmosférica na faixa de 0 a 300 l/min,
com conexão de entrada e saída padrão 22 mm, com display LCD integrado para
monitoração de fluxo, pressão e temperatura |
9027.10.00 |
- Analisadores de
gases ou de fumaça (fumos*) |
|
Ex 165 - Célula de medição de concentração de oxigênio |
9027.20.21 |
Sequenciadores
automáticos de ADN mediante eletroforese capilar |
9027.80.99 |
Outros |
|
Ex 481 - Instrumentos e aparelhos utilizados em
laboratórios clínicos para diagnóstico in vitro |
|
Ex 485 - Medidor de dióxido de carbono |
|
Ex 486 - Detector colorimétrico de CO2 no final da
expiração |
9027.90.99 |
Outros |
|
Ex 021 - Sensor O2 Paramagnético |
9028.20.10 |
De peso inferior ou
igual a 50 kg |
|
Ex 001 - Contador eletrónico de
gotas |
9031.49.90 |
Outros |
|
Ex 463 - Fontes de referência térmica (corpo negro) para
infravermelho |
9031.80.99 |
Outros |
|
Ex 041 - Simulador de complacência pulmonar com resistências
para as faixas de adulto a pediátrico, composto por fole integrados a molas
ou pistões ativos, para monitorar volumes e pressões ventilatórias. |
Art.
5º Esta
Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
JOSÉ BARROSO TOSTES
NETO