INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.878, DE 14 DE MARÇO DE 2019

dou 15/03/2019

 

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.208, de 04 de novembro de 2011, que estabelece termos e condições para instalação e funcionamento de portos secos e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, resolve:

 

Art. 1º Os arts. 11, 14, 15, 17, da Instrução Normativa RFB nº 1.208, de 04 de novembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 11 O porto seco deverá estar localizado e instalado de acordo com a deliberação da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil (SRRF) jurisdicionante, baseada em Estudo Sintético de Viabilidade Técnica e Econômica para Implantação de Porto Seco e correspondente Demonstrativo de Viabilidade Econômica do Empreendimento conforme modelos que integram a minuta-padrão de edital, aprovada pela Portaria RFB nº 490, de 14 de março de 2019, contendo, pelo menos, os seguintes elementos:

......................................................................" (NR)

 

"Art. 14 O edital de concorrência será elaborado pela SRRF jurisdicionante, em conformidade com o minuta-padrão de edital aprovado Portaria RFB nº 490, de 14 de março de 2019.

......................................................................" (NR)

 

"Art. 15 No julgamento da concorrência, será considerado o critério do menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado pelo porto seco, na forma estabelecida na minuta-padrão de edital, aprovada Portaria RFB nº 490, de 14 de março de 2019."(NR)

 

"Art. 17 ........................................................

 

§ 1º A minuta de contrato, elaborada de acordo com o modelo constante da minuta-padrão de edital aprovado Portaria RFB 490, de 14 de março de 2019, será submetida a exame da PGFN na região.

......................................................................." (NR)

 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

MARCOS CINTRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE