INSTRUÇÃO NORMATIVA SRFB Nº 1.667, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2016
DOU 07/11/2016
Revogado pelo art. 3º da IN SRFB nº 1.788, DOU 14/02/2018
Aprova a tradução das atualizações das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias decorrentes de atualizações publicadas pela Organização Mundial das Alfândegas (OMA) e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 435, de 28 de janeiro de 1992, e no art. 1º da Portaria MF nº 91, de 24 de fevereiro de 1994, resolve:
Art. 1º Fica aprovada, na forma prevista no Anexo Único desta Instrução Normativa, disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço eletrônico http://rfb.gov.br, a tradução para a língua portuguesa Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (Nesh) constantes das Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH), Seção XI e dos Capítulos 2, 3, 7, 9, 12, 15 a 17, 20 a 22, 25 a 30, 32, 33, 35, 38 a 42, 44, 48, 49, 51, 55, 56, 59, 61, 63 a 65, 69 a 74, 76, 82 a 85, 87, 88, 90, 91 e 94 a 96, aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 807, de 11 de janeiro de 2008.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID