DECRETO
Nº 435, DE 27 DE JANEIRO DE 1992
DOU 28/01/1992
Aprova
as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de
Mercadorias, do Conselho de Cooperação Aduaneira, na versão em língua
portuguesa e dá outras providências.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1° São
aprovadas as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de
Codificação de Mercadorias, do Conselho de Cooperação Aduaneira, com sede em
Bruxelas, Bélgica, na versão luso-brasileira, efetuada pelo Grupo Binacional
Brasil/Portugal, anexas a este Decreto.
Parágrafo
único. As Notas Explicativas do Sistema Harmonizado constituem elemento
subsidiário de caráter fundamental para a correta interpretação do conteúdo das
posições e subposições, bem como das Notas de Seção, Capítulo, posições e
subposições da Nomenclatura do Sistema Harmonizado, anexas à Convenção
Internacional de mesmo nome.
Art. 2° As
alterações introduzidas na Nomenclatura do Sistema Harmonizado e nas suas Notas
Explicativas pelo Conselho de Cooperação Aduaneira (Comitê do Sistema
Harmonizado), devidamente traduzidas para a língua portuguesa pelo referido
Grupo Binacional, serão aprovadas pelo Ministro da Economia, Fazenda e
Planejamento, ou autoridade a quem delegar tal atribuição.
Art.
3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de janeiro de 1992; 171°
da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira