INSTRUÇÃO
NORMATIVA SRFB Nº 1.618, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2016
DOU 05/02/2016
Revogado pelo art. 170 da IN SRFB nº 1.717, DOU 18/07/2017
Altera a Instrução Normativa
RFB nº 1.300, de 20 de novembro de
2012, que estabelece normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e
reembolso, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
O
SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL,
no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF
nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 74 da Lei nº
9.430, de 27 de dezembro de 1996, resolve:
Art.
1º O art. 41 da Instrução Normativa RFB nº 1.300, de 20
de novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
41....................................................................................
.................................................................................................
§
3º .........................................................................................
................................................................................................
XIII - o
crédito resultante de pagamento indevido ou a maior efetuado no âmbito da PGFN;
XIV - o débito
ou o crédito que se refira ao AFRMM ou à TUM; e
XV - outras hipóteses previstas nas leis específicas de cada
tributo.
......................................................................................"
(NR)
Art.
2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID