INSTRUÇÃO NORMATIVA SRFB Nº 1.618, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2016

DOU 05/02/2016

Revogado pelo art. 170 da IN SRFB nº 1.717, DOU 18/07/2017

 

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.300, de 20 de novembro de 2012, que estabelece normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

 

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 74 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, resolve:

 

Art. 1º O art. 41 da Instrução Normativa RFB nº 1.300, de 20 de novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 41....................................................................................

 

.................................................................................................

 

§ 3º .........................................................................................

 

 ................................................................................................

 

XIII -  o crédito resultante de pagamento indevido ou a maior efetuado no âmbito da PGFN;

 

XIV - o débito ou o crédito que se refira ao AFRMM ou à TUM; e

 

XV -   outras hipóteses previstas nas leis específicas de cada tributo.

 

......................................................................................" (NR)

 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

JORGE ANTONIO DEHER RACHID