INSTRUÇÃO NORMATIVA SRFB Nº 1.604, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015

DOU 16/12/2015

Revogado pelo art. 170 da IN SRFB nº 1.717, DOU 18/07/2017

 

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.300, de 20 de novembro de 2012, que estabelece normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil, e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 165, 168, 169 e 170 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no § 14 do art. 74 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 41 da Instrução Normativa RFB nº 1.300, de 20 de novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 41 ....................................................................................

...................................................................................................

 

§ 3º ..........................................................................................

...................................................................................................

 

XIV - o débito ou o crédito que se refira ao AFRMM ou à TUM;

 

XV -   o crédito objeto de pedido de restituição, de ressarcimento ou de reembolso ou informado pelo sujeito passivo em Declaração de Compensação apresentada à RFB cuja confirmação de certeza e liquidez esteja sob procedimento fiscal; e

 

XVI - outras hipóteses previstas nas leis específicas de cada tributo. ” (NR)

 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

JORGE ANTONIO DEHER RACHID