INSTRUÇÃO
NORMATIVA SRFB Nº 1.267, DE 27 DE ABRIL DE 2012
DOU
02/05/2012
(Revogado pelo art. 810, da IN SRFB nº 2.121, DOU 30/12/2022)
Altera
a Instrução Normativa RFB nº
758, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre o Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da InfraEstrutura (Reidi).
A
SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSTITUTA, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III e XVI do art. 273 do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de
21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º a 5º da Lei nº
11.488, de 15 de junho de 2007, e no art. 16 do
Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, resolve:
Art. 1º
Os arts. 7º e 11 da Instrução Normativa RFB nº 758,
de 25 de julho de 2007, passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º
....................................................................................
Parágrafo
único. A pessoa jurídica a ser coabilitada deverá apresentar também contrato com a pessoa jurídica habilitada ao Reidi, cujo
objeto seja a execução de obra
referente ao projeto aprovado pela portaria de que trata o art.
6º." (NR)
"Art. 11.
...................................................................................
...................................................................................................
§ 1º-A Constará do ADE o nome empresarial da pessoa jurídica habilitada ou coabilitada, o número de sua inscrição
no CNPJ, o número de sua matrícula no Cadastro Específico do INSS (CEI), quando obrigatória, o nome do projeto, o número da portaria de aprovação do projeto, o setor de infraestrutura favorecido e o prazo estimado para execução da obra.
........................................................................................"
(NR)
Art. 2º
Os Anexos
I e II da Instrução Normativa
RFB nº 758, de 2007, passam a vigorar,
respectivamente, conforme os Anexos I e II desta Instrução Normativa.
Art. 3º Esta Instrução
Normativa entra em vigor na
data de sua publicação.
ZAYDA
BASTOS MANATTA