INSTRUÇÃO NORMATIVA SRFB Nº 1.267, DE 27 DE ABRIL DE 2012

DOU 02/05/2012

(Revogado pelo art. 810, da IN SRFB nº 2.121, DOU 30/12/2022)

 

Altera a Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da InfraEstrutura (Reidi).

 

A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III e XVI do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º a da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, e no art. 16 do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, resolve:

 

Art. 1º Os arts. 7º e 11 da Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 7º ....................................................................................

 

Parágrafo único. A pessoa jurídica a ser coabilitada deverá apresentar também contrato com a pessoa jurídica habilitada ao Reidi, cujo objeto seja a execução de obra referente ao projeto aprovado pela portaria de que trata o art. 6º." (NR)

 

"Art. 11. ...................................................................................

...................................................................................................

 

§ 1º-A Constará do ADE o nome empresarial da pessoa jurídica habilitada ou coabilitada, o número de sua inscrição no CNPJ, o número de sua matrícula no Cadastro Específico do INSS (CEI), quando obrigatória, o nome do projeto, o número da portaria de aprovação do projeto, o setor de infraestrutura favorecido e o prazo estimado para execução da obra.

........................................................................................" (NR)

 

Art. 2º Os Anexos I e II da Instrução Normativa RFB nº 758, de 2007, passam a vigorar, respectivamente, conforme os Anexos I e II desta Instrução Normativa.

 

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

ZAYDA BASTOS MANATTA

 

 

ANEXO I

 

 

ANEXO II