INSTRUÇÃO NORMATIVA SRFB Nº 1.263, DE 27 DE MARÇO DE 2012
DOU 28/03/2012
Revogado pelo art. 63 da
IN SRFB nº 1.432, DOU 27/12/2013
Altera a Instrução Normativa SRF nº 504, de 3 de fevereiro de
2005, que dispõe sobre o registro especial a que estão sujeitos os produtores,
engarrafadores, as cooperativas de produtores, os estabelecimentos comerciais
atacadistas e importadores de bebidas alcoólicas e sobre o selo de controle a
que estão sujeitos esses produtos.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de
21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779,
de 19 de janeiro de 1999, no art. 46 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de
1964, e nos arts. 284 e 322 do Decreto nº 7.212, de
15 de junho de 2010 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados
(RIPI), resolve:
Art. 1º O art. 58 da Instrução Normativa SRF nº 504, de 3 de fevereiro de
2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
58. A unidade da RFB onde se processar o desembaraço aduaneiro de bebidas
importadas, cuja selagem tenha sido efetuada no exterior e que sejam objeto de
declaração de importação selecionada para verificação física, deverá observar:
........................................................................................"
(NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua
publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO