INSTRUÇÃO NORMATIVA SRFB Nº 1.135, DE 18 DE MARÇO DE 2011
DOU 21/03/2011
Revogado pelo art. 63 da IN SRFB nº 1.432, DOU
27/12/2013
Altera a Instrução Normativa SRF nº 504, de 3 de
fevereiro de 2005, que dispõe sobre o registro especial a que estão sujeitos os
produtores, engarrafadores, as cooperativas de produtores, os estabelecimentos
comerciais atacadistas e importadores de bebidas alcoólicas e sobre o selo de
controle a que estão sujeitos esses produtos.
O SECRETÁRIO DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso
III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de
21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 46 da
Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, e nos arts. 284 e 308 do
Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, Regulamento do Imposto sobre Produtos
Industrializados (Ripi), resolve:
Art. 1º Os arts. 55 e 60 da Instrução Normativa SRF nº 504, de 3 de
fevereiro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 55. ....................................................................................
..................................................................................................................
Parágrafo único - O
disposto no caput poderá ser aplicado aos produtos
classificados no código 2204 da Tipi, acondicionados em recipiente de
capacidade superior a 180 ml (cento e oitenta mililitros), no interesse do
estabelecimento importador, condicionado a observância às disposições contidas
nos arts. 56 a 61 desta Instrução Normativa."
(NR)
"Art. 60 - Para a
apuração do valor tributável a ser utilizado no cálculo do IPI devido no
desembaraço aduaneiro das bebidas importadas, deverá ser adotada a classe de
enquadramento de acordo com o disposto no art. 211 do Ripi.
....................................................................................................."
(NR)
Art. 2º - Os Anexos II e III da Instrução Normativa SRF nº 504, de 2005, ficam substituídos
pelos Anexos II e III constantes desta Instrução Normativa.
Art. 3º - Esta
Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1º de junho de 2011.
Art. 4º - Fica
revogado o inciso
III do art. 30 da Instrução Normativa SRF nº 504, de 3 de fevereiro de 2005.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
a) formato e desenho: formato retangular horizontal, tendo,
como motivo principal, desenhos alegóricos, em conjunto com os textos impresssos em calcografia
"AGUARDENTE", "BRASIL", "SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL" e "IPI", microtextos "RFB" e "ORDEM E
PROGRESSO", além de dispositivo opticamente variável, em forma de faixa,
metalizado com alumínio, tendo, como motivo gráfico principal, a figura da
Bandeira Brasileira;
b) dimensão: comprimento - 110,0 + 0,2 mm
largura - 15,0 +
0,2 mm;
c) cores: violeta, laranja e azul, combinados com o marrom.
II - Selo "UÍSQUE":
a) formato e desenho: formato retangular horizontal, tendo,
como motivo principal, desenhos alegóricos, em conjunto com os textos impresssos em calcografia
"UÍSQUE", "BRASIL", "SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL" e "IPI", microtextos "RFB" e "Selo
Uísque", além de dispositivo opticamente variável, em forma de faixa,
metalizado com alumínio, tendo, como motivo gráfico principal, a figura da
Bandeira Brasileira;
b) dimensão: comprimento - 110,0 + 0,2 mm
largura - 15,0 +
0,2 mm;
c) cores: verde, azul, vermelha e amarela, combinados com o
marrom.
III - Selo "UÍSQUE-MINIATURA":
a) formato e desenho: formato retangular horizontal, tendo
como motivo principal desenhos em guilhochê e textos
impressos em calcografia "UÍSQUE",
"MINIATURA", "BRASIL", "SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL" e "IPI" inscrito em retângulo no lado esquerdo do
selo, logomarca CMB mais microtexto "CASA DA MOEDA DO BRASIL", sobre
fundo em ofsete seco;
b) dimensão: comprimento - 84,0 + 0,2 mm
largura - 10,0 +
0,2 mm;
c) cores: verde, azul, vermelha e amarelo, combinados com o
marrom.
IV - Selo "BEBIDAS ALCOÓLICAS":
a) formato e desenho: formato retangular horizontal, tendo,
como motivo principal, desenhos alegóricos, em conjunto com os textos impresssos em calcografia
"BEBIDAS ALCOÓLICAS", "BRASIL", "RFB" e
"IPI", microtexto "RFB", além de dispositivo opticamente
variável, em forma de faixa, metalizado com alumínio, tendo, como motivo
gráfico principal, a figura da Bandeira Brasileira;
b) dimensão: comprimento - 110,0 + 0,2 mm
largura - 15,0 +
0,2 mm;
c) cores: verde, cinza, laranja, marrom e vermelha,
combinados com marrom.
V - Selo "BEBIDAS ALCOÓLICAS - Produto
Exportação":
a) formato e desenho: formato retangular horizontal, tendo,
como motivo principal, desenhos alegóricos, em conjunto com os textos impresssos em calcografia
"BEBIDAS ALCOÓLICAS", "BRASIL", "EXPORT",
"RFB" e "IPI", microtexto "RFB", além de
dispositivo opticamente variável, em forma de faixa, metalizado com alumínio,
tendo, como motivo gráfico principal, a figura da Bandeira Brasileira;
b) dimensão: comprimento - 110,0 + 0,2 mm
largura - 15,0 +
0,2 mm;
c) cor: azul-marinho, combinado com marrom.
VI - Selo "BEBIDAS ALCOÓLICAS - MINIATURA -
Produto Nacional e Importação":
a) formato e desenho: formato retangular horizontal, tendo,
como motivo principal o desenho estilizado de garrafas de bebida alcoólica e
textos impressos em calcografia "BEBIDAS
ALCOÓLICAS", "BRASIL", "MINIATURA", "IPI"
inscrito em retângulo no lado esquerdo do selo, logomarca CMB mais microtexto
"CASA DA MOEDA DO BRASIL", sobre fundo em ofsete seco;
b) dimensão: comprimento - 84,0 + 0,2 mm
largura - 10,0 +
0,2 mm;
c) cores: verde, vermelha e amarelo, combinados com marrom.
VII - Selo "BEBIDAS ALCOÓLICAS - MINIATURA -
Exportação":
a) formato e desenho: formato retangular horizontal, tendo,
como motivo principal o desenho estilizado de garrafas de bebida alcoólica e
textos impressos em calcografia "BEBIDAS
ALCOÓLICAS", "BRASIL", "MINIATURA",
"EXPORT", "IPI" inscrito em retângulo no lado esquerdo do
selo, logomarca CMB mais microtexto "CASA DA MOEDA DO BRASIL", sobre
fundo em ofsete seco;
b) dimensão: comprimento - 84,0 + 0,2 mm
largura - 10,0 +
0,2 mm;
c) cor: azul-marinho, combinado com marrom.
VIII - Selo VINHO - Importação:
a) formato e desenho: formato retangular horizontal, tendo
como motivo principal o desenho estilizado de folhas de UVA e taça com textos e
figuras impressos em calcografia com os dizeres
"VINHO", "BRASIL", "IMPORTADO", "IPI",
logomarca CMB inscritos em retângulo no lado esquerdo do selo mais microtextos
"RFB" positivos e negativos, texto "SECRETARIA DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL", do lado direito além de dispositivo opticamente
variável, em forma de faixa, metalizada com alumínio ao centro dividindo o
selo, tendo, como motivo gráfico principal, a figura da Bandeira Brasileira;
b) dimensão: comprimento - 110,0 ± 0,2 mm
largura - 15,0 ±
0,2 mm;
c) cores: vermelha combinado com marrom;
d) numeração: impressão tipográfica composta por conjunto
alfanumérico contendo 8 (oito) algarismos e 2 (duas) letras, representando a
numeração e a série, respectivamente, do selo.
IX - Selo VINHO - Importação - Selagem no
exterior:
a) formato e desenho: formato retangular horizontal, tendo
como motivo principal o desenho estilizado de folhas de UVA e taça com textos e
figuras impressos em calcografia com os dizeres
"VINHO", "BRASIL", "Selado no Exterior",
"IPI", logomarca CMB inscritos em retângulo no lado esquerdo do selo
mais microtextos "RFB" positivos e negativos, texto "SECRETARIA
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL", do lado direito além de dispositivo
opticamente variável, em forma de faixa, metalizada com alumínio ao centro
dividindo o selo, tendo, como motivo gráfico principal, a figura da Bandeira
Brasileira;
b) dimensão: comprimento - 110,0 ± 0,2 mm
largura - 15,0 ±
0,2 mm;
c) cores: amarelo combinado com marrom;
d) numeração: impressão tipográfica composta por conjunto
alfanumérico contendo 8 (oito) algarismos e 2 (duas) letras, representando a
numeração e a série, respectivamente, do selo.
X - Selo VINHO - Nacional:
a) formato e desenho: formato retangular horizontal, tendo
como motivo principal o desenho estilizado de folhas de UVA e taça com textos e
figuras impressos em calcografia com os dizeres
"VINHO", "BRASIL", "IPI", logomarca CMB inscritos
em retângulo no lado esquerdo do selo mais microtextos "RFB"
positivos e negativos, texto "SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL", do lado direito além de dispositivo opticamente variável, em
forma de faixa, metalizada com alumínio ao centro dividindo o selo, tendo, como
motivo gráfico principal, a figura da Bandeira Brasileira;
b) dimensão: comprimento - 110,0 ± 0,2 mm
largura - 15,0 ±
0,2 mm;
c) cores: verde combinado com marrom;
d) numeração: impressão tipográfica contendo numeração
composta por conjunto alfanumérico contendo 8 (oito) algarismos e 2 (duas)
letras, representando a numeração e a série, respectivamente, do selo.
I - Aguardente de cana ou caninha e
aguardente de melaço ou cachaça (Código Tipi 2208.40.00) |
||
a) Produto Nacional |
||
Capacidade (ml) |
Classe |
Selo de controle (tipo/cor) |
Até 180 ml |
Qualquer |
Bebidas Alcoólicas-Miniatura/Verde |
Mais de 180 ml |
A e B |
Aguardente/Violeta |
C, D e E |
Aguardente/Laranja |
|
Demais Classes |
Aguardente/Azul |
|
b) Produto Estrangeiro |
||
Capacidade (ml) |
Classe |
Selo de controle (tipo/cor) |
Até 180 ml |
Qualquer |
Bebidas Alcoólicas-Miniatura/Vermelha |
Mais de 180 ml |
Bebidas Alcoólicas/Vermelha |
|
II - Uísque (Código Tipi 2208.30) |
||
a) Produto Nacional |
||
Capacidade (ml) |
Classe |
Selo de controle (tipo/cor) |
Até 180 ml |
Qualquer |
Uísque-Miniatura/Verde |
Mais de 180 ml |
Uísque/Verde |
|
b) Produto de que trata a Portaria MF nº
108/78 |
||
Capacidade (ml) |
Classe |
Selo de controle (tipo/cor) |
Até 180 ml |
Qualquer |
Uísque-Miniatura/Azul |
Mais de 180 ml |
Uísque/Azul |
|
c) Produto Estrangeiro - Licitação |
||
Capacidade (ml) |
Classe |
Selo de controle (tipo/cor) |
Até 180 ml |
Qualquer |
Uísque-Miniatura/Vermelho |
Mais de 180 ml |
Uísque/Vermelho |
|
d) Produto Estrangeiro Selado no Exterior |
||
Capacidade (ml) |
Classe |
Selo de controle (tipo/cor) |
Até 180 ml |
Qualquer |
Uísque-Miniatura/Amarelo |
Mais de 180 ml |
Uísque/Amarelo |
|
III - Vinhos de uvas frescas, incluídos os
vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluídos os da posição 20.09
(Código Tipi 2204) |
||
a) Produto Nacional |
||
Capacidade (ml) |
Classe |
Selo de controle (tipo/cor) |
Até 180 ml |
Qualquer |
Bebidas Alcoólicas-Miniatura/Verde |
Mais de 180 ml |
Vinho/Verde |
|
b) Produto Estrangeiro |
||
Capacidade (ml) |
Classe |
Selo de controle (tipo/cor) |
Até 180 ml |
Qualquer |
Bebidas Alcoólicas-Miniatura/Vermelho |
Mais de 180 ml |
Vinho/Vermelho |
|
c) Produto Estrangeiro - Licitação |
||
Capacidade (ml) |
Classe |
Selo de controle (tipo/cor) |
Até 180 ml |
Qualquer |
Bebidas Alcoólicas-Miniatura/Vermelho |
Mais de 180 ml |
Vinho/Vermelho |
|
d) Produto Estrangeiro Selado no Exterior |
||
Capacidade (ml) |
Classe |
Selo de controle (tipo/cor) |
Mais de 180 ml |
Qualquer |
Vinho/Amarelo |
IV - Demais bebidas alcoólicas relacionadas
no Anexo I |
||
a) Produto Nacional |
||
Capacidade (ml) |
Classe |
Selo de controle (tipo/cor) |
Até 180 ml |
Qualquer |
Bebidas Alcoólicas-Miniatura/Verde |
Mais de 180 ml |
A, B, C, D, E, F, G |
Bebidas Alcoólicas/Verde |
H, I, J |
Bebidas Alcoólicas/Cinza |
|
K, L, M |
Bebidas Alcoólicas/Laranja |
|
N, O, P, Q, R, S, T, U, V, X, Z |
Bebidas Alcoólicas/Marrom |
|
b) Produto Estrangeiro |
||
Capacidade (ml) |
Classe |
Selo de controle (tipo/cor) |
Até 180 ml |
Qualquer |
Bebidas Alcoólicas-Miniatura/Vermelho |
Mais de 180 ml |
Bebidas Alcoólicas/Vermelho |