INSTRUÇÃO NORMATIVA SRFB Nº 1.135, DE 18 DE MARÇO DE 2011

DOU 21/03/2011 

Revogado pelo art. 63 da IN SRFB nº 1.432, DOU 27/12/2013

 

Altera a Instrução Normativa SRF nº 504, de 3 de fevereiro de 2005, que dispõe sobre o registro especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, as cooperativas de produtores, os estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de bebidas alcoólicas e sobre o selo de controle a que estão sujeitos esses produtos.

 

         O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 46 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, e nos arts. 284 e 308 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (Ripi), resolve:

 

         Art. 1º Os arts. 55 e 60 da Instrução Normativa SRF nº 504, de 3 de fevereiro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

         "Art. 55. ....................................................................................

..................................................................................................................

 

Parágrafo único - O disposto no caput poderá ser aplicado aos produtos classificados no código 2204 da Tipi, acondicionados em recipiente de capacidade superior a 180 ml (cento e oitenta mililitros), no interesse do estabelecimento importador, condicionado a observância às disposições contidas nos arts. 56 a 61 desta Instrução Normativa." (NR)

 

"Art. 60 - Para a apuração do valor tributável a ser utilizado no cálculo do IPI devido no desembaraço aduaneiro das bebidas importadas, deverá ser adotada a classe de enquadramento de acordo com o disposto no art. 211 do Ripi.

....................................................................................................." (NR)

 

Art. 2º - Os Anexos II e III da Instrução Normativa SRF nº 504, de 2005, ficam substituídos pelos Anexos II e III constantes desta Instrução Normativa.

 

Art. 3º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2011.

 

Art. 4º - Fica revogado o inciso III do art. 30 da Instrução Normativa SRF nº 504, de 3 de fevereiro de 2005.

 

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

 

ANEXO II

 

I -       Selo "AGUARDENTE":

 

a)       formato e desenho: formato retangular horizontal, tendo, como motivo principal, desenhos alegóricos, em conjunto com os textos impresssos em calcografia "AGUARDENTE", "BRASIL", "SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL" e "IPI", microtextos "RFB" e "ORDEM E PROGRESSO", além de dispositivo opticamente variável, em forma de faixa, metalizado com alumínio, tendo, como motivo gráfico principal, a figura da Bandeira Brasileira;

 

b)       dimensão: comprimento - 110,0 + 0,2 mm

largura - 15,0 + 0,2 mm;

 

c)       cores: violeta, laranja e azul, combinados com o marrom.

 

II -      Selo "UÍSQUE":

 

a)       formato e desenho: formato retangular horizontal, tendo, como motivo principal, desenhos alegóricos, em conjunto com os textos impresssos em calcografia "UÍSQUE", "BRASIL", "SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL" e "IPI", microtextos "RFB" e "Selo Uísque", além de dispositivo opticamente variável, em forma de faixa, metalizado com alumínio, tendo, como motivo gráfico principal, a figura da Bandeira Brasileira;

 

b)       dimensão: comprimento - 110,0 + 0,2 mm

largura - 15,0 + 0,2 mm;

         

c)       cores: verde, azul, vermelha e amarela, combinados com o marrom.

 

III -     Selo "UÍSQUE-MINIATURA":

 

a)       formato e desenho: formato retangular horizontal, tendo como motivo principal desenhos em guilhochê e textos impressos em calcografia "UÍSQUE", "MINIATURA", "BRASIL", "SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL" e "IPI" inscrito em retângulo no lado esquerdo do selo, logomarca CMB mais microtexto "CASA DA MOEDA DO BRASIL", sobre fundo em ofsete seco;

 

b)       dimensão: comprimento - 84,0 + 0,2 mm

largura - 10,0 + 0,2 mm;

 

c)       cores: verde, azul, vermelha e amarelo, combinados com o marrom.

 

IV -     Selo "BEBIDAS ALCOÓLICAS":

 

a)       formato e desenho: formato retangular horizontal, tendo, como motivo principal, desenhos alegóricos, em conjunto com os textos impresssos em calcografia "BEBIDAS ALCOÓLICAS", "BRASIL", "RFB" e "IPI", microtexto "RFB", além de dispositivo opticamente variável, em forma de faixa, metalizado com alumínio, tendo, como motivo gráfico principal, a figura da Bandeira Brasileira;

 

b)       dimensão: comprimento - 110,0 + 0,2 mm

largura - 15,0 + 0,2 mm;

 

c)       cores: verde, cinza, laranja, marrom e vermelha, combinados com marrom.

 

V -     Selo "BEBIDAS ALCOÓLICAS - Produto Exportação":

 

a)       formato e desenho: formato retangular horizontal, tendo, como motivo principal, desenhos alegóricos, em conjunto com os textos impresssos em calcografia "BEBIDAS ALCOÓLICAS", "BRASIL", "EXPORT", "RFB" e "IPI", microtexto "RFB", além de dispositivo opticamente variável, em forma de faixa, metalizado com alumínio, tendo, como motivo gráfico principal, a figura da Bandeira Brasileira;

 

b)       dimensão: comprimento - 110,0 + 0,2 mm

largura - 15,0 + 0,2 mm;

 

c)       cor: azul-marinho, combinado com marrom.

 

VI -     Selo "BEBIDAS ALCOÓLICAS - MINIATURA - Produto Nacional e Importação":

 

a)       formato e desenho: formato retangular horizontal, tendo, como motivo principal o desenho estilizado de garrafas de bebida alcoólica e textos impressos em calcografia "BEBIDAS ALCOÓLICAS", "BRASIL", "MINIATURA", "IPI" inscrito em retângulo no lado esquerdo do selo, logomarca CMB mais microtexto "CASA DA MOEDA DO BRASIL", sobre fundo em ofsete seco;

 

b)       dimensão: comprimento - 84,0 + 0,2 mm

largura - 10,0 + 0,2 mm;

 

c)       cores: verde, vermelha e amarelo, combinados com marrom.

 

VII -    Selo "BEBIDAS ALCOÓLICAS - MINIATURA - Exportação":

 

a)       formato e desenho: formato retangular horizontal, tendo, como motivo principal o desenho estilizado de garrafas de bebida alcoólica e textos impressos em calcografia "BEBIDAS ALCOÓLICAS", "BRASIL", "MINIATURA", "EXPORT", "IPI" inscrito em retângulo no lado esquerdo do selo, logomarca CMB mais microtexto "CASA DA MOEDA DO BRASIL", sobre fundo em ofsete seco;

 

b)       dimensão: comprimento - 84,0 + 0,2 mm

largura - 10,0 + 0,2 mm;

 

c)       cor: azul-marinho, combinado com marrom.

 

VIII -   Selo VINHO - Importação:

 

a)       formato e desenho: formato retangular horizontal, tendo como motivo principal o desenho estilizado de folhas de UVA e taça com textos e figuras impressos em calcografia com os dizeres "VINHO", "BRASIL", "IMPORTADO", "IPI", logomarca CMB inscritos em retângulo no lado esquerdo do selo mais microtextos "RFB" positivos e negativos, texto "SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL", do lado direito além de dispositivo opticamente variável, em forma de faixa, metalizada com alumínio ao centro dividindo o selo, tendo, como motivo gráfico principal, a figura da Bandeira Brasileira;

 

b)       dimensão: comprimento - 110,0 ± 0,2 mm

largura - 15,0 ± 0,2 mm;

 

c)       cores: vermelha combinado com marrom;

 

d)       numeração: impressão tipográfica composta por conjunto alfanumérico contendo 8 (oito) algarismos e 2 (duas) letras, representando a numeração e a série, respectivamente, do selo.

 

IX -     Selo VINHO - Importação - Selagem no exterior:

 

a)       formato e desenho: formato retangular horizontal, tendo como motivo principal o desenho estilizado de folhas de UVA e taça com textos e figuras impressos em calcografia com os dizeres "VINHO", "BRASIL", "Selado no Exterior", "IPI", logomarca CMB inscritos em retângulo no lado esquerdo do selo mais microtextos "RFB" positivos e negativos, texto "SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL", do lado direito além de dispositivo opticamente variável, em forma de faixa, metalizada com alumínio ao centro dividindo o selo, tendo, como motivo gráfico principal, a figura da Bandeira Brasileira;

 

b)       dimensão: comprimento - 110,0 ± 0,2 mm

largura - 15,0 ± 0,2 mm;

 

c)       cores: amarelo combinado com marrom;

 

d)       numeração: impressão tipográfica composta por conjunto alfanumérico contendo 8 (oito) algarismos e 2 (duas) letras, representando a numeração e a série, respectivamente, do selo.

 

X -     Selo VINHO - Nacional:

 

a)       formato e desenho: formato retangular horizontal, tendo como motivo principal o desenho estilizado de folhas de UVA e taça com textos e figuras impressos em calcografia com os dizeres "VINHO", "BRASIL", "IPI", logomarca CMB inscritos em retângulo no lado esquerdo do selo mais microtextos "RFB" positivos e negativos, texto "SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL", do lado direito além de dispositivo opticamente variável, em forma de faixa, metalizada com alumínio ao centro dividindo o selo, tendo, como motivo gráfico principal, a figura da Bandeira Brasileira;

 

b)       dimensão: comprimento - 110,0 ± 0,2 mm

largura - 15,0 ± 0,2 mm;

 

c)       cores: verde combinado com marrom;

 

d)       numeração: impressão tipográfica contendo numeração composta por conjunto alfanumérico contendo 8 (oito) algarismos e 2 (duas) letras, representando a numeração e a série, respectivamente, do selo.

 

ANEXO III

 

I - Aguardente de cana ou caninha e aguardente de melaço ou cachaça (Código Tipi 2208.40.00)

a) Produto Nacional

Capacidade (ml)

Classe

Selo de controle (tipo/cor)

Até 180 ml

Qualquer

Bebidas Alcoólicas-Miniatura/Verde

Mais de 180 ml

A e B

Aguardente/Violeta

C, D e E

Aguardente/Laranja

Demais Classes

Aguardente/Azul

b) Produto Estrangeiro

Capacidade (ml)

Classe

Selo de controle (tipo/cor)

Até 180 ml

Qualquer

Bebidas Alcoólicas-Miniatura/Vermelha

Mais de 180 ml

Bebidas Alcoólicas/Vermelha

II - Uísque (Código Tipi 2208.30)

a) Produto Nacional

Capacidade (ml)

Classe

Selo de controle (tipo/cor)

Até 180 ml

Qualquer

Uísque-Miniatura/Verde

Mais de 180 ml

Uísque/Verde

b) Produto de que trata a Portaria MF nº 108/78

Capacidade (ml)

Classe

Selo de controle (tipo/cor)

Até 180 ml

Qualquer

Uísque-Miniatura/Azul

Mais de 180 ml

Uísque/Azul

c) Produto Estrangeiro - Licitação

Capacidade (ml)

Classe

Selo de controle (tipo/cor)

Até 180 ml

Qualquer

Uísque-Miniatura/Vermelho

Mais de 180 ml

Uísque/Vermelho

d) Produto Estrangeiro Selado no Exterior

Capacidade (ml)

Classe

Selo de controle (tipo/cor)

Até 180 ml

Qualquer

Uísque-Miniatura/Amarelo

Mais de 180 ml

Uísque/Amarelo

III - Vinhos de uvas frescas, incluídos os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluídos os da posição 20.09 (Código Tipi 2204)

a) Produto Nacional

Capacidade (ml)

Classe

Selo de controle (tipo/cor)

Até 180 ml

Qualquer

Bebidas Alcoólicas-Miniatura/Verde

Mais de 180 ml

Vinho/Verde

b) Produto Estrangeiro

Capacidade (ml)

Classe

Selo de controle (tipo/cor)

Até 180 ml

Qualquer

Bebidas Alcoólicas-Miniatura/Vermelho

Mais de 180 ml

Vinho/Vermelho

c) Produto Estrangeiro - Licitação

Capacidade (ml)

Classe

Selo de controle (tipo/cor)

Até 180 ml

Qualquer

Bebidas Alcoólicas-Miniatura/Vermelho

Mais de 180 ml

Vinho/Vermelho

d) Produto Estrangeiro Selado no Exterior

Capacidade (ml)

Classe

Selo de controle (tipo/cor)

Mais de 180 ml

Qualquer

Vinho/Amarelo

IV - Demais bebidas alcoólicas relacionadas no Anexo I

a) Produto Nacional

Capacidade (ml)

Classe

Selo de controle (tipo/cor)

Até 180 ml

Qualquer

Bebidas Alcoólicas-Miniatura/Verde

Mais de 180 ml

A, B, C, D, E, F, G

Bebidas Alcoólicas/Verde

H, I, J

Bebidas Alcoólicas/Cinza

K, L, M

Bebidas Alcoólicas/Laranja

N, O, P, Q, R, S, T, U, V, X, Z

Bebidas Alcoólicas/Marrom

b) Produto Estrangeiro

Capacidade (ml)

Classe

Selo de controle (tipo/cor)

Até 180 ml

Qualquer

Bebidas Alcoólicas-Miniatura/Vermelho

Mais de 180 ml

Bebidas Alcoólicas/Vermelho