INSTRUÇÃO NORMATIVA SRFB Nº 865, DE 25 DE JULHO DE 2008
DOU 28/07/2008
Revogado pelo
art. 56 da In SRFB nº 1.291, DOU 21/09/2012
Altera a Instrução
Normativa RFB nº 757,
de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre o regime aduaneiro especial de
entreposto industrial sob controle informatizado (Recof).
O SECRETÁRIO DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL,
no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF
nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto nos arts. 373 e 374
do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1º O art 55 da Instrução Normativa SRF nº 757, de 25 de julho de
2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 55. As
empresas habilitadas a operar o regime na data de publicação desta Instrução
Normativa ou que tenham apresentado pedido de habilitação ao regime até 31 de
julho de 2008 deverão apresentar pedido de habilitação à Linha Azul até 31 de
dezembro de 2008.
§ 1º As declarações de
importação e de exportação formuladas ao amparo do regime pelas empresas
mencionadas no caput estarão sujeitas ao tratamento de Linha Azul, nos termos
da legislação específica, até 31 de dezembro de 2008.
§ 2º Na hipótese de
indeferimento do pleito de habilitação à Linha Azul ou decorrido o prazo
estabelecido no § 1o sem a protocolização do pedido, as declarações nele
referidas estarão sujeitas aos procedimentos comuns de despacho
aduaneiro." (NR)
Art 2º Esta
Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER
RACHID