INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 661, DE 17 DE JULHO DE 2006
DOU 18/07/2006
Revogado pelo art. 2º, da IN
SRFB nº 1.946, DOU 07/05/2020
Altera a Instrução Normativa SRF nº 604, de 2006, que estabelece procedimentos para
habilitação ao Regime Aduaneiro Especial de Importação de embalagens referidas
na alínea “b” do inciso II do art. 51 da Lei nº 10.833, de 2003.
O SECRETÁRIO DA
RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art.
230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela
Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, resolve:
Art. 1º O art. 5º
da Instrução Normativa SRF nº 604, de 4 de janeiro de 2006, fica acrescido do
seguinte § 6º:
“§ 6º
O disposto no caput, no que se refere ao despacho aduaneiro de importação, não
dispensa o cumprimento das exigências legais e regulamentares no caso de
mercadoria sujeita a controle de outros órgãos.” (NR)
Art. 2º Fica revogado o inciso III do art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 604, de 2006.
Art. 3º Esta
Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID