INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 547, DE 16 DE JUNHO DE 2005

DOU 20/06/2005

 

Revogado pelo art. 57 da IN RFB nº 757 , DOU 26/07/2007

Altera o Anexo I à Instrução Normativa SRF nº 417, de 20 de abril de 2004, que dispõe sobre o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado.

 

        O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto nos arts. 89 e 90 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966 e nos arts. 374 e 376 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, resolve:

 

        Art. 1º O Anexo I à Instrução Normativa SRF nº 417, de 20 de abril de 2004, passa a vigorar conforme o Anexo Único a esta Instrução Normativa.

 

        Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

 

ANEXO ÚNICO

 

RECOF AERONÁUTICO

 

NCM

DESCRIÇÃO

88.01

BALÕES E DIRIGÍVEIS; PLANADORES, ASAS VOADORAS E OUTROS VEÍCULOS AÉREOS, NÃO CONCEBIDOS PARA PROPULSÃO COM MOTOR

8801.10.00

-Planadores e asas voadoras

8801.90.00

-Outros

88.02

OUTROS VEÍCULOS AÉREOS (POR EXEMPLO: HELICÓPTEROS, AVIÕES); VEÍCULOS ESPACIAIS (INCLUÍDOS OS SATÉLITES) E SEUS VEÍCULOS DE LANÇAMENTO, E VEÍCULOS SUBORBITAIS

8802.1

-Helicópteros

8802.11.00

--De peso não superior a 2.000kg, vazios

8802.12

--De peso superior a 2.000kg, vazios

8802.12.10

De peso inferior ou igual a 3.500kg

8802.12.90

Outros

8802.20

- Aviões e outros veículos aéreos, de peso não superior a 2.000kg, vazios

8802.20.10

A hélice

8802.20.2

A turboélice

8802.20.21

Monomotores

8802.20.22

Multimotores

8802.30

- Aviões e outros veículos aéreos, de peso superior a 2.000kg, mas não superior a 15.000kg, vazios

8802.30.10

A hélice

8802.30.2

A turboélice

8802.30.21

Multimotores, de peso inferior ou igual a 7.000kg, vazios

8802.30.29

Outros

8802.30.3

A turbojato

8802.30.31

De peso inferior ou igual a 7.000kg, vazios

8802.30.39

Outros

8802.30.90

Outros

8802.40

- Aviões e outros veículos aéreos, de peso superior a 15.000kg, vazios

8802.40.10

A turboélice

8802.40.90

Outros

8802.60.00

- Veículos espaciais (incluídos os satélites) e seus veículos de lançamento, e veículos suborbitais

88.03

PARTES DOS VEÍCULOS E APARELHOS DAS POSIÇÕES 88.01 OU 88.02

8803.10.00

-Hélices e rotores, e suas partes

8803.20.00

-Trens de aterrissagem e suas partes

8803.30.00

-Outras partes de aviões ou de helicópteros

8803.90.00

-Outras

8804.00.00

PÁRA-QUEDAS (INCLUÍDOS OS PÁRA-QUEDAS DIRIGÍVEIS E OS PARAPENTES) E OS PÁRA-QUEDAS GIRATÓRIOS (“ROTOCHUTES”); SUAS PARTES E ACESSÓRIOS

88.05

APARELHOS E DISPOSITIVOS PARA LANÇAMENTO DE VEÍCULOS AÉREOS ; APARELHOS E DISPOSITIVOS PARA ATERRISSAGEM DE VEÍCULOS AÉREOS EM PORTA -AVIÕES E APARELHOS E DISPOSITIVOS SEMELHANTES; APARELHOS DE TREINAMENTO DE VÔO EM TERRA; SUAS PARTES

8805.2

- Aparelhos de treinamento de vôo em terra e suas partes

8805.21.00

-- Simuladores de combate aéreo e suas partes

8805.29.00

--Outros

 

RECOF AUTOMOTIVO

 

NCM

DESCRIÇÃO

84.07

MOTORES DE PISTÃO, ALTERNATIVO OU ROTATIVO, DE IGNIÇÃO POR CENTELHA (FAÍSCA) (MOTORES DE EXPLOSÃO)

8407.3

-Motores de pistão alternativo dos tipos utilizados para propulsão de veículos do Capítulo 87

8407.31

--De cilindrada não superior a 50cm³

8407.31.10

Monocilíndricos

8407.31.90

Outros

8407.32.00

--De cilindrada superior a 50cm³, mas não superior a 250cm³

8407.33

--De cilindrada superior a 250cm³, mas não superior a 1.000cm³

8407.33.10

Monocilíndricos

8407.33.90

Outros

8407.34

--De cilindrada superior a 1.000cm³

8407.34.10

Monocilíndricos

8407.34.90

Outros

8407.90.00

-Outros motores

84.08

MOTORES DE PISTÃO, DE IGNIÇÃO POR COMPRESSÃO (MOTORES DIESEL OU SEMI-DIESEL)

8408.10

-Motores para propulsão de embarcações

8408.10.10

De fixação externa ao casco (tipo "outboard")

8408.10.90

Outros

8408.20

-Motores dos tipos utilizados para propulsão de veículos do Capítulo 87

8408.20.10

De cilindrada inferior ou igual a 1.500cm³

8408.20.20

De cilindrada superior a 1.500cm³, mas inferior ou igual a 2.500cm³

8408.20.30

De cilindrada superior a 2.500cm³, mas inferior ou igual a 3.500cm³

8408.20.90

Outros

8408.90

-Outros motores

8408.90.10

Estacionários, de potência contínua máxima superior ou igual a 337,5kW (450HP), a mais de 1.000 rpm, segundo Norma DIN 6271 "A"

8408.90.90

Outros

84.27

EMPILHADEIRAS; OUTROS VEÍCULOS PARA MOVIMENTAÇÃO DE CARGA E SEMELHANTES, EQUIPADOS COM DISPOSITIVOS DE ELEVAÇÃO

8427.10

- Autopropulsados, de motor elétrico

8427.10.1

Empilhadeiras

8427.10.11

De capacidade de carga superior a 6,5t

8427.10.19

Outras

8427.10.90

Outros

8427.20

-Outros, autopropulsados

8427.20.10

Empilhadeiras com capacidade de carga superior a 6,5t

8427.20.90

Outros

8427.90.00

-Outros

84.29

BULLDOZERS", "ANGLEDOZERS", NIVELADORES, RASPO-TRANSPORTADORES ("SCRAPERS"), PÁS MECÂNICAS, ESCAVADORES, CARREGADORAS E PÁS " CARREGADORAS, COMPACTADORES E ROLOS OU CILINDROS COMPRESSORES, AUTOPROPULSADOS

8429.1

-"Bulldozers" e "angledozers"

8429.11

--De lagartas

8429.11.10

De potência no volante superior ou igual a 387,76kW (520HP)

8429.11.90

Outros

8429.19

--Outros

8429.19.10

"Bulldozers" de potência no volante superior ou igual a 234,90kW (315HP)

8429.19.90

Outros

8429.20

-Niveladores

8429.20.10

Motoniveladores articulados, de potência no volante superior ou igual a 205,07kW (275HP)

8429.20.90

Outros

8429.30.00

-Raspo-transportadores ("Scrapers")

8429.40.00

-Compactadores e rolos ou cilindros compressores

8429.5

-Pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras

8429.51

--Carregadoras e pás carregadoras, de carregamento frontal

8429.51.1

Carregadoras-transportadoras

8429.51.11

Do tipo das utilizadas em minas subterrâneas

8429.51.19

Outras

8429.51.2

Infraestruturas motoras, próprias para receber equipamentos do item 8430.69.1

8429.51.21

De potência no volante superior ou igual a 454,13kW (609HP)

8429.51.29

Outras

8429.51.9

Outras

8429.51.91

De potência no volante superior ou igual a 297,5 kW (399 HP)

8429.51.92

De potência no volante inferior ou igual a 43,99 kW (59 HP)

8429.51.99

Outras

8429.52

--Máquinas cuja superestrutura é capaz de efetuar uma rotação de 360°

8429.52.1

Escavadoras

8429.52.11

De potência no volante superior ou igual a 484,7 kW (650 HP)

8429.52.12

De potência no volante inferior ou igual a 40,3 kW (54 HP)

8429.52.19

Outras

8429.52.90

Outras

8429.59.00

--Outros

84.30

OUTRAS MÁQUINAS E APARELHOS DE TERRAPLENAGEM, NIVELAMENTO, RASPAGEM, ESCAVAÇÃO, COMPACTAÇÃO, EXTRAÇÃO OU PERFURAÇÃO DA TERRA, DE MINERAIS OU MINÉRIOS; BATE- ESTACAS E ARRANCA-ESTACAS; LIMPA-NEVES

8430.10.00

-Bate-estacas e arranca-estacas

8430.20.00

-Limpa-neves

8430.3

-Cortadores de carvão ou de rochas e máquinas para perfuração de túneis e galerias

8430.31

--Autopropulsados

8430.31.10

Cortadores de carvão ou de rocha

8430.31.90

Outros

8430.39

--Outros

8430.39.10

Cortadores de carvão ou de rocha

8430.39.90

Outras

8430.4

-Outras máquinas de sondagem ou perfuração

8430.41

--Autopropulsadas

8430.41.10

Perfuratriz de percussão

8430.41.20

Perfuratriz rotativa

8430.41.30

Máquinas de sondagem, rotativas

8430.41.90

Outras

8430.49

--Outras

8430.49.10

Perfuratriz de percussão

8430.49.20

Máquinas de sondagem, rotativas

8430.49.90

Outras

8430.50.00

-Outras máquinas e aparelhos, autopropulsados

8430.6

-Outras máquinas e aparelhos, exceto autopropulsados

8430.61.00

--Máquinas de comprimir ou compactar

8430.69

--Outros

8430.69.1

Equipamentos frontais para escavo-carregadoras ou carregadoras

8430.69.11

Com capacidade de carga superior a 4m3

8430.69.19

Outros

8430.69.90

Outros

84.33

MÁQUINAS E APARELHOS PARA COLHEITA OU DEBULHA DE PRODUTOS AGRÍCOLAS, INCLUÍDAS AS ENFARDADEIRAS DE PALHA OU FORRAGEM, CORTADORES DE GRAMA (RELVA) E CEIFEIRAS; MÁQUINAS PARA LIMPAR OU SELECIONAR OVOS, FRUTAS OU OUTROS PRODUTOS AGRÍCOLAS, EXCETO AS DA POSIÇÃO 84.37

8433.5

-Outras máquinas e aparelhos para colheita; máquinas e aparelhos para debulha

8433.51.00

--Ceifeiras-debulhadoras

8433.52.00

--Outras máquinas e aparelhos para debulha

8433.53.00

--Máquinas para colheita de raízes ou tubérculos

8433.59

--Outros

8433.59.1

Colheitadeiras de algodão

8433.59.11

Com capacidade para trabalhar até dois sulcos de colheita e potência no volante inferior ou igual a 59,7kW (80HP)

8433.59.19

Outras

8433.59.90

Outros

84.83

ÁRVORES (VEIOS) DE TRANSMISSÃO [INCLUÍDAS AS ÁRVORES DE EXCÊNTRICOS (CAMES) E VIRABREQUINS (CAMBOTAS)] E MANIVELAS; MANCAIS (CHUMACEIRAS) E "BRONZES"; ENGRENAGENS E RODAS DE FRICÇÃO; EIXOS DE ESFERAS OU DE ROLETES; REDUTORES, MULTIPLICADORES, CAIXAS DE TRANSMISSÃO E VARIADORES DE VELOCIDADE, INCLUÍDOS OS CONVERSORES DE TORQUE (BINÁRIOS) ; VOLANTES E POLIAS, INCLUÍDAS AS POLIAS PARA CADERNAIS; EMBREAGENS E DISPOSITIVOS DE ACOPLAMENTO, INCLUÍDAS AS JUNTAS DE ARTICULAÇÃO

8483.10

-Árvores (veios) de transmissão [incluídas as árvores de excêntricos (cames) e virabrequins (cambotas)] e manivelas

8483.10.10

Virabrequins

8483.10.20

Árvore de "cames" para comando de válvulas

8483.10.30

Veios flexíveis

8483.10.40

Manivelas

8483.10.50

Árvores (veios) de transmissão providas de acoplamentos dentados com entalhes de proteção contra sobrecarga, de comprimento superior ou igual a 1500mm e diâmetro do eixo superior ou igual a 400mm

8483.10.90

Outros

8483.20.00

-Mancais (chumaceiras) com rolamentos incorporados

8483.30

-Mancais (chumaceiras) sem rolamentos; "bronzes"

8483.30.10

Montados com "bronzes" de metal antifricção

8483.30.20

"Bronzes"

8483.30.90

Outros

8483.40

Engrenagens e rodas de fricção, exceto rodas dentadas simples e outros órgãos elementares de transmissão apresentados separadamente; eixos de esferas ou - de roletes; caixas de transmissão, redutores, multiplicadores e variadores de velocidade, incluídos os conversores de torque (binários)

8483.40.10

Caixas de transmissão, redutores, multiplicadores e variadores de velocidade, incluídos os conversores de torques (binários)

8483.40.90

Outros

8483.50

-Volantes e polias, incluídas as polias para cadernais

8483.50.10

Polias, exceto as de rolamentos reguladoras de tensão

8483.50.90

Outras

8483.60

-Embreagens e dispositivos de acoplamento, incluídas as juntas de articulação

8483.60.1

Embreagens

8483.60.11

De fricção

8483.60.19

Outras

8483.60.90

Outros

8483.90.00

-Rodas dentadas e outros órgãos elementares de transmissão apresentados separadamente; partes

87.01

TRATORES (EXCETO OS CARROS-TRATORES DA POSIÇÃO 87.09)

8701.10.00

-Motocultores

8701.20.00

-Tratores rodoviários para semi-reboques

8701.30.00

-Tratores de lagartas

8701.90.10

Tratores especialmente concebidos para arrastar troncos (“log skidders”)

8701.90.90

Outros

87.02

VEÍCULOS AUTOMÓVEIS PARA TRANSPORTE DE 10 PESSOAS OU MAIS, INCLUINDO O MOTOR I S TA

8702.10.00

-Com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel)

8702.90

-Outros

8702.90.10

Trolebus

8702.90.90

Outros

87.03

AUTOMÓVEIS DE PASSAGEIROS E OUTROS VEÍCULOS AUTOMÓVEIS PRINCIPALMENTE CONCEBIDOS PAR A TRANSPORTE DE PESSOAS (EXCETO OS DA POSIÇÃO 87.02), INCLUÍDOS OS VEÍCULOS DE USO MISTO ("STATION WAGONS") E OS AUTOMÓVEIS DE CORRIDA

8703.10.00

-Veículos especialmente concebidos para se deslocar sobre a neve; veículos especiais para transporte de pessoas nos campos de golfe e veículos semelhantes

8703.2

-Outros veículos com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha (faísca)

8703.21.00

--De cilindrada não superior a 1.000cm3

8703.22

--De cilindrada superior a 1.000cm3, mas não superior a 1.500cm3

8703.22.10

Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor

8703.22.90

Outros

8703.23

--De cilindrada superior a 1.500cm3, mas não superior a 3.000cm3

8703.23.10

Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor

8703.23.90

Outros

8703.24

--De cilindrada superior a 3.000cm3

8703.24.10

Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor

8703.24.90

Outros

8703.3

-Outros veículos, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel)

8703.31

--De cilindrada não superior a 1.500cm3

8703.31.10

Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor

8703.31.90

Outros

8704.10.10

Com capacidade de carga superior ou igual a 85t

8704.10.90

Outros

8704.2

-Outros, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel)

8704.21

--De peso em carga máxima não superior a 5 toneladas

8704.21.10

Chassis com motor e cabina

8704.21.20

Com caixa basculante

8704.21.30

Frigoríficos ou isotérmicos

8704.21.90

Outros

8704.22

--De peso em carga máxima superior a 5 toneladas, mas não superior a 20 toneladas

8704.22.10

Chassis com motor e cabina

8704.22.20

Com caixa basculante

8704.22.30

Frigoríficos ou isotérmicos

8704.22.90

Outros

8704.23

--De peso em carga máxima superior a 20 toneladas

8704.23.10

Chassis com motor e cabina

8704.23.20

Com caixa basculante

8704.23.30

Frigoríficos ou isotérmicos

8704.23.90

Outros

8704.3

-Outros, com motor de pistão, de ignição por centelha (faísca)

8704.31

--De peso em carga máxima não superior a 5 toneladas

8704.31.10

Chassis com motor e cabina

8704.31.20

Com caixa basculante

8704.31.30

Frigoríficos ou isotérmicos

8704.31.90

Outros

8704.32

--De peso em carga máxima superior a 5 toneladas

8704.32.10

Chassis com motor e cabina

8704.32.20

Com caixa basculante

8704.32.30

Frigoríficos ou isotérmicos

8704.32.90

Outros

8704.90.00

-Outros

87.05

VEÍCULOS AUTOMÓVEIS PARA USOS ESPECIAIS (POR EXEMPLO: AUTO-SOCORROS, CAMINHÕES-GUINDASTES, VEÍCULOS DE COMBATE A INCÊNDIOS, CAMINHÕES-BETONEIRAS, VEÍCULOS PARA VARRER, VEÍCULOS PARA ESPALHAR, VEÍCULOS-OFICINAS VEÍCULOS RADIOLÓGICOS), EXCETO OS CONCEBIDOS PRINCIPALMENTE PARA TRANSPORTE DE PESSOAS OU DE MERCADORIAS

8705.10

-Caminhões-guindastes

8705.10.10

Com haste telescópica de altura máxima superior ou igual a 42 m, capacidade máxima de elevação superior ou igual a 60 t, segundo a Norma DIN 15019, Parte 2, e com 4 ou mais eixos de rodas direcionáveis

8705.10.90

Outros

8705.20.00

-Torres ("derricks") automóveis, para sondagem ou perfuração

8705.30.00

-Veículos de combate a incêndios

8705.40.00

-Caminhões-betoneiras

8705.90

-Outros

8705.90.10

Caminhões para a determinação de parâmetros físicos característicos (perfilagem) de poços petrolíferos

8705.90.90

Outros

8706.00

CHASSIS COM MOTOR PARA OS VEÍCULOS AUTOMÓVEIS DAS POSIÇÕES 87.01 A 87.05

8706.00.10

Dos veículos da posição 87.02

8706.00.20

Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.90 ou 8704.10

8706.00.90

Outros

87.07

CARROÇARIAS PARA OS VEÍCULOS AUTOMÓVEIS DAS POSIÇÕES 87.01 A 87.05, INCLUÍDAS AS CABINAS

8707.10.00

-Para os veículos da posição 87.03

8707.90

-Outras

8707.90.10

Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.90 ou 8704.10

8707.90.90

Outras

87.09

VEÍCULOS AUTOMÓVEIS SEM DISPOSITIVO DE ELEVAÇÃO, DOS TIPOS UTILIZADOS EM FÁBRICAS, ARMAZÉNS, PORTOS OU AEROPORTOS, PARA TRANSPORTE DE MERCADORIAS A CURTAS DISTÂNCIAS; CARROS-TRATORES DOS TIPOS UTILIZADOS NAS ESTAÇÕES FERROVIÁRIAS; SUAS PARTES

8709.1

- Veículos

8709.11.00

--Elétricos

8709.19.00

--Outros

8709.90.00

-Partes

8710.00.00

VEÍCULOS E CARROS BLINDADOS DE COMBATE, ARMADOS OU NÃO, E SUAS PARTES

87.11

MOTOCICLETAS (INCLUÍDOS OS CICLOMOTORES) E OUTROS CICLOS EQUIPADOS COM MOTOR AUXILIAR, MESMO COM CARRO LATERAL; CARROS LATERAIS

8711.10.00

-Com motor de pistão alternativo de cilindrada não superior a 50cm3

8711.20

-Com motor de pistão alternativo de cilindrada superior a 50cm3 mas não superior a 250cm3

8711.20.10

Motocicletas de cilindrada inferior ou igual a 125cm3

8711.20.20

Motocicleta de cilindrada superior a 125cm3

8711.20.90

Outros

8711.30.00

-Com motor de pistão alternativo de cilindrada superior a 250cm3 mas não superior a 500cm3

8711.40.00

-Com motor de pistão alternativo de cilindrada superior a 500cm3 mas não superior a 800cm3

8711.50.00

-Com motor de pistão alternativo de cilindrada superior a 800cm3

8711.90.00

-Outros

87.16

REBOQUES E SEMI-REBOQUES, PARA QUAISQUER VEÍCULOS; OUTROS VEÍCULOS NÃO AUTO P R O P U L S A - DOS; SUAS PARTES

8716.10.00

-Reboques e semi-reboques, para habitação ou para acampar, do tipo "trailer" (caravana*)

8716.20.00

-Reboques e semi-reboques, autocarregáveis ou autodescarregáveis, para usos agrícolas

8716.3

-Outros reboques e semi-reboques, para transporte de mercadorias

8716.31.00

--Cisternas

8716.39.00

--Outros

8716.40.00

-Outros reboques e semi-reboques

8716.80.00

-Outros veículos

8716.90

-Partes

8716.90.10

Chassis de reboques e semi-reboques

8716.90.90

Outras

 

 

RECOF INFORMÁTICA/TELECOMUNICAÇÕES

 

NCM

DESCRIÇÃO

84.70

MÁQUINAS DE CALCULAR E MÁQUINAS DE BOLSO QUE PERMITAM GRAVAR, REPRODUZIR E VISUALIZAR INFORMAÇÕES, COM FUNÇÃO DE CÁLCULO INCORPORADA; MÁQUINAS DE CONTABILIDADE, MÁQUINAS DE FRANQUEAR, DE EMITIR BILHETES E MÁQUINAS SEMELHANTES, COM DISPOSITIVO DE CÁLCULO INCORPORADO; CAIXAS REGISTRADORAS

8470.10.00

-Calculadoras eletrônicas capazes de funcionar sem fonte externa de energia elétrica e máquinas de bolso com função de cálculo incorporada que permitam gravar, reproduzir e visualizar informações

8470.50

-Caixas registradoras

8470.50.1

Eletrônicas

8470.50.11

Com capacidade de comunicação bidirecional com computadores ou outras máquinas digitais

8470.50.19

Outras

84.71

MÁQUINAS AUTOMÁTICAS PARA PROCESSAMENTO DE DADOS E SUAS UNIDADES; LEITORES MAGNÉ- TICOS OU ÓPTICOS, MÁQUINAS PARA REGISTRAR DADOS EM SUPORTE SOB FORMA CODIFICADA, E MÁQUINAS PARA PROCESSAMENTO DESSES DADOS, NÃO ESPECIFICADAS NEM COMPREENDIDAS EM OUTRAS POSIÇÕES

8471.10.00

-Máquinas automáticas para processamento de dados, analógicas ou híbridas

8471.30

-Máquinas automáticas para processamento de dados, digitais, portáteis, de peso não superior a 10 kg, contendo pelo menos uma unidade central de processamento, um teclado e uma tela ("écran")

8471.30.1

Capazes de funcionar sem fonte externa de energia

8471.30.11

De peso inferior a 350g, com teclado alfanumérico de no mínimo 70 teclas e com uma tela ("écran") de área não superior a 140 cm2

8471.30.12

De peso inferior a 3,5kg, com teclado alfanumérico de no mínimo 70 teclas e com uma tela ("écran") de área superior a 140cm2 e inferior a 560cm2

8471.30.19

Outras

8471.30.90

Outras

8471.4

-Outras máquinas automáticas digitais para processamento de dados

8471.41

--Contendo, no mesmo corpo, pelo menos uma unidade central de processamento e, mesmo combinadas, uma unidade de entrada e uma unidade de saída

8471.41.10

De peso inferior a 750g, sem teclado, com reconhecimento de escrita, entrada de dados e de comandos por meio de uma tela ("écran") de área inferior a 280cm2

8471.41.90

Outras

8471.49

--Outras, apresentadas sob a forma de sistemas

8471.49.1

Unidades de processamento digitais da subposição 8471.50

8471.49.11

Do item 8471.50.10

8471.49.12

Do item 8471.50.20

8471.49.13

Do item 8471.50.30

8471.49.14

Do item 8471.50.40

8471.49.15

Do item 8471.50.90

8471.49.2

Impressoras dos itens 8471.60.1 ou 8471.60.30

8471.49.21

Do subitem 8471.60.11

8471.49.22

Do subitem 8471.60.13

8471.49.23

Do subitem 8471.60.14

8471.49.24

Do subitem 8471.60.19

8471.49.25

Do item 8471.60.30

8471.49.3

Impressoras do item 8471.60.2

8471.49.31

Do subitem 8471.60.21

8471.49.32

Do subitem 8471.60.22

8471.49.33

Do subitem 8471.60.23

8471.49.34

Do subitem 8471.60.24

8471.49.35

Do subitem 8471.60.25

8471.49.36

Do subitem 8471.60.26

8471.49.37

Do subitem 8471.60.29

8471.49.4

Traçadores gráficos ("plotters") do item 8471.60.4 ou unidades de entrada do item 8471.60.5

8471.49.41

Do subitem 8471.60.41

8471.49.42

Do subitem 8471.60.42

8471.49.43

Do subitem 8471.60.49

8471.49.45

Do subitem 8471.60.52

8471.49.46

Do subitem 8471.60.53

8471.49.47

Do subitem 8471.60.54

8471.49.48

Do subitem 8471.60.59

8471.49.5

Unidades do item 8471.60.6; unidades de saída por vídeo do item 8471.60.7; terminais de auto-atendimento bancário do item 8471.60.80; outras unidades de entrada ou de saída do item 8471.60.9

8471.49.51

Do subitem 8471.60.61

8471.49.52

Do subitem 8471.60.62

8471.49.53

Do subitem 8471.60.71

8471.49.54

Do subitem 8471.60.72

8471.49.55

Do subitem 8471.60.73

8471.49.56

Do subitem 8471.60.74

8471.49.57

Do item 8471.60.80

8471.49.58

Do subitem 8471.60.91

8471.49.59

Do subitem 8471.60.99

8471.49.6

Unidades de memória da subposição 8471.70

8471.49.61

Do subitem 8471.70.11

8471.49.62

Do subitem 8471.70.12

8471.49.63

Do subitem 8471.70.19

8471.49.64

Dos subitens 8471.70.21 ou 8471.70.29

8471.49.65

Do subitem 8471.70.31

8471.49.66

Do subitem 8471.70.32

8471.49.67

Do subitem 8471.70.33

8471.49.68

Do subitem 8471.70.39

8471.49.69

Do item 8471.70.90

8471.49.7

Unidades da subposição 8471.80

8471.49.72

Do subitem 8471.80.12

8471.49.73

Do subitem 8471.80.13

8471.49.74

Do subitem 8471.80.14

8471.49.75

Do subitem 8471.80.19

8471.49.76

Do item 8471.80.90

8471.49.9

Outros, da subposição 8471.90

8471.49.91

Do subitem 8471.90.11

8471.49.92

Do subitem 8471.90.12

8471.49.93

Do subitem 8471.90.13

8471.49.94

Do subitem 8471.90.19

8471.49.95

Do item 8471.90.90

8471.49.96

Do subitem 8471.90.14

8471.50

-Unidades de processamento digitais, exceto as das subposições 8471.41 ou 8471.49, podendo conter, no mesmo corpo, um ou dois dos seguintes tipos de unidades: unidade de memória, unidade de entrada e unidade de saída

8471.50.10

De pequena capacidade, baseadas em microprocessadores, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos conectores de expansão ("slots"), e valor FOB inferior ou igual a US$ 12.500,00, por unidade

8471.50.20

De média capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos conectores de expansão ("slots"), e valor FOB superior a US$ 12.500,00 e inferior ou igual a US$ 46.000,00, por unidade

8471.50.30

De grande capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60, com capacidade de instalação interna, ou em módulos separados do gabinete do processador central, de unidades de memória da subposição 8471.70, e valor FOB superior a US$ 46.000,00 e inferior ou igual a US$ 100.000,00, por unidade

8471.50.40

De muito grande capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60, com capacidade de instalação interna, ou em módulos separados do gabinete do processador central, de unidades de memória da subposição 8471.70, e valor FOB superior a US$ 100.000,00, por unidade

8471.50.90

Outras

8471.60

-Unidades de entrada ou de saída, podendo conter, no mesmo corpo, unidades de memória

8471.60.1

Impressoras de impacto

8471.60.11

De linha

8471.60.13

De caracteres Braille

8471.60.14

Outras matriciais (por pontos)

8471.60.19

Outras

8471.60.2

Outras impressoras, com velocidade de impressão inferior a 30 páginas por minuto

8471.60.21

A jato de tinta líquida, com largura de impressão inferior ou igual a 420mm

8471.60.22

De transferência térmica de cera sólida ("solid ink" e "dye sublimation", por exemplo)

8471.60.23

A "laser", LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão superior a 230mm e resolução superior ou igual 600 x 600 pontos por polegada (dpi)

8471.60.24

A "laser", LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas

8471.60.25

Outras, a "laser", LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão inferior ou igual a 420mm

8471.60.26

Outras, com largura de impressão superior a 420mm

8471.60.29

Outras

8471.60.30

Outras impressoras, com velocidade de impressão superior ou igual a 30 páginas por minuto

8471.60.4

Traçadores gráficos ("plotters")

8471.60.41

Por meio de penas

8471.60.42

Com largura de impressão superior a 580mm, exceto por meio de penas

8471.60.49

Outros

8471.60.5

Unidades de entrada

8471.60.52

Teclados

8471.60.53

Indicadores ou apontadores (“mouse” e “track-ball”, por exemplo)

8471.60.54

Mesas digitalizadoras

8471.60.59

Outras

8471.60.6

Aparelhos terminais que tenham, pelo menos, uma unidade de entrada por teclado alfanumérico e uma unidade de saída por vídeo (terminais de vídeo)

8471.60.61

Com unidade de saída por vídeo monocromático

8471.60.62

Com unidade de saída por vídeo policromático

8471.60.7

Unidades de saída por vídeo (monitores)

8471.60.71

Com tubo de raios catódicos, monocromáticas

8471.60.72

Com tubo de raios catódicos, policromáticas

8471.60.73

Outras, monocromáticas

8471.60.74

Outras, policromáticas

8471.60.80

Terminais de auto-atendimento bancário

8471.60.9

Outras

8471.60.91

Impressoras de código de barras postais, tipo 3 em 5, a jato de tinta fluorescente, com velocidade de até 4,5m/s e passo de 1,4mm

8471.60.99

Outras

8471.70

-Unidades de memória

8471.70.1

Unidades de discos magnéticos

8471.70.11

Para discos flexíveis

8471.70.12

Para discos rígidos, com um só conjunto cabeça-disco (HDA-"Head Disk Assembly")

8471.70.19

Outras

8471.70.2

Unidades de discos para leitura ou gravação de dados por meios ópticos (unidade de disco óptico)

8471.70.21

Exclusivamente para leitura

8471.70.29

Outras

8471.70.3

Unidades de fitas magnéticas

8471.70.31

Para fitas em rolos

8471.70.32

Para cartuchos

8471.70.33

Para cassetes

8471.70.39

Outras

8471.70.90

Outras

8471.80

-Outras unidades de máquinas automáticas para processamento de dados

8471.80.1

Unidades de controle ou de adaptação e unidades de conversão de sinais

8471.80.12

Controladora de comunicações (“front-end processor”)

8471.80.13

Tradutores (conversores) de protocolos para interconexão de redes ("gateways")

8471.80.14

Distribuidores de conexões para redes ("hubs")

8471.80.19

Outras

8471.80.90

Outras

8471.90

-Outros

8471.90.1

Leitores ou gravadores

8471.90.11

De cartões magnéticos

8471.90.12

Leitores de códigos de barras

8471.90.13

Leitores de caracteres magnetizáveis

8471.90.14

Digitalizadores de imagens (“scanners”)

8471.90.19

Outros

8471.90.90

Outros

84.72

OUTRAS MÁQUINAS E APARELHOS DE ESCRITÓRIO [POR EXEMPLO: DUPLICADORES HECTOGRÁFICOS OU A ESTÊNCIL, MÁQUINAS PARA IMPRIMIR ENDEREÇOS, DISTRIBUIDORES AUTOMÁTICOS DE PAPEL-MOEDA , MÁQUINAS PARA SELECIONAR, CONTAR OU EMPACOTAR MOEDAS, APONTADORES (AFIADORES) MECÂNICOS DE LÁPIS, PERFURADORES OU GRAMPEADORES]

8472.90

Outros

8472.90.10

Distribuidores (dispensadores) automáticos de papel-moeda, incluídos os que efetuam outras operações bancárias

85.17

APARELHOS ELÉTRICOS PARA TELEFONIA OU TELEGRAFIA, POR FIO, INCLUÍDOS OS APARELHOS TELEFÔNICOS POR FIO CONJUGADO COM APARELHO TELEFÔNICO PORTÁTIL SEM FIO E OS APARELHOS DE TELECOMUNICAÇÃO POR CORRENTE PORTADORA OU DE TELECOMUNICAÇÃO DIGITAL; VIDEOFONES

8517.1

-Aparelhos telefônicos; videofones:

8517.11.00

--Aparelhos telefônicos por fio conjugado com aparelho telefônico portátil sem fio

8517.19

--Outros

8517.19.10

Interfones

8517.19.20

Públicos

8517.19.9

Outros

8517.19.91

Não combinados com outros aparelhos

8517.19.99

Outros

8517.2

-Telecopiadores (FAX) e teleimpressores:

8517.21

--Telecopiadores (FAX)

8517.21.10

Com impressão por sistema térmico

8517.21.20

Com impressão por sistema "laser"

8517.21.30

Com impressão por jato de tinta

8517.21.90

Outros

8517.30

-Aparelhos de comutação para telefonia e telegrafia

8517.30.1

Centrais automáticas para comutação de linhas telefônicas, exceto de videotexto

8517.30.11

Públicas, de comutação eletrônica, incluídas as de trânsito

8517.30.12

Públicas, de comutação eletromecânica, incluídas as de trânsito

8517.30.13

Privadas, de capacidade inferior ou igual a 25 ramais

8517.30.14

Privadas, de capacidade superior a 25 ramais e inferior ou igual a 200 ramais

8517.30.15

Privadas, de capacidade superior a 200 ramais

8517.30.19

Outras

8517.30.4

Centrais automáticas de comutação de pacotes

8517.30.41

Com velocidade de tronco superior a 72 kbits/s e de comutação superior a 3.600 pacotes por segundo, sem multiplexação determinística

8517.30.49

Outras

8517.30.50

Centrais automáticas de sistema troncalizado

8517.30.6

Roteadores digitais

8517.30.61

Do tipo “Crossconect” de granularidade igual ou superior a 2 Mbits/s

8517.30.62

Com velocidade de interface serial de pelo menos 4 Mbits/s, próprios para interconexão de redes locais com protocolos distintos

8517.30.69

Outros

8517.30.90

Outros

8517.50

-Outros aparelhos, para telecomunicação por corrente portadora ou para telecomunicação digital

8517.50.10

Moduladores/demoduladores (modens)

8517.50.2

Equipamentos terminais ou repetidores

8517.50.21

Sobre linhas metálicas

8517.50.22

Sobre linhas de fibras ópticas, com velocidade de transmissão superior a 2,5Gbits/s

8517.50.29

Outros

8517.50.30

Multiplexadores por divisão de freqüência

8517.50.4

Multiplexadores por divisão de tempo

8517.50.41

Digitais síncronos, com velocidade de transmissão igual ou superior a 155Mbits/s

8517.50.49

Outros

8517.50.6

Concentradores

8517.50.61

De linhas de assinantes (terminal de central ou terminal remoto)

8517.50.62

De circuitos digitais (DCME - "Digital Circuits Multiplication Equipment")

8517.50.69

Outros

8517.50.9

Outros

8517.50.91

Terminais de texto que operem com código de transmissão Baudot, providos de teclado alfanumérico e visor ("display"), mesmo com telefone incorporado

8517.50.99

Outros

8517.80.00

-Outros aparelhos

85.25

APARELHOS TRANSMISSORES (EMISSORES) PARA RADIOTELEFONIA, RADIOTELEGRAFIA, RADIODIFUSÃO OU TELEVISÃO, MESMO INCORPORANDO UM APARELHO DE RECEPÇÃO OU UM APARELHO DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM; CÂMERAS DE TELEVISÃO ; CÂMERAS DE VÍDEO DE IMAGENS FIXAS E OUTRAS CÂMERAS DE VÍDEO; CÂMERAS FOTOGRÁFICAS DIGITAIS

8525.20

-Aparelhos transmissores (emissores) com aparelho receptor incorporado

8525.20.1

De telecomunicação por satélite

8525.20.11

Para estação principal terrena fixa, sem conjunto antena-refletor

8525.20.12

Para estações VSAT ("Very Small Aperture Terminal"), sem conjunto antena-refletor

8525.20.13

Digital, para transmissão de voz ou dados operando em banda C, Ku, L ou S

8525.20.19

Outros

8525.20.2

De telefonia celular

8525.20.21

Para estação base

8525.20.22

Terminais portáteis

8525.20.23

Terminais fixos, sem fonte própria de energia

8525.20.24

Terminais móveis, do tipo dos utilizados em veículos automóveis

8525.20.29

Outros

8525.20.30

Do tipo modulador-demodulador ("rádio modem")

8525.20.4

De radiodifusão ou televisão

8525.20.41

De radiodifusão

8525.20.42

De televisão, de freqüência superior a 7GHz

8525.20.49

Outros

8525.20.5

De sistema troncalizado ("trunking")

8525.20.51

Para estação central

8525.20.52

Terminais portáteis

8525.20.53

Terminais fixos, sem fonte própria de energia

8525.20.54

Terminais móveis, do tipo dos utilizados em veículos automóveis

8525.20.59

Outros

8525.20.6

Outros, de radiotelefonia ou radiotelegrafia, analógicos

8525.20.61

Portáteis (por exemplo: "walkie talkie" e "handle talkie")

8525.20.62

Terminais fixos, sem fonte própria de energia, monocanais

8525.20.63

Terminais móveis, do tipo dos utilizados em veículos automóveis

8525.20.69

Outros

8525.20.7

Outros, de radiotelefonia ou radiotelegrafia, digitais, de freqüência inferior a 15GHz

8525.20.71

De taxa de transmissão inferior ou igual a 8Mbits/s, exceto os de sistema bidirecional de radiomensagens de taxa de transmissão inferior ou igual a 112kbits/s

8525.20.72

De taxa de transmissão superior a 8Mbits/s e inferior ou igual a 34Mbits/s

8525.20.73

Para estação base de sistema bidirecional de radiomensagens, de taxa de transmissão inferior ou igual a 112kbits/s

8525.20.74

Terminais portáteis de sistema bidirecional de radiomensagens, de taxa de transmissão inferior ou igual a 112kbits/s

8525.20.79

Outros

8525.20.8

Outros, de radiotelefonia ou radiotelegrafia, digitais

8525.20.81

De freqüência inferior ou igual a 23GHz e taxa de transmissão inferior ou igual a oito Mbits/s

8525.20.89

Outros

8525.20.90

Outros

90.09

APARELHOS DE FOTOCÓPIA, POR SISTEMA ÓPTICO OU POR CONTATO, E APARELHOS DE TERMOCÓPIA

9009.2

-Outros aparelhos de fotocópia

9009.21.00

--Por sistema óptico

 

 

RECOF SEMICONDUTORES

 

NCM

DESCRIÇÃO

84.73

PARTES E ACESSÓRIOS (EXCETO ESTOJOS, CAPAS E SEMELHANTES) RECONHECÍVEIS COMO EXCLUSIVA OU PRINCIPALMENTE DESTINADOS ÀS MÁQUINAS E APARELHOS DAS POSIÇÕES 84.69 A 84.72

8473.30

-Partes e acessórios das máquinas da posição 84.71

8473.30.4

Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados

8473.30.41

Placas-mãe ("mother boards")

8473.30.42

Placas (módulos) de memória com uma superfície inferior ou igual a 50cm2

8473.30.50

Cartões de memória ("memory cards")

8473.50

-Partes e acessórios que possam ser utilizados indiferentemente com as máquinas ou aparelhos de duas ou mais das posições 84.69 a 84.72

8473.50.20

Cartões de memória ("memory cards")

85.40

LÂMPADAS, TUBOS E VÁLVULAS, ELETRÔNICOS, DE CÁTODO QUENTE, CÁTODO FRIO OU FO TO C Á TO D O (POR EXEMPLO: LÂMPADAS, TUBOS E VÁLVULAS DE VÁCUO, DE VAPOR OU DE GÁS, AMPOLAS RETIFICADORAS DE VAPOR DE MERCÚRIO, TUBOS CATÓDICOS, TUBOS E VÁLVULAS PARA CÂMERAS DE TELEVISÃO), EXCETO OS DA POSIÇÃO 85.39

8540.9

-Partes

8540.91

--De tubos catódicos

8540.91.30

Canhões eletrônicos

85.42

CIRCUITOS INTEGRADOS E MICROCONJUNTOS, ELETRÔNICOS

8542.10.00

-Cartões munidos de um circuito integrado eletrônico (“cartões inteligentes”)

8542.2

-Circuitos integrados monolíticos

8542.21

--Digitais

8542.21.10

Não montados

8542.21.2

Montados, próprios para montagem em superfície (SMD - "Surface Mounted Device")

8542.21.21

Memórias dos tipos RAM estáticas (SRAM) com tempo de acesso inferior ou igual a 25ns, EPROM, HÍPERON, PROM, ROM e FLASH

8542.21.22

Microprocessadores

8542.21.23

Microcontroladores

8542.21.24

Co-processadores

8542.21.25

Do tipo "chipset"

8542.21.28

Outras memórias

8542.21.29

Outros

8542.21.9

Outros

8542.21.91

Memórias dos tipos RAM estáticas (SRAM) com tempo de acesso inferior ou igual a 25ns, EPROM, EEPROM, PROM, ROM e FLASH

8542.21.92

Microprocessadores

8542.21.93

Microcontroladores

8542.21.94

Co-processadores

8542.21.95

Do tipo "chipset"

8542.21.98

Outras memórias

8542.21.99

Outros

8542.29

--Outros

8542.29.10

Não montados

8542.29.2

Montados

8542.29.21

Digitais-analógicos

8542.29.29

Outros

8542.60

-Circuitos integrados híbridos

8542.60.1

De espessura de camada inferior ou igual a 1 micrometro (mícron)

8542.60.11

Com freqüência de operação superior ou igual a 800 MHz

8542.60.19

Outros

8542.60.90

Outros

8542.70.00

-Microconjuntos eletrônicos

8542.90

-Partes

8542.90.10

Suportes-conectores apresentados em tiras ("lead frames")

8542.90.20

Coberturas para encapsulamento (cápsulas)

8542.90.90

Outras