Altera a Instrução
Normativa SRF nº 28,
de 27 de abril de 1994, que disciplina o despacho aduaneiro de mercadorias
destinadas à exportação.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso III do art.
209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado
pela Portaria
MF no 259,
de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no art.
534, inciso
II, Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1º
O parágrafo único do art.
52 da Instrução Normativa SRF nº 28, de 27 de abril de 1994, passa
a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 52. .................................................................................
Parágrafo único. A critério do chefe
da unidade local da SRF, o registro da declaração poderá ser efetuado após
o embarque da mercadoria ou sua saída do território nacional, na exportação:
I -
de granéis, inclusive petróleo bruto
e seus derivados;
II - de produtos da indústria siderúrgica
e de mineração;
III - de produtos
agroindustriais acondicionados em fardos ou sacaria;
IV - de pastas químicas de madeira, cruas,
semibranqueadas ou branqueadas, embaladas em fardos ou briquetes;
V - de veículos novos; e
VI - realizada por via rodoviária, fluvial
ou lacustre, por estabelecimento localizado em município de fronteira sede
de unidade da SRF." (NR)
Art. 2º
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.