INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 410, DE 19 DE MARÇO DE 2004

DOU 23/03/2004

 (Revogado pelo art. 7º, da IN SRFB nº 1.978, DOU 01/10/2020)

 

Altera a Instrução Normativa SRF nº 121, de 11 de janeiro de 2002, que dispõe sobre a transferência de mercadoria importada e admitida em regime aduaneiro.

 

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no art. 265 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, resolve:

 

Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 121, de 11 de janeiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 2º (...)

(...)

§ 3º A restrição estabelecida no § 1º não se aplica à transferência de mercadorias:

 

I - do regime aduaneiro especial de drawback, na modalidade suspensão, para o de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof), desde que previamente autorizado pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex); e

 

II - do regime aduaneiro especial de Entreposto Industrial para o de:

 

a) Recof; ou

b) drawback, na modalidade suspensão, desde que previamente autorizado pela Secex.” (NR)

 

Art. 2º Ficam formalmente revogados, sem interrupção de sua força normativa, o inciso II do § 3º do art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 121, de 11 de janeiro de 2002, e a Instrução Normativa SRF nº 335, de 24 de junho de 2003.

 

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

JORGE ANTONIO DEHER RACHID