INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF
Nº 410, DE 19 DE MARÇO DE 2004
(Revogado pelo art. 7º, da IN SRFB
nº 1.978, DOU 01/10/2020)
Altera a
Instrução Normativa SRF nº 121, de 11 de janeiro de
2002, que dispõe sobre a transferência de mercadoria importada e admitida em
regime aduaneiro.
O SECRETÁRIO DA
RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art.
209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela
Portaria MF nº 259, de 24 de agosto
de 2001, e tendo em vista o disposto no art. 265 do Decreto nº 4.543, de 26 de
dezembro de 2002, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa
SRF nº 121, de 11 de janeiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º (...)
(...)
§ 3º A restrição
estabelecida no § 1º não se aplica à transferência de mercadorias:
I - do regime aduaneiro especial de drawback,
na modalidade suspensão, para o de Entreposto Industrial sob Controle
Informatizado (Recof), desde que previamente autorizado pela Secretaria de
Comércio Exterior (Secex); e
II - do regime aduaneiro especial de Entreposto
Industrial para o de:
a) Recof; ou
b) drawback, na modalidade suspensão, desde que
previamente autorizado pela Secex.” (NR)
Art. 2º
Ficam formalmente revogados, sem interrupção de sua força normativa, o inciso II do § 3º do art. 3º da
Instrução Normativa SRF nº 121, de 11 de janeiro de 2002, e a Instrução
Normativa SRF nº 335, de 24 de junho de 2003.
Art. 3º
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.