INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 335, DE 24 DE JUNHO
DE 2003
DOU 25/06/2003
Altera
a Instrução Normativa SRF nº
121, de 11 de janeiro de 2002, que dispõe sobre a transferência
de mercadoria importada e admitida em regime aduaneiro especial ou atípico para
outro.
O SECRETÁRIO DA
RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do
art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela
Portaria MF nº
259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no art.
265 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1º
O art.
2º da Instrução Normativa SRF nº 121, de 11 de janeiro de 2002, passa
a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º
(...)
§ 3º Fica
autorizada a transferência de mercadorias admitidas no regime aduaneiro
especial de entreposto industrial, com ou sem cobertura cambial, para o regime
de drawback, observadas as condições e os requisitos próprios deste regime.
"Art. 2º
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID