INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 206, DE 25 DE SETEMBRO DE 2002

DOU 26/09/2002

Retificada pelo DOU 26/09/2002

Revogada pelo art.17 da Instrução Normativa SRFB nº1.169, DOU 30/06/2011

 

Disciplina o despacho aduaneiro de importação.

 

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos arts. 446, 452, 453 e 454 do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto no 91.030, de 5 de março de 1985, e tendo em vista o no 1.765, de 28 de dezembro de 1995, resolve:

 

         Art. 1º (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

                  Parágrafo único. (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

I -   (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

II -  permaneça no País, em caráter definitivo ou temporário, nos termos da legislação específica.

 

         Art. 2º (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

         Art. 3º (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

 

DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO

 

         Art. 4º (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

        

§ 1º (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

         § 2º (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

         § 3º (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

CONTROLES PRÉVIOS AO REGISTRO DA DI

 

Disponibilidade da Carga Importada

 

         Art. 5º (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

         § 1º (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

         § 2º Para os fins deste artigo deverá ser também informada a carga objeto de descarregamento direto para local não alfandegado.

 

         § 3º (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

         § 4º (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

         § 5º (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

         § 6º (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

         § 7º (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

Controles de Outros Órgãos

 

         Art. 6º (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

         Art. 7º (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

         § 1º (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

         § 2º (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

         Art. 8º (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

                  § 1º (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

         § 2º (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

         Art. 9º (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

Verificação de Mercadoria pelo Importador

 

         Art. 10. (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

         § 1º (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

         § 2º (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

         § 3º (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

         § 4º (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

Pagamento dos Tributos

 

         Art. 11. (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

         § 1º (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

         § 2º (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

         § 3º (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

                  § 4º (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

                  § 5º (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

                  Art. 12. (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

         Parágrafo único. (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

REGISTRO DA DECLARAÇÃO

 

         Art. 13. (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

         Art. 14. (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

I -   (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

II -  (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

III - (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

IV - (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

V -  (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

         § 1º (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

         § 2º (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

         Art. 15.(Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

         Parágrafo único. (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

Registro Antecipado da DI

 

         Art. 16. (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

         Parágrafo único. (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

DOCUMENTOS DE INSTRUÇÃO DA DI

 

         Art. 17. (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

         Parágrafo único. (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

         Art. 18. (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

         § 1º (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

I -  (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

II -  (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

III - (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

         § 2º (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

         § 3º (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

         § 4º (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

         § 5º (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

         § 6º (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

         Art. 19. (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

         Parágrafo único. (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006).

 

SELEÇÃO PARA CONFERÊNCIA ADUANEIRA

 

         Art. 20. (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

         § 1º (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

 

         § 2º (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

         Art. 21. (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

         Art. 22. (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

CONFERÊNCIA ADUANEIRA

 

         Art. 23. (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

         Parágrafo único. (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

Exame documental

 

         Art. 24. (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

         Parágrafo único. (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

Agendamento da Verificação da Mercadoria

 

           Art. 25. (Revogado pelo IN SRFnº 680, de 02/10/2006)

 

         Art. 26. (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

         § 1º (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

         § 2º (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

         § 3º (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006).

 

         § 4º (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

         Art. 27. (Revogado pelo IN SRFnº 680, de 02/10/2006)

 

Posicionamento da Mercadoria para Verificação

 

         Art. 28. (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

         Parágrafo único. (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

         Art. 29. (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

 

         Parágrafo único. (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

Verificação da Mercadoria

 

         Art. 30. (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

         § 1º (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

         § 2º (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

         Art. 31. (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

         Parágrafo único. (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

         Art. 32. (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

         § 1º (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

         § 2º (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

         § 3º (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

         Art. 33. (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

I -  (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

II -  (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

 

         Art. 34. (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

         § 1º (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

         § 2º (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

         Art. 35. (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

        Art. 36. (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

I -   (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

II -  (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

Amostragem de Volumes e Embalagens

 

         Art. 37. (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

         § 1º (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

I -  (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

II -  (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

         § 2º (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

         § 3º (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

         § 4º (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

          Art. 38. (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

         Art. 39. (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

Registro e Documentação da Verificação da Mercadoria

 

         Art. 40. (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

I -  (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

II -  (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

         Parágrafo único. (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

         Art. 41. (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

         Parágrafo único. (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

         Art. 42. (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

I -   (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

II -  (Revogado pelo IN SRFnº 680, de 02/10/2006)

 

III - (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

         Parágrafo único. (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

         Formalização de Exigências e Retificação da DI

 

         Art. 43. (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

         § 1º (Revogado pelo IN SRFnº 680, de 02/10/2006)

 

         § 2º (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

         Art. 44. (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

         Art. 45. (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

         § 1º (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

         § 2º (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

         § 3º (Revogado pelo IN SRFnº 680, de 02/10/2006)

 

         § 4º (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

         Art. 46. (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

Autorização para Entrega Antecipada

 

         Art. 47. (Revogado pelo IN SRFnº 680, de 02/10/2006)

 

         Parágrafo único. (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

         Art. 48. (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

         § 1º (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

         § 2º (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

         § 3º (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

Desembaraço Aduaneiro

 

         Art. 49. (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

         § 1º (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

         § 2º (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

         § 3º (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

         Art. 50. (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

         Art. 51. (Revogado pelo IN SRFnº 680, de 02/10/2006)

 

         Parágrafo único. (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

ENTREGA DA MERCADORIA AO IMPORTADOR

 

Verificação de Regularidade do AFRMM

 

         Art. 52. (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

         § 1º (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

         § 2º (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

Declaração de Pagamento ou de Exoneração do ICMS

 

         Art. 53. (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

         § 1º (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

         § 2º (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

         § 3º (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

         § 4º (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

         Art. 54. (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

Condições e Requisitos para a Entrega

 

         Art. 55. (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

I -   (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006) ;

 

II -  (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

III - (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

IV - (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

         Parágrafo único. (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

         Art. 56. (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

I -   (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

II -  (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

III - (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

 

         § 1º (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

         § 2º (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

         § 3º (Revogado pelo IN SRFnº 680, de 02/10/2006)

 

         § 4º (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

         § 5º (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

         Art. 57. (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

         Parágrafo único. (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

I -   (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

II -  (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

         Art. 58. (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

I -   (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

II -  (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

III - (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

IV - (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

         § 1º (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

         § 2º (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

         Art. 59. (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

         § 1º (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

         § 2º (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

         Art. 60. (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

         Parágrafo único. (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

         Art. 61. (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

         Parágrafo único. (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

         Art. 62. (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

         Parágrafo único. (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

Entrega Fracionada

 

         Art. 63. (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

         § 1º (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

         § 2º (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

         § 3º (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

         § 4º (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

         Art. 64. (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

         § 1º (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

         § 2º (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

         § 3º (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE CONTROLE ADUANEIRO

 

         Art. 65. A mercadoria introduzida no País sob fundada suspeita de irregularidade punível com a pena de perdimento ou que impeça seu consumo ou comercialização no País, será submetida aos procedimentos especiais de controle aduaneiro estabelecidos neste título.

 

         Parágrafo único. A mercadoria submetida aos procedimentos especiais a que se refere este artigo ficará retida até a conclusão do correspondente procedimento de fiscalização, independentemente de encontrar-se em despacho aduaneiro de importação ou desembaraçada.

 

         Art. 66. As situações de irregularidade mencionadas no artigo anterior compreendem, entre outras hipóteses, os casos de suspeita quanto:

 

I -   à falsidade na declaração da classificação fiscal, do preço efetivamente pago ou a pagar ou da origem da mercadoria, bem assim de qualquer documento comprobatório apresentado;

 

II -  ao cometimento de infração à legislação de propriedade industrial ou de defesa do consumidor que impeça a entrega da mercadoria para consumo ou comercialização no País;

 

III - ao atendimento a norma técnica a que a mercadoria esteja submetida para sua comercialização ou consumo no País;

 

IV - a tratar-se de importação proibida, atentatória à moral, aos bons costumes e à saúde ou ordem públicas;

 

V -  à ocultação do sujeito passivo, do real vendedor, comprador ou de responsável pela operação, mediante fraude ou simulação, inclusive a interposição fraudulenta de terceiro; ou

 

VI - à existência de fato do estabelecimento importador ou de qualquer pessoa envolvida na transação comercial.

 

         § 1º As suspeitas da fiscalização aduaneira quanto ao preço efetivamente pago ou a pagar devem estar baseadas em elementos objetivos e, entre outras hipóteses, na diferença significativa entre o preço declarado e:

 

I -   os valores usualmente praticados em importações de mercadorias idênticas ou similares;

 

II -  os valores indicados em cotações de preços internacionais, publicações especializadas, faturas comerciais pro forma, ofertas de venda etc.;

 

III - os custos de produção da mercadoria;

 

IV - os valores de revenda no mercado interno, deduzidos os impostos e contribuições, as despesas administrativas e a margem de lucro usual para o ramo ou setor da atividade econômica.

 

         § 2º Nas hipóteses dos incisos II e III do caput deste artigo, a Coana disciplinará os procedimentos a serem adotados conforme a legislação específica aplicável a cada caso.

 

         § 3º Nos casos dos incisos V e VI do caput deste artigo, a autoridade aduaneira poderá considerar, entre outros, os seguintes fatos:

 

I -   importação de mercadorias em volumes ou valores incompatíveis com as instalações físicas ou com o patrimônio do importador;

 

II -  ausência de histórico de importações da empresa na unidade de despacho;

 

III - opção questionável por determinada unidade de despacho, em detrimento de outras que, teoricamente, apresentariam maiores vantagens ao importador, tendo em vista a localização do seu domicílio fiscal, o trajeto e o meio de transporte utilizados ou a logística da operação;

 

IV - existência de endosso no conhecimento de carga, ressalvada a hipótese de endosso bancário;

 

V -  conhecimento de carga consignado ao portador;

 

VI - ausência de fatura comercial ou sua apresentação sem a devida assinatura, identificação do signatário e endereço completo do vendedor;

 

VII - aquisição de mercadoria de fornecedor não fabricante:

 

a)   sediado em país considerado paraíso fiscal ou zona franca internacional;

 

b)   cujo endereço exclusivo seja do tipo caixa postal; ou

 

c)   que apresente qualquer evidência de tratar-se de empresa de fachada.

 

         Art. 67. A seleção das importações a serem submetidas aos procedimentos especiais de que trata esta Instrução Normativa poderá ocorrer por decisão:

 

I -   da Coana, mediante direcionamento do importador para o canal cinza de conferência e correspondente informação às unidades aduaneiras;

 

II -  do titular da unidade da SRF ou de qualquer servidor por ele designado que tomar conhecimento de situação com suspeita de irregularidade que exija a retenção da mercadoria como medida acautelatória de interesses da Fazenda Nacional.

 

         Parágrafo único. Na hipótese do inciso II deste artigo, a ocorrência deverá ser registrada no Radar.

 

         Art. 68. O importador será cientificado da seleção para os procedimentos especiais de controle:

 

I -   durante o despacho aduaneiro, mediante interrupção para apresentação de documentos justificativos ou informações adicionais àquelas prestadas na declaração, registrada no Siscomex;

 

II -  nas demais situações, como procedimento interno de revisão aduaneira, mediante ciência em termos de retenção, com intimação para apresentar documentos ou prestar informações adicionais.

 

         Art. 69. As mercadorias ficarão retidas pela fiscalização pelo prazo máximo de noventa dias, prorrogável por igual período, em situações devidamente justificadas.

 

         Parágrafo único. Afastada a hipótese de fraude e havendo dúvidas quanto à exatidão do valor aduaneiro declarado, a mercadoria poderá ser desembaraçada e entregue mediante a prestação de garantia, determinada pelo titular da unidade da SRF ou por servidor por ele designado, nos termos da norma específica.

 

CANCELAMENTO DA DECLARAÇÃO

 

         Art. 70. (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

I -   (Revogado pelo IN SRFnº 680, de 02/10/2006)

 

II -  (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

III - (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

IV - (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

V -  (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

VI - (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

 

         § 1º (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

         § 2º (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

         § 3º (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

         § 4º (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

         Art. 71. (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

         Art.72. (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

         Parágrafo único. (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

         Art. 73. (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

         Parágrafo único. (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

         Art. 74. (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

         Parágrafo único. (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

         DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA AO EXTERIOR

 

         Art. 75. (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

         § 1º (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

         § 2º (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

         § 3º (Revogado pelo IN SRFnº 680, de 02/10/2006)

 

COMPROVANTE DE IMPORTAÇÃO

 

         Art. 76. (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

         Parágrafo único. (Revogado pelo IN SRFnº 680, de 02/10/2006)

 

UTILIZAÇÃO DO CONHECIMENTO DE CARGA NO DESPACHO ADUANEIRO

 

         Art. 77. (Revogado pelo IN SRFnº 680, de 02/10/2006)

 

         Parágrafo único. (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

         Art. 78. (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

         § 1º (Revogado pelo IN SRFnº 680, de 02/10/2006)

 

   § 2º (Revogado pelo IN SRFnº 680, de 02/10/2006)

 

I -   (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

II -  (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

         § 3º (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

         Art. 79. (Revogado pelo IN SRFnº 680, de 02/10/2006)

 

         Parágrafo único. (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

         Art. 80. (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006).

 

         Art. 81. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ANEXO I

(Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

ANEXO II

 (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

ANEXO III

(Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)

 

 

(*) Retificada no DOU de 30.9.2002 da seguinte forma:

 

         Na Instrução Normativa SRF nº 206, de 25 de setembro de 2002, publicada no DOU-E de 26 de setembro de 2002, seção 1, página 34:

 

         1 - Inserir acima do título do formulário "AUTORIZAÇÃO DE ACESSO PARA INSPEÇÃO PRÉVIA" : ANEXO 2;

 

         2 - No rodapé do referido formulário:

 

         Onde se lê: "Aprovado pela IN SRF nº 114/98"

 

                   Leia-se: " Aprovado pela IN SRF nº 206/2002"