DOU 26/09/2002
Revogada pelo art.17 da Instrução Normativa SRFB nº1.169, DOU 30/06/2011
Disciplina
o despacho aduaneiro de importação.
O SECRETÁRIO
DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e considerando o disposto
nos arts. 446, 452, 453 e
454 do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto no
91.030, de 5 de março de 1985, e tendo em vista o no
1.765,
de 28 de dezembro de 1995, resolve:
Art. 1º (Revogado pelo IN SRF nº 680,
de 02/10/2006)
Parágrafo único. (Revogado pelo IN SRF nº 680,
de 02/10/2006)
I -
(Revogado pelo IN SRF nº 680,
de 02/10/2006)
II -
permaneça no País, em caráter definitivo
ou temporário, nos termos da legislação específica.
Art. 2º (Revogado pelo IN SRF nº 680,
de 02/10/2006)
Art. 3º (Revogado pelo IN SRF nº 680,
de 02/10/2006)
DECLARAÇÃO
DE IMPORTAÇÃO
Art. 4º (Revogado pelo IN SRF nº 680,
de 02/10/2006)
§ 1º
(Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)
§ 2º (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)
§ 3º (Revogado
pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)
CONTROLES
PRÉVIOS AO REGISTRO DA DI
Disponibilidade
da Carga Importada
Art. 5º
(Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)
§ 1º (Revogado
pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)
§
2º Para os fins
deste artigo deverá ser também informada a carga objeto de descarregamento
direto para local não alfandegado.
§ 3º (Revogado
pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)
§ 4º (Revogado
pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)
§ 5º (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)
§ 6º (Revogado
pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)
§ 7º (Revogado
pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)
Controles
de Outros Órgãos
Art. 6º
(Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)
Art. 7º (Revogado pelo IN SRF nº 680,
de 02/10/2006)
§ 1º (Revogado
pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)
§ 2º (Revogado
pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)
Art. 8º (Revogado pelo IN SRF nº 680,
de 02/10/2006)
§ 1º (Revogado pelo IN SRF nº 680,
de 02/10/2006)
§ 2º (Revogado
pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)
Art. 9º (Revogado pelo IN SRF nº 680,
de 02/10/2006)
Verificação
de Mercadoria pelo Importador
Art. 10.
(Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)
§ 1º (Revogado
pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)
§ 2º (Revogado
pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)
§ 3º (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)
§ 4º (Revogado
pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)
Pagamento
dos Tributos
Art. 11.
(Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)
§ 1º (Revogado
pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)
§ 2º (Revogado
pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)
§ 3º (Revogado
pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)
§ 4º (Revogado pelo IN SRF nº 680,
de 02/10/2006)
§ 5º (Revogado pelo IN SRF nº 680,
de 02/10/2006)
Art. 12. (Revogado pelo IN SRF nº 680,
de 02/10/2006)
Parágrafo único. (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)
REGISTRO
DA DECLARAÇÃO
Art. 13. (Revogado pelo IN SRF nº 680,
de 02/10/2006)
Art. 14. (Revogado pelo IN SRF nº 680,
de 02/10/2006)
I -
(Revogado pelo IN SRF nº 680,
de 02/10/2006)
II -
(Revogado pelo IN SRF nº 680,
de 02/10/2006)
III - (Revogado
pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)
IV -
(Revogado pelo IN SRF nº 680,
de 02/10/2006)
V -
(Revogado pelo IN SRF nº 680,
de 02/10/2006)
§ 1º (Revogado
pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)
§ 2º (Revogado
pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)
Art. 15.(Revogado pelo IN SRF nº 680,
de 02/10/2006)
Parágrafo único.
(Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)
Registro
Antecipado da DI
Art. 16.
(Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)
Parágrafo único. (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)
DOCUMENTOS
DE INSTRUÇÃO DA DI
Art. 17. (Revogado pelo IN SRF nº 680,
de 02/10/2006)
Parágrafo único. (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)
Art. 18. (Revogado pelo IN SRF nº 680,
de 02/10/2006)
§ 1º (Revogado
pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)
I - (Revogado pelo IN SRF nº 680,
de 02/10/2006)
II -
(Revogado pelo IN SRF nº 680,
de 02/10/2006)
III - (Revogado
pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)
§ 2º (Revogado
pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)
§ 3º (Revogado
pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)
§ 4º (Revogado
pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)
§ 5º (Revogado
pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)
§ 6º (Revogado
pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)
Art. 19. (Revogado pelo IN SRF nº 680,
de 02/10/2006)
Parágrafo único. (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)
SELEÇÃO
PARA CONFERÊNCIA ADUANEIRA
Art. 20. (Revogado pelo IN SRF nº 680,
de 02/10/2006)
§ 1º (Revogado
pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)
§ 2º (Revogado
pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)
Art. 21. (Revogado pelo IN SRF nº 680,
de 02/10/2006)
Art. 22. (Revogado pelo IN SRF nº 680,
de 02/10/2006)
CONFERÊNCIA
ADUANEIRA
Art. 23. (Revogado pelo IN SRF nº 680,
de 02/10/2006)
Parágrafo único.
(Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)
Exame
documental
Art. 24.
(Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)
Parágrafo único. (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)
Agendamento
da Verificação da Mercadoria
Art. 25.
(Revogado pelo IN SRFnº 680, de 02/10/2006)
Art. 26. (Revogado pelo IN SRF nº 680,
de 02/10/2006)
§ 1º (Revogado
pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)
§ 2º (Revogado
pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)
§ 3º (Revogado
pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)
§ 4º (Revogado
pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)
Art. 27. (Revogado pelo IN SRFnº 680,
de 02/10/2006)
Posicionamento
da Mercadoria para Verificação
Art. 28.
(Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)
Parágrafo único.
(Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)
Art. 29. (Revogado pelo IN SRF nº 680,
de 02/10/2006)
Parágrafo único. (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)
Verificação
da Mercadoria
Art. 30.
(Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)
§ 1º (Revogado
pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)
§ 2º (Revogado
pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)
Art. 31. (Revogado pelo IN SRF nº 680,
de 02/10/2006)
Parágrafo único. (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)
Art. 32. (Revogado pelo
IN SRF nº 680, de 02/10/2006)
§ 1º (Revogado
pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)
§ 2º (Revogado
pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)
§ 3º (Revogado
pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)
Art. 33. (Revogado pelo IN SRF nº 680,
de 02/10/2006)
I - (Revogado pelo IN SRF nº 680,
de 02/10/2006)
II -
(Revogado pelo IN SRF nº 680,
de 02/10/2006)
Art. 34. (Revogado pelo IN SRF nº 680,
de 02/10/2006)
§ 1º (Revogado
pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)
§ 2º (Revogado
pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)
Art. 35. (Revogado pelo IN SRF nº 680,
de 02/10/2006)
Art. 36. (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)
I -
(Revogado pelo IN SRF nº 680,
de 02/10/2006)
II -
(Revogado pelo IN SRF nº 680,
de 02/10/2006)
Amostragem
de Volumes e Embalagens
Art. 37.
(Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)
§ 1º (Revogado
pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)
I - (Revogado pelo IN SRF nº 680,
de 02/10/2006)
II -
(Revogado pelo IN SRF nº 680,
de 02/10/2006)
§ 2º (Revogado
pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)
§ 3º (Revogado
pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)
§ 4º (Revogado
pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)
Art. 38. (Revogado pelo IN SRF nº 680,
de 02/10/2006)
Art. 39. (Revogado pelo IN SRF nº 680,
de 02/10/2006)
Registro
e Documentação da Verificação da Mercadoria
Art. 40.
(Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)
I - (Revogado pelo IN SRF nº 680,
de 02/10/2006)
II -
(Revogado pelo IN SRF nº 680,
de 02/10/2006)
Parágrafo único. (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)
Art. 41. (Revogado pelo IN SRF nº 680,
de 02/10/2006)
Parágrafo único. (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)
Art. 42. (Revogado pelo IN SRF nº 680,
de 02/10/2006)
I -
(Revogado pelo IN SRF nº 680,
de 02/10/2006)
II -
(Revogado pelo IN SRFnº 680,
de 02/10/2006)
III - (Revogado pelo IN SRF nº 680,
de 02/10/2006)
Parágrafo único. (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)
Formalização
de Exigências e Retificação da DI
Art. 43.
(Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)
§ 1º (Revogado
pelo IN SRFnº 680, de 02/10/2006)
§ 2º (Revogado
pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)
Art. 44. (Revogado pelo IN SRF nº 680,
de 02/10/2006)
Art. 45. (Revogado pelo IN SRF nº 680,
de 02/10/2006)
§ 1º (Revogado
pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)
§ 2º (Revogado
pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)
§ 3º (Revogado
pelo IN SRFnº 680, de 02/10/2006)
§ 4º (Revogado
pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)
Art. 46.
(Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)
Autorização
para Entrega Antecipada
Art. 47.
(Revogado pelo IN SRFnº 680, de 02/10/2006)
Parágrafo único. (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)
Art. 48. (Revogado pelo IN SRF nº 680,
de 02/10/2006)
§ 1º (Revogado
pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)
§ 2º (Revogado
pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)
§ 3º (Revogado
pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)
Desembaraço
Aduaneiro
Art. 49.
(Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)
§ 1º (Revogado
pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)
§ 2º (Revogado
pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)
§ 3º (Revogado
pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)
Art. 50. (Revogado pelo IN SRF nº 680,
de 02/10/2006)
Art. 51. (Revogado pelo IN SRFnº 680,
de 02/10/2006)
Parágrafo único. (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)
ENTREGA
DA MERCADORIA AO IMPORTADOR
Verificação
de Regularidade do AFRMM
Art. 52. (Revogado pelo IN SRF nº 680,
de 02/10/2006)
§ 1º (Revogado
pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)
§ 2º (Revogado
pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)
Declaração
de Pagamento ou de Exoneração do ICMS
Art. 53.
(Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)
§ 1º (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)
§ 2º (Revogado pelo
IN SRF nº 680, de 02/10/2006)
§ 3º (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)
§ 4º (Revogado
pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)
Art. 54. (Revogado pelo IN SRF nº 680,
de 02/10/2006)
Condições
e Requisitos para a Entrega
Art. 55.
(Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)
I -
(Revogado pelo IN SRF nº 680,
de 02/10/2006)
II -
(Revogado pelo IN SRF nº 680,
de 02/10/2006)
III - (Revogado
pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)
IV -
(Revogado pelo IN SRF nº 680,
de 02/10/2006)
Parágrafo único. (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)
Art. 56. (Revogado pelo IN SRF nº 680,
de 02/10/2006)
I -
(Revogado pelo IN SRF nº 680,
de 02/10/2006)
II -
(Revogado pelo IN SRF nº 680,
de 02/10/2006)
III - (Revogado pelo IN SRF nº 680,
de 02/10/2006)
§ 1º (Revogado
pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)
§ 2º (Revogado
pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)
§ 3º (Revogado pelo IN SRFnº 680,
de 02/10/2006)
§ 4º
(Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)
§ 5º (Revogado
pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)
Art. 57. (Revogado pelo IN SRF nº 680,
de 02/10/2006)
Parágrafo único. (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)
I -
(Revogado pelo IN SRF nº 680,
de 02/10/2006)
II -
(Revogado pelo IN SRF nº 680,
de 02/10/2006)
Art. 58. (Revogado pelo IN SRF nº 680,
de 02/10/2006)
I -
(Revogado pelo IN SRF nº 680,
de 02/10/2006)
II -
(Revogado pelo IN SRF nº 680,
de 02/10/2006)
III - (Revogado
pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)
IV -
(Revogado pelo IN SRF nº 680,
de 02/10/2006)
§ 1º (Revogado
pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)
§ 2º (Revogado
pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)
Art. 59. (Revogado pelo IN SRF nº 680,
de 02/10/2006)
§ 1º (Revogado
pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)
§ 2º (Revogado
pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)
Art. 60. (Revogado pelo IN SRF nº 680,
de 02/10/2006)
Parágrafo único. (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)
Art. 61. (Revogado pelo IN SRF nº 680,
de 02/10/2006)
Parágrafo único. (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)
Art. 62. (Revogado pelo IN SRF nº 680,
de 02/10/2006)
Parágrafo único. (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)
Entrega
Fracionada
Art. 63.
(Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)
§ 1º (Revogado
pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)
§ 2º (Revogado
pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)
§ 3º (Revogado
pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)
§ 4º (Revogado
pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)
Art. 64. (Revogado pelo IN SRF nº 680,
de 02/10/2006)
§ 1º (Revogado
pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)
§ 2º (Revogado pelo IN SRF nº 680,
de 02/10/2006)
§ 3º (Revogado
pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)
PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS DE CONTROLE ADUANEIRO
Art. 65. A mercadoria introduzida no País
sob fundada suspeita de irregularidade punível com a pena de perdimento ou
que impeça seu consumo ou comercialização no País, será submetida aos procedimentos
especiais de controle aduaneiro estabelecidos neste título.
Parágrafo
único. A mercadoria submetida aos procedimentos especiais a que se refere
este artigo ficará retida até a conclusão do correspondente procedimento de
fiscalização, independentemente de encontrar-se em despacho aduaneiro de
importação ou desembaraçada.
Art. 66. As situações de irregularidade
mencionadas no artigo anterior compreendem, entre outras hipóteses, os casos
de suspeita quanto:
I - à falsidade na declaração da
classificação fiscal, do preço efetivamente pago ou a pagar ou da origem da
mercadoria, bem assim de qualquer documento comprobatório apresentado;
II -
ao cometimento de infração à legislação
de propriedade industrial ou de defesa do consumidor que impeça a entrega
da mercadoria para consumo ou comercialização no País;
III - ao atendimento
a norma técnica a que a mercadoria esteja submetida para sua comercialização
ou consumo no País;
IV - a tratar-se de importação proibida,
atentatória à moral, aos bons costumes e à saúde ou ordem públicas;
V -
à ocultação do sujeito passivo, do
real vendedor, comprador ou de responsável pela operação, mediante fraude
ou simulação, inclusive a interposição fraudulenta de terceiro; ou
VI -
à existência de fato do estabelecimento
importador ou de qualquer pessoa envolvida na transação comercial.
§
1º As suspeitas da fiscalização aduaneira quanto ao preço efetivamente pago
ou a pagar devem estar baseadas em elementos objetivos e, entre outras
hipóteses, na diferença significativa entre o preço declarado e:
I - os valores usualmente praticados em
importações de mercadorias idênticas ou similares;
II - os valores indicados em cotações de
preços internacionais, publicações especializadas, faturas comerciais pro forma,
ofertas de venda etc.;
III - os
custos de produção da mercadoria;
IV - os valores de revenda no mercado
interno, deduzidos os impostos e contribuições, as despesas administrativas e a
margem de lucro usual para o ramo ou setor da atividade econômica.
§ 2º Nas hipóteses dos incisos II e
III do caput deste artigo, a Coana disciplinará
os procedimentos a serem adotados conforme a legislação específica aplicável
a cada caso.
§ 3º Nos
casos dos incisos V e VI
do caput deste artigo, a autoridade aduaneira poderá considerar,
entre outros, os seguintes fatos:
I - importação de mercadorias em volumes
ou valores incompatíveis com as instalações físicas ou com o patrimônio do
importador;
II - ausência de histórico de importações
da empresa na unidade de despacho;
III - opção
questionável por determinada unidade de despacho, em detrimento de outras que,
teoricamente, apresentariam maiores vantagens ao importador, tendo em vista a
localização do seu domicílio fiscal, o trajeto e o meio de transporte utilizados
ou a logística da operação;
IV - existência de endosso no
conhecimento de carga, ressalvada a hipótese de endosso bancário;
V - conhecimento de carga consignado ao
portador;
VI - ausência de fatura comercial ou sua
apresentação sem a devida assinatura, identificação do signatário e endereço
completo do vendedor;
VII - aquisição de mercadoria de
fornecedor não fabricante:
a) sediado em país considerado paraíso
fiscal ou zona franca internacional;
b) cujo endereço exclusivo seja do tipo
caixa postal; ou
c) que apresente qualquer evidência de
tratar-se de empresa de fachada.
Art. 67. A seleção das importações a serem
submetidas aos procedimentos especiais de que trata esta Instrução Normativa
poderá ocorrer por decisão:
I - da Coana, mediante direcionamento do
importador para o canal cinza de conferência e correspondente informação às
unidades aduaneiras;
II -
do titular da unidade da SRF ou de
qualquer servidor por ele designado que tomar conhecimento de situação com
suspeita de irregularidade que exija a retenção da mercadoria como medida
acautelatória de interesses da Fazenda Nacional.
Parágrafo único. Na hipótese do inciso
II deste artigo, a ocorrência deverá ser registrada no Radar.
Art. 68. O importador será cientificado
da seleção para os procedimentos especiais de controle:
I - durante o despacho aduaneiro,
mediante interrupção para apresentação de documentos justificativos ou
informações adicionais àquelas prestadas na declaração, registrada no Siscomex;
II - nas demais situações, como
procedimento interno de revisão aduaneira, mediante ciência em termos de
retenção, com intimação para apresentar documentos ou prestar informações
adicionais.
Art. 69. As mercadorias ficarão retidas
pela fiscalização pelo prazo máximo de noventa dias, prorrogável por igual
período, em situações devidamente justificadas.
Parágrafo
único. Afastada a hipótese de fraude e havendo dúvidas quanto à exatidão do
valor aduaneiro declarado, a mercadoria poderá ser desembaraçada e entregue mediante
a prestação de garantia, determinada pelo titular da unidade da SRF ou por
servidor por ele designado, nos termos da norma específica.
CANCELAMENTO
DA DECLARAÇÃO
Art. 70. (Revogado pelo IN SRF nº 680,
de 02/10/2006)
I -
(Revogado pelo IN SRFnº 680,
de 02/10/2006)
II -
(Revogado pelo IN SRF nº 680,
de 02/10/2006)
III - (Revogado
pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)
IV -
(Revogado pelo IN SRF nº 680,
de 02/10/2006)
V -
(Revogado pelo IN SRF nº 680,
de 02/10/2006)
VI -
(Revogado pelo IN SRF nº 680,
de 02/10/2006)
§ 1º (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)
§ 2º (Revogado
pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)
§ 3º (Revogado
pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)
§ 4º (Revogado
pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)
Art. 71. (Revogado pelo IN SRF nº 680,
de 02/10/2006)
Art.72. (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)
Parágrafo único. (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)
Art. 73. (Revogado pelo IN SRF nº 680,
de 02/10/2006)
Parágrafo único. (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)
Art. 74. (Revogado pelo IN SRF nº 680,
de 02/10/2006)
Parágrafo único. (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)
DEVOLUÇÃO
DE MERCADORIA AO EXTERIOR
Art. 75. (Revogado pelo IN SRF nº 680,
de 02/10/2006)
§ 1º (Revogado
pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)
§ 2º (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)
§ 3º (Revogado
pelo IN SRFnº 680, de 02/10/2006)
COMPROVANTE
DE IMPORTAÇÃO
Art. 76. (Revogado pelo IN SRF nº 680,
de 02/10/2006)
Parágrafo único. (Revogado pelo IN SRFnº 680, de 02/10/2006)
UTILIZAÇÃO
DO CONHECIMENTO DE CARGA NO DESPACHO ADUANEIRO
Art. 77. (Revogado pelo IN SRFnº 680,
de 02/10/2006)
Parágrafo único. (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)
Art. 78. (Revogado pelo IN SRF nº 680,
de 02/10/2006)
§ 1º (Revogado
pelo IN SRFnº 680, de 02/10/2006)
§
2º
(Revogado pelo IN
SRFnº 680, de 02/10/2006)
I -
(Revogado pelo IN SRF nº 680,
de 02/10/2006)
II -
(Revogado
pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)
§ 3º (Revogado
pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)
Art. 79. (Revogado pelo IN SRFnº 680,
de 02/10/2006)
Parágrafo único. (Revogado pelo IN SRF nº 680, de 02/10/2006)
Art. 80. (Revogado pelo IN SRF nº 680,
de 02/10/2006)
Art. 81. Esta Instrução Normativa entra
em vigor na data de sua publicação.
(Revogado pelo
IN SRF nº 680, de 02/10/2006)
(Revogado pelo
IN SRF nº 680, de 02/10/2006)
(*) Retificada no DOU de 30.9.2002
da seguinte forma:
Na
Instrução Normativa SRF nº 206, de 25 de setembro de 2002, publicada no DOU-E
de 26 de setembro de 2002, seção 1, página 34:
1
- Inserir acima do título do formulário "AUTORIZAÇÃO DE ACESSO PARA
INSPEÇÃO PRÉVIA" : ANEXO 2;
2
- No rodapé do referido formulário:
Onde
se lê: "Aprovado pela IN SRF nº 114/98"
Leia-se: " Aprovado pela IN SRF nº 206/2002"