DOU 10/04/2002
Altera a Instrução Normativa SRF nº
92, de 23 de novembro de 2001.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL,
no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art.
209 da Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, resolve:
Art. 1º O art.
1º
da Instrução Normativa SRF nº 92, de 23 de novembro de 2001, passa
a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.
1º
.......................................................................................
§
2º Na hipótese de produto admitido no regime de entreposto aduaneiro
até 28 de fevereiro de 2002, a aplicação dos selos de controle referidos no
caput poderá ser efetuada até a data do registro da correspondente declaração
de importação para consumo.
§
3º Ressalvada a hipótese prevista no parágrafo anterior, os selos
de controle dos tipos "UÍSQUE/Vermelho" e "UÍSQUE- MINIATURA/Vermelho"
não poderão ser aplicados a partir de 1º de março de 2002."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em
vigor na data de sua publicação.