DOU 11/12/2001
Dispõe sobre a aplicação do selo de
controle a que está sujeito o uísque importado.
O SECRETÁRIO
DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259,
de 24 de agosto de 2001, resolve:
Art. 1º Os selos de controle dos tipos "UÍSQUE/Vermelho"
e "UÍSQUE-MINIATURA/ Vermelho", aprovados pela Instrução Normativa
SRF nº 73, de 31 de agosto de 2001, poderão ser aplicados
nos produtos classificados no código 2208.30 da Tabela de Incidência do Imposto
sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 3.777, de 23 de março de 2001, submetidos a despacho
aduaneiro de importação até 28 de fevereiro de 2002.
§
1º A requisição, o fornecimento e a aplicação dos selos de controle de que
trata este artigo observarão o disposto nos arts.
15, 24, inciso II, alínea
"a", e 30, inciso II, da Instrução
Normativa SRF nº 73, de 2001.
§ 2º Na hipótese de produto admitido no
regime de entreposto aduaneiro até 28 de fevereiro de 2002, a aplicação dos
selos de controle referidos no caput poderá ser efetuada até a data do registro
da correspondente declaração de importação para consumo. (Alterado pelo Art.
1º da IN nº 151, DOU 10/04/2002)
§ 3º Ressalvada a hipótese prevista no
parágrafo anterior, os selos de controle dos tipos "UÍSQUE/Vermelho"
e "UÍSQUE- MINIATURA/Vermelho" não poderão ser aplicados a partir
de 1º de março de 2002. (Incluído pelo Art.
1º da IN nº 151, DOU 10/04/2002)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em
vigor na data de sua publicação.