INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 92, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2001

DOU 11/12/2001

 

Revogado pelo art. 69 da IN SRF nº 504, DOU 09/02/2005

Dispõe sobre a aplicação do selo de controle a que está sujeito o uísque importado.

 

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, resolve:

 

         Art. 1º Os selos de controle dos tipos "UÍSQUE/Vermelho" e "UÍSQUE-MINIATURA/ Vermelho", aprovados pela Instrução Normativa SRF nº 73, de 31 de agosto de 2001, poderão ser aplicados nos produtos classificados no código 2208.30 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 3.777, de 23 de março de 2001, submetidos a despacho aduaneiro de importação até 28 de fevereiro de 2002.

 

         § 1º A requisição, o fornecimento e a aplicação dos selos de controle de que trata este artigo observarão o disposto nos arts. 15, 24, inciso II, alínea "a", e 30, inciso II, da Instrução Normativa SRF nº 73, de 2001.

 

         § 2º Na hipótese de produto admitido no regime de entreposto aduaneiro até 28 de fevereiro de 2002, a aplicação dos selos de controle referidos no caput poderá ser efetuada até a data do registro da correspondente declaração de importação para consumo. (Alterado pelo Art. 1º da IN nº 151, DOU 10/04/2002)

 

         § 3º Ressalvada a hipótese prevista no parágrafo anterior, os selos de controle dos tipos "UÍSQUE/Vermelho" e "UÍSQUE- MINIATURA/Vermelho" não poderão ser aplicados a partir de 1º de março de 2002. (Incluído pelo Art. 1º da IN nº 151, DOU 10/04/2002)

 

         Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.