DOU 13/02/2002
Revogado pelo art. 18 da IN SRFB nº 976, DOU 08/12/2009
Altera
a Instrução Normativa SRF nº 71, de 24 de agosto de 2001
O
SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o
inciso III do art. 209 do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o
disposto no art. 150, inciso VI, alínea
"d", da Constituição Federal, e no art. 40 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997,
combinados com o art. 18, §§ 1º e 4º, e o art. 19 do
Decreto nº 2.637, de 25 de junho de 1998, o art. 1º, § 6º, do Decreto-lei nº 1.593, de 21 de
dezembro de 1977, alterado pela Lei nº 9.822, de 23 de agosto de 1999, e pela Medida Provisória
nº 1.991-15, de 10 de março de 2000, convalidada pela Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e o art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999,
resolve:
Art.
1º
Alterar o art. 11 da Instrução Normativa SRF nº 71, de 24 de
agosto de 2001, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 11. A DIF - Papel
Imune deverá ser apresentada até o último dia útil dos meses de janeiro, abril,
julho e outubro, em relação aos trimestres civis imediatamente anteriores, em
meio magnético, mediante a utilização de aplicativo a ser disponibilizado pela
SRF.
Parágrafo
único. A DIF -
Papel Imune, relativa ao período de fevereiro a março de 2002, poderá,
excepcionalmente, ser apresentada até o dia 31 de julho de 2002."
Art.
2º
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.