INSTRUÇÃO
NORMATIVA SRF Nº 123, DE 16 DE JANEIRO DE 2002
Revogada
pelo art. 27 da IN SRF nº
476, DOU 15/12/2004.
Altera a Instrução Normativa SRF nº 47,
de 2 de maio de 2001.
O SECRETÁRIO
DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III
do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado
pela Portaria
MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, resolve:
Art. 1o Os §§ 1º
do art.
4º e
3º do art.
8º da Instrução Normativa SRF nº 47, de 2 de maio de 2001, passam a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 4 º ......................................................................................
§
1º O equipamento de Raio X (scanner) de que trata este artigo
poderá, a critério do administrador do local alfandegado, ser objeto de:
I - aquisição;
II - contrato de arrendamento
operacional, arrendamento mercantil do tipo financeiro, aluguel ou comodato.
....................................................................................."
"Art. 8 º .......................................................................................
§
3º Quando se tratar de equipamento de Raio X (scanner), objeto
dos contratos a que se refere o inciso II do § 1º do art. 4º, o credenciamento
será outorgado por prazo determinado, limitado ao termo final de vigência
do respectivo contrato."
Art. 2o Esta
Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.