INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 123, DE 16 DE JANEIRO DE 2002

DOU 17/01/2002

 

Revogada pelo art. 27 da IN SRF nº 476, DOU 15/12/2004.

 

Altera a Instrução Normativa SRF nº 47, de 2 de maio de 2001.
 

 

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, resolve:

 

Art. 1o Os §§ 1º do art. 4º e do art. 8º da Instrução Normativa SRF nº 47, de 2 de maio de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4 º ......................................................................................

 

§ 1º O equipamento de Raio X (scanner) de que trata este artigo poderá, a critério do administrador do local alfandegado, ser objeto de:

 

I - aquisição;

II - contrato de arrendamento operacional, arrendamento mercantil do tipo financeiro, aluguel ou comodato.

....................................................................................."

 

"Art. 8 º .......................................................................................

 

§ 3º Quando se tratar de equipamento de Raio X (scanner), objeto dos contratos a que se refere o inciso II do § 1º do art. 4º, o credenciamento será outorgado por prazo determinado, limitado ao termo final de vigência do respectivo contrato."

 

Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

EVERARDO MACIEL