INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 082, DE 27 DE JULHO DE 1998
Revogada
pelo art.
36 da IN SRF nº 55, 26/05/2000.
Autoriza
operações sobre mercadorias armazenadas em Estação Aduaneira Interior – EADI,
nas condições que especifica.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL,
no uso das atribuições que lhe confere a Portaria MF nº 371, de 29 de julho
de 1985 e, considerando o disposto nos artigos
1º, § 3º, e
2º do Decreto nº 1.910, de 21 de maio de 1996, alterado pelo Decreto nº
1.929, de 17 de junho de 1996, resolve:
Art. 1º Poderão
ser executadas, sob controle aduaneiro, nas Estações Aduaneiras Interiores
– EADI, além das operações referidas na Instrução Normativa nº 59, de 30 de
outubro de 1996, as seguintes operações sobre as mercadorias estrangeiras
admitidas no regime de entreposto aduaneiro, quando destinadas à reexportação:
I - embalagem e reembalagem;
II - marcação ou remarcação de
mercadorias para efeito de identificação comercial; e
III - montagem; Parágrafo único. As
operações referidas neste artigo poderão resultar em remessas de mercadorias,
unitariamente ou em lotes, para diferentes destinatários.
Art. 2º As atividades
de que trata o artigo anterior serão realizadas em área previamente delimitada,
segregada daquelas reservadas à movimentação e armazenagem de mercadorias,
devidamente aprovada pela Unidade da Secretaria da Receita Federal que jurisdicione
a EADI.
Art. 3º A concessionária
ou a permissionária da EADI deverá, sem prejuízo dos controles regularmente
exigidos, manter sistema específico de controle, contendo informações sobre
a entrada, a permanência e a saída das mercadorias envolvidas nas operações
de que trata o artigo 1º.
Art. 4º Esta
Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO
MACIEL