INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 69, DE 01 DE SETEMBRO DE 1997
Revogada
pelo art.
36 da IN SRF nº 55 de 23 de maio
de 2000.
Altera a Instrução Normativa
SRF nº 59, de 30 de outubro de 1996.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL,
no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Decreto nº
1.910, de 21 de maio de 1996, com a redação dada pelo Decreto nº 1.929,
de 17 de junho de 1996, resolve:
Art. 1º
O artigo 26 da Instrução Normativa SRF nº 59, de 30 de outubro de 1996, fica
acrescido de parágrafo único, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
26. ................................................
Parágrafo
único. Para efeito do disposto no artigo 461, inciso III, do Regulamento
Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985, será de 75
dias o prazo para permanência de mercadorias nos terminais alfandegados de uso
público."
Art. 2º Esta Instrução
Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO
MACIEL