INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 69, DE 01 DE SETEMBRO DE 1997

DOU 02/09/1997

 

Revogada pelo art. 36 da IN SRF nº 55 de 23 de maio de 2000.

        

Altera a Instrução Normativa SRF nº 59, de 30 de outubro de 1996.

 

         O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Decreto nº 1.910, de 21 de maio de 1996, com a redação dada pelo Decreto nº 1.929, de 17 de junho de 1996, resolve:

 

         Art. 1º O artigo 26 da Instrução Normativa SRF nº 59, de 30 de outubro de 1996, fica acrescido de parágrafo único, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 26. ................................................

 

Parágrafo único. Para efeito do disposto no artigo 461, inciso III, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985, será de 75 dias o prazo para permanência de mercadorias nos terminais alfandegados de uso público."

 

         Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

EVERARDO MACIEL