DECRETO-LEI No 2.404, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1987

DOU 24/12/1987

 

Dispõe sobre o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) e o Fundo da Marinha Mercante, e dá outras providências

 

         O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição,

 

        DECRETA:

 

CAPÍTULO I

Do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM

 

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

         Art. 1° O Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) destina-se a atender aos encargos da intervenção da União nas atividades de navegação mercante nos termos deste decreto-lei.

 

         Parágrafo único. A intervenção de que trata este artigo consiste no apoio ao desenvolvimento da marinha mercante e da indústria de construção e reparação naval brasileiras. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.414, de 12.2.1988)

 

         Art. 2º (Revogado pelo Art. 55 da Lei nº 10.893, DOU 14/07/2004)

 

         Art. 3º (Revogado pelo Art. 55 da Lei nº 10.893, DOU 14/07/2004)

 

         Art. 4º (Revogado pelo Art. 55 da Lei nº 10.893, DOU 14/07/2004)

 

         Art. 5º (Revogado pelo Art. 55 da Lei nº 10.893, DOU 14/07/2004)

 

         Art. 6º (Revogado pelo Art. 55 da Lei nº 10.893, DOU 14/07/2004)

 

         Art. 7° Não se aplicam ao AFRMM as disposições do Decreto-lei n° 1.755, de 31 de dezembro de 1979.

 

         Art. 8º (Revogado pelo Art. 55 da Lei nº 10.893, DOU 14/07/2004)

 

         Art. 9º (Revogado pelo Art. 55 da Lei nº 10.893, DOU 14/07/2004)

 

         Art. 10 (Revogado pelo Art. 55 da Lei nº 10.893, DOU 14/07/2004)

 

         Art. 11 (Revogado pelo Art. 55 da Lei nº 10.893, DOU 14/07/2004)

 

         Art. 12 (Revogado pelo Art. 55 da Lei nº 10.893, DOU 14/07/2004)

 

         Art. 13 (Revogado pelo Art. 55 da Lei nº 10.893, DOU 14/07/2004)

 

         Art. 14 (Revogado pelo Art. 55 da Lei nº 10.893, DOU 14/07/2004)

 

         Art. 15 (Revogado pelo Art. 55 da Lei nº 10.893, DOU 14/07/2004)

 

         Art. 16 (Revogado pelo Art. 55 da Lei nº 10.893, DOU 14/07/2004)

 

         Art. 17 (Revogado pelo Art. 55 da Lei nº 10.893, DOU 14/07/2004)

 

         Art. 18 (Revogado pelo Art. 55 da Lei nº 10.893, DOU 14/07/2004)

 

         Art. 19 (Revogado pelo Art. 55 da Lei nº 10.893, DOU 14/07/2004)

 

         Art. 20 (Revogado pelo Art. 55 da Lei nº 10.893, DOU 14/07/2004)

 

         Art. 21 (Revogado pelo Art. 55 da Lei nº 10.893, DOU 14/07/2004)

 

         Art. 22 (Revogado pelo Art. 55 da Lei nº 10.893, DOU 14/07/2004)

 

         Art. 23 (Revogado pelo Art. 55 da Lei nº 10.893, DOU 14/07/2004)

 

         Art. 24 (Revogado pelo Art. 55 da Lei nº 10.893, DOU 14/07/2004)

 

         Art. 25 (Revogado pelo Art. 55 da Lei nº 10.893, DOU 14/07/2004)

 

         Art. 26 (Revogado pelo Art. 55 da Lei nº 10.893, DOU 14/07/2004)

 

         Art. 27 (Revogado pelo Art. 55 da Lei nº 10.893, DOU 14/07/2004)

 

         Art. 28 (Revogado pelo Art. 55 da Lei nº 10.893, DOU 14/07/2004)

 

         Art. 29 (Revogado pelo Art. 55 da Lei nº 10.893, DOU 14/07/2004)

 

         Art. 30 (Revogado pelo Art. 55 da Lei nº 10.893, DOU 14/07/2004)

 

         Art. 31 (Revogado pelo Art. 55 da Lei nº 10.893, DOU 14/07/2004)

 

         Art. 32 (Revogado pelo Art. 55 da Lei nº 10.893, DOU 14/07/2004)

 

         Art. 33.(Revogado pelo Art. 55 da Lei nº 10.893, DOU 14/07/2004)